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Jurisprudência sobre
horas in itinere

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Doc. VP 172.6745.0019.5500

851 - TST. Acordo coletivo de trabalho. Horas in itinere. Supressão mediante concessão de contrapartidas. Ausência de efetivo ganho. Invalidade inexistência de transporte público regular para o trajeto (Súmula 90/TST II, do TST). Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST.

«O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das horas in itinere, em face da inexistência de transporte público regular até a sede da empresa, considerando a invalidade do instrumento normativo que suprimiu o benefício. A Reclamada pretende que seja reconhecida a validade do acordo coletivo que retira dos empregados o direito às horas in itinere e destaca a existência de transporte público regular para o trajeto. Como desdobramento da liberdade sindical inscrita no texto da Constituição (art. 8º, I), a autonomia negocial coletiva foi elevada ao patamar constitucional (art. 7º, XXVI), confirmando a importância da ação dos sindicatos na defesa dos interesses dos integrantes das classes econômica e profissionais representadas. O exercício dessa autonomia negocial coletiva, no entanto, não é absoluto e não pode alcançar normas que contrariem as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV), entre as quais se destacam as regras de proteção à saúde e segurança do trabalho (CF/88, artigos 7º, XXII, 21, XXIV c/c o artigo 155 e ss da CLT) - que integram o núcleo essencial do postulado fundamental da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... ()

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Doc. VP 765.5216.2370.2317

852 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (acórdão publicado em 28/4/2023). Diante de tal entendimento, a supressão prevista no instrumento normativo examinado, referente às horas in itinere, matéria não considerada como direito indisponível, está autorizada. Assim, uma vez constatado que o Regional, ao dar validade à norma coletiva que suprimiu o direito às horas in itinere, proferiu entendimento em harmonia com a tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, não há falar-se em modificação do decisum . Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2027.8500

853 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas «in itinere. Apelo desfundamentado.

«Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896).... ()

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Doc. VP 576.3363.6808.9195

854 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Correta, portanto, a decisão agravada ao excluir da condenação o pagamento das horas in itinere . Agravo não provido.

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Doc. VP 581.6440.9266.3808

855 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA

O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral é válida a limitação e alteração da natureza jurídica das horas in itinere por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 163.5910.3007.2300

856 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.8300

857 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas «in itinere. Acordo coletivo. Fixação de jornada máxima. Admissibilidade. Transação. Princípio do conglobamento. Inexistência de violação do princípio da norma mais favorável. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º.

«Sendo a norma coletiva firmada mediante transação entre as partes, há que se ter em mente o princípio do conglobamento onde a classe trabalhadora, para obter certas vantagens, negocia em relação a outras. Isso não afeta o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, na medida em que a norma coletiva deve ser analisada sistemicamente e não particularmente, sob pena de sua descaracterização. Desse modo, é plenamente válida a fixação de limite máximo para a concessão de horas «in itinere em acordo coletivo.... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.2200

858 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Horas in itinere.

«O TRT consignou que os requisitos erigidos para a percepção, como extras, das horas despendidas no percurso ao trabalho foram devidamente atendidos, tendo em vista que a empresa se situa em local de difícil acesso (às margens da Rodovia BR-158, na zona rural do Município de Três Lagoas) e que a ré não comprovou a regularidade do transporte semelhante ao transporte público urbano em horário compatível com a jornada de trabalho do empregado na região. Nesse cenário, verifica-se que a decisão regional foi proferida em observância à normatização de regência quanto às horas in itinere, notadamente à Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 572.8277.1848.2712

859 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No que diz respeito às horas in itinere, visto que não se trata de um direito irrenunciável, deve permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 185.9485.8002.2200

860 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que A CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída da CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu a CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelA CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.7600

861 - TST. Recurso de revista. Admissibilidade. Horas in itinere. Norma coletiva. Prefixação. Razoabilidade. Ausência de proporcionalidade entre as horas de percurso efetivamente prestadas.

«A SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que a prefixação de horas de percurso deve guardar proporcionalidade razoável em relação ao tempo efetivamente gasto no deslocamento. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1015.4000

862 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Intervalo intrajornada. Equiparação salarial. Horas «in itinere.

«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1006.5100

863 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Fornecimento de condução ao empregado.

«Em se tratando de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, o conhecimento do recurso de revista interposto está adstrito somente às hipóteses de violação de dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à súmula desta colenda Corte Superior, consoante os termos do CLT, art. 896, § 6º, razão pela qual a suposta divergência jurisprudencial não será analisada. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8002.1700

864 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Fornecimento de transporte pela reclamada.

«O quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra haver incompatibilidade entre os horários laborados e os do transporte público. Tal premissa é insuscetível de revisão nesta seara recursal, conforme alude a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 162.8254.8000.2400

865 - TRT18. Súmula 26. Horas in itinere. Transporte instituído pelo poder público. Regularidade

«Considera-se regular, para fins do CLT, art. 58, § 2º, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho. (RA 60/2014, DJE - 21.5.2014, 22/05/014 e 23/05/2014).... ()

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Doc. VP 793.7853.3926.1690

866 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DE SAÍDA DO TRABALHO E HORÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRARIEDADE À SÚMULA 90, II/TST. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TEMA 1046. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Mediante a decisão monocrática agravada, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia efetivamente laborado, a título de horas in itinere, em razão da incompatibilidade entre o horário do término da jornada da empregada com o horário do transporte público. Trata-se de relação de emprego que vigorou integralmente antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. No caso, colhe-se do acórdão regional que a Reclamada não comprovou a existência de transporte público regular. O Tribunal Regional destacou que, como a sede da empresa está localizada em perímetro urbano, presume-se a existência de transporte público no início da jornada. Entretanto, tal presunção não ocorreria ao final do expediente, às 00h23. Nada obstante, o pedido de pagamento de horas in itinere foi julgado improcedente em âmbito regional, «tendo em vista que a autora morava em um município e laborava em outro". 3. A aferição do local de «difícil acesso a que alude o CLT, art. 58, § 2º (redação vigente à época dos fatos) leva em consideração o local do estabelecimento da empresa, e não o local do domicílio do empregado. Entretanto, o início ou o término da jornada em horário incompatível com transporte público é circunstância que dificulta o acesso de pessoas à localidade, ensejando o pagamento de horas in itinere, nos termos do entendimento consagrado da Súmula 90/TST, II. 4. Nesse sentido, havendo o registro no acórdão regional quanto à incompatibilidade entre o horário do término do expediente da Autora e o transporte público, é devido o pagamento de horas in itinere, tal como reconhecido na decisão monocrática agravada. 5. Registre-se que, tal como explicitado na decisão proferida em embargos de declaração, a Corte Regional, não examinou a controvérsia com enfoque na validade de eventual norma coletiva firmada pelas partes tratando de horas in itinere (Súmula 297/TST). Assim, não há aderência entre a presente controvérsia e o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 846.8705.1355.1135

867 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

No presente caso, restou incontroverso que a norma coletiva colacionada aos autos limita as horas in itinere, determinando o seu pagamento no importe de 30 minutos diários. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046): «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 4. Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, reforma-se o acórdão regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que determinava a limitação das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido .... ()

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Doc. VP 833.4747.9657.3269

868 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 .

Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal no ARE 1.121.633, em que se fixou a tese do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Por observar possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à alteração da base de cálculo das horas in itinere (pagamento das horas de percurso com o valor da hora normal e sem o adicional de 50%) . Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Recurso de revista conhecido e provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE À JORNADA EFETIVA DE TRABALHO. De acordo com o TRT, os cartões de ponto apresentados não demonstraram a prestação habitual de horas extras. O TRT excluiu da condenação o pagamento das horas extras a partir da sexta diária, por entender não ser cabível invalidar o regime de turnos ininterruptos de revezamento em razão da somatória das horas in itinere à jornada normal de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIV estabelece que a jornada normal no regime de turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas diárias, salvo negociação coletiva. Isso significa que é possível, por meio de acordo ou convenção coletiva, estender essa jornada para oito horas sem que isso descaracterize o regime especial de turnos ininterruptos. As horas in itinere eram computadas na jornada de trabalho até a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nª 13.467/2017), que revogou essa previsão. Mesmo antes da reforma, elas não integravam a jornada efetiva de trabalho, mas eram consideradas tempo à disposição para efeitos remuneratórios. Assim, a sua soma à jornada de oito horas não altera a caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento, pois o que importa para essa caracterização é a jornada efetivamente trabalhada e o sistema de alternância de turnos. Dessa forma, desde que a jornada de oito horas seja prevista em norma coletiva, a inclusão das horas in itinere não modifica a natureza do regime de turnos ininterruptos de revezamento, pois essas horas não constituem tempo de trabalho efetivo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.0000

869 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Ministério Público do Trabalho. Ação anulatória. Prefixação de horas «in itinere por norma coletiva. Razoabilidade. Validade da cláusula. Súmula 90/TST. Súmula 320/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º. Lei 10.243/2001.

«Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, é válida cláusula de norma coletiva em que se estipula, com razoabilidade, o quantitativo de tempo a ser considerado para o pagamento de horas «in itinere, mesmo após a vigência da Lei 10.243/2001. A negociação coletiva realizada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao tratar de direitos de disponibilidade relativa, como se verifica em relação à prefixação das horas de percurso, encontra seu fundamento de validade no CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.4700

870 - TST. Horas «in itinere. Período posterior à edição da Lei 10.243/2001. CLT, art. 58, § 2º. Possibilidade de definição da duração do trajeto em norma coletiva.

«1. Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. 2. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 3. Não se poderá, de um lado, ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto ou a natureza jurídica da parcela, nitidamente salarial. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 4. Por outro ângulo, será razoável a definição da duração do percurso, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em regra, a definição da duração do tempo gasto em trajeto exige nem sempre tranquilas provas e pesquisas. Por outro lado, também não serão uniformes os valores devidos a todos os trabalhadores que se desloquem em tais circunstâncias. Estes aspectos criam incerteza hábil a autorizar a transação, nos termos do CCB, art. 840. O § 2º do CLT, art. 58, ao contrário do quanto definido no § 1º, não estabeleceu mínimos ou máximos. Assim, convindo às categorias interessadas, dentro da dialética inerente ao conglobamento, estabelecer duração única para a apuração de horas «in itinere, desta forma devidas a todo o universo de trabalhadores alcançados, nenhum ilícito remanescerá, resguardado que permanece o direito à percepção da parcela.... ()

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Doc. VP 143.2294.2022.8400

871 - TST. Horas «in itinere. Período posterior à edição da Lei 10.243/2001. CLT, art. 58, § 2º. Possibilidade de definição da duração do trajeto em norma coletiva.

«1. Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. 2. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 3. Não se poderá, de um lado, ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto ou a natureza jurídica da parcela, nitidamente salarial. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 4. Por outro ângulo, será razoável a definição da duração do percurso, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em regra, a definição da duração do tempo gasto em trajeto exige nem sempre tranquilas provas e pesquisas. Por outro lado, também não serão uniformes os valores devidos a todos os trabalhadores que se desloquem em tais circunstâncias. Estes aspectos criam incerteza hábil a autorizar a transação, nos termos do CCB, art. 840. O § 2º do CLT, art. 58, ao contrário do quanto definido no § 1º, não estabeleceu mínimos ou máximos. Assim, convindo às categorias interessadas, dentro da dialética inerente ao conglobamento, estabelecer duração única para a apuração de horas «in itinere, desta forma devidas a todo o universo de trabalhadores alcançados, nenhum ilícito remanescerá, resguardado que permanece o direito à percepção da parcela.... ()

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Doc. VP 349.3151.7283.1562

872 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBÓIA LTDA.) REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1.

Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da primeira Reclamada para reconhecer a validade das normas coletivas em que limitado o pagamento das horas in itinere e das normas coletivas em que prevista a possibilidade de a empresa efetuar a transferência de seus empregados, por necessidade de serviço, sem o pagamento do adicional de transferência. Nesse contexto, foi provido o recurso de revista da primeira Demandada para excluir o pagamento das horas in itinere e do adicional de transferência deferidos na origem. 2. Ocorre que, na decisão, não houve delimitação quanto aos instrumentos normativos a serem considerados para a exclusão do pagamento das parcelas. 3. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada, impõe-se o provimento do agravo interposto pelo Reclamante para, alterando o alcance dado ao provimento do recurso de revista da primeira Reclamada, determinar que, no tocante ao pagamento das horas in itinere e do adicional de transferência, sejam observados, considerando o período do contrato de trabalho obreiro, os termos das normas coletivas colacionadas aos autos e o respectivo prazo de vigência, conforme se apurar em liquidação. Agravo provido .... ()

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Doc. VP 185.8653.5006.1300

873 - TST. Horas in itinere. Trajeto interno.

«Não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Segundo consta do acórdão regional, as próprias CCT s firmadas entre o SINDIFER e o SINDIMETAL exclui sua aplicação quando há ACT celebrado diretamente com o SINDMETAL, como no caso dos autos. Sobre isso, a reclamada não se insurgiu. Por outro lado, sobre o trajeto interno, o acórdão regional está em consonância com a recomendação da Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5018.0700

874 - TST. Horas in itinere. Trajeto interno.

«O Tribunal Regional consignou, com base no conteúdo fático-probatório delineado nos autos, que o reclamante gastava cinco minutos no seu deslocamento interno, não ficando comprovado que o tempo despendido superasse os dez minutos fixados pela Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4001.6200

875 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão. Existência de contrapartidas.

«Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 136.6852.8000.0000

876 - TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Horas in itinere. Convenção coletiva. Negociação coletiva. Omissão. Inexistência. Mero inconformismo da parte. Não provimento. CLT, arts. 58, § 2º, 896 e 897-A. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Não há falar em vício ensejador dos embargos de declaração, quando emerge das alegações da embargante o mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, sem a demonstração do enquadramento da hipótese nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Com efeito, a questão da invalidade da norma coletiva - que estipulou o limite para a quitação de horas in itinere mensais - foi expressamente analisada no v. acórdão embargado, do qual consta tese explícita acerca do tema. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 539.8902.6577.4451

877 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF.

O acórdão embargado expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo «conhecimento e provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade da norma coletiva, adequar a decisão regional à decisão vinculante do STF (Tema 1.046) e excluir da condenação o pagamento do adicional de horas extras referente às horas in itinere, bem como seus reflexos. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 143.1824.1085.3900

878 - TST. Horas in itinere.

«O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou, com base na prova pericial, que havia incompatibilidade entre os horários do transporte público e os de entrada e saída do reclamante ao seu trabalho. O exame da tese recursal, no sentido de que havia mera insuficiência de transporte público, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0005.8000

879 - TST. Horas in itinere.

«O Tribunal Regional registrou o fornecimento de transporte pela empresa reclamada e, com base nas provas dos autos, concluiu que ficaram demonstrados tanto o tempo de percurso mínimo necessário desde a residência da empregada até a empresa quanto a incompatibilidade entre os horários de início da jornada de trabalho e os do transporte público regular. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com os itens I, II e V da Súmula 90/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.8800

880 - TRT18. Horas in itinere. Confissão ficta da reclamante. Improcedência da pretensão.

«Caracterizada confissão ficta da reclamante nos autos, pelo não comparecimento na audiência em que deveria ser interrogada, a pretensão de cômputo na jornada do tempo despendido no trajeto casa-trabalho-casa não merece acolhida, sobretudo quando negada a dificuldade de acesso e a inexistência de transporte público regular. Apelo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 289.5889.5365.0382

881 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A PREFIXAÇÃO DE MINUTOS PARA PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. PERÍODO ANTERIOR A 21/05/2011. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. 1. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . 2. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A PREFIXAÇÃO DE MINUTOS PARA PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. PERÍODO ANTERIOR A 21/05/2011. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere, tanto no que tange à prefixação do tempo despendido, quanto no que diz respeito à forma em que remunerado, a exemplo da definição de sua base de cálculo - na hipótese, fixada como o piso da categoria pela norma coletiva -, não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido, em ambos os temas.... ()

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Doc. VP 181.9635.9001.9700

882 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional registrou estar incontroversa a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 58, § 2º e na Súmula 90/TST, fazendo o Autor jus às horas in itinere. Destacou que o Reclamante confessou que, durante todo o contrato de trabalho, residiu em alojamento da Demandada. Acrescentou que «os depoimentos do autor e da testemunha evidenciam tempo de deslocamento desproporcional, porque contrária à lógica de eficiência logística da empresa quanto à construção de alojamentos para acomodar trabalhadores em situação geográfica no entorno das frentes de trabalho, obtida a vantagem com essa prática, de minimizar tempo de percurso com impacto direto no custo de produção. Anotou que o tempo de deslocamento apontado pelo Reclamante - três horas de deslocamento nos trajetos de ida e de volta do trabalho - , mostrava-se desproporcional e desarrazoado. Concluiu, com amparo nas declarações prestadas pela testemunha Sr. Raimundo, que o tempo de percurso era de duas horas diárias. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.0500

883 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Supressão de direito. Negociação coletiva.

«É bem verdade que os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7º. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes. Não obstante, os ajustes devem se guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas de segurança, saúde e higiene (art. 7º, inciso XXII).... ()

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Doc. VP 143.1824.1070.1100

884 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Horas in itinere.

«As razões constantes do agravo de instrumento não se revelam capazes de demonstrar nenhuma incorreção no entendimento adotado no despacho atacado, cujos fundamentos são tomados como razões de decidir. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1070.1400

885 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Indenização por dano moral.

«As razões constantes do agravo de instrumento não se revelam capazes de demonstrar nenhuma incorreção no entendimento adotado no despacho atacado, cujos fundamentos são tomados como razões de decidir. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 110.6734.5588.5278

886 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.

Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No que diz respeito às horas in itinere, por não se tratar de um direito absolutamente indisponível, deve-se reconhecer a autonomia negocial coletiva, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 224.0195.1965.2225

887 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.

Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No que diz respeito às horas in itinere, por não se tratar de um direito absolutamente indisponível, deve-se reconhecer a autonomia negocial coletiva, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 350.0797.0878.8163

888 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL .

Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No que diz respeito às horas in itinere, por não se tratar de um direito absolutamente indisponível, deve-se reconhecer a autonomia negocial coletiva, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.9200

889 - TRT3. Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus da prova.

«O fornecimento de transporte gratuito presume a necessidade de a empresa organizar os deslocamentos dos empregados e manter o acesso pontual ao local de trabalho, em muitos casos, inclusive, fixando horário de chegada dos veículos na portaria da empresa com antecedência em relação ao início da jornada. Ordinariamente, o empregador não fornece transporte aos seus empregados quando o local de trabalho é servido por meio de transporte regular e não evidencia difícil acesso. Configurada a hora in itinere prevista no CLT, art. 58, § 2º, cabe à empresa demonstrar que o fornecimento de transporte consistia em mero benefício ou conforto para os seus empregados, ante a presunção da necessidade do transporte para a consecução da atividade empresarial, tendo em vista o caráter oneroso do contrato de trabalho. Por essa razão, é do empregador o ônus de demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte público regular, compatível com os horários de início e término da jornada de trabalho, sob pena de ter que pagar o tempo de deslocamento como hora in itinere.... ()

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Doc. VP 577.9557.9597.3621

890 - TST. RECURSO DE REVISTA - DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE - RESTRIÇÃO EM NORMA COLETIVA PELO TEMPO MÉDIO (30 MINUTOS) - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE.

Na hipótese, o TRT manteve a sentença afastou a aplicação da norma coletiva que fixou o tempo médio de 00h30 minutos de horas de percurso (horas in itinere ). Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Dessa forma, do exposto no acórdão do tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Assim, estando a decisão regional em contrariedade com tese obrigatória da Suprema Corte, há que se prover o recurso da parte. Recurso de revista conhecido e provido e juízo de retratação exercido .... ()

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Doc. VP 181.7850.2002.5300

891 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere.

«Consoante registrado pela Corte de origem, a Reclamada está situada em local de fácil acesso e servida por transporte público regular, motivo de não haver falar no pagamento de horas in itinere. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.4600

892 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Desproporção com o tempo efetivamente gasto no deslocamento. Alteração da base de cálculo. Invalidade.

«1. A jurisprudência atual da SDI-1 desta Corte vem se posicionando no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, por norma coletiva, quando não evidenciada flagrante desproporção entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pelo autor para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. 2. Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional consignou que o tempo gasto pelo reclamante no percurso de ida e volta ao trabalho era de uma hora e quarenta minutos diários e foi ajustado em norma coletiva o pagamento de apenas uma hora por dia, a título de horas itinerantes. 3. Assim, revela-se desproporcional a limitação imposta no instrumento coletivo, a qual não correspondia nem sequer a 50 % (cinquenta por cento) do tempo real gasto no trajeto, motivo por que se reputa inválida a cláusula da norma coletiva, nos termos da atual jurisprudência da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.1900

893 - TST. Norma coletiva que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.

«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, o trabalhador gastava 3 (três) horas no percurso de sua casa ao local de trabalho, e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas 1 (uma) hora de percurso por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()

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Doc. VP 579.6207.5223.7808

894 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema «horas in itinere . Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 143.1824.1077.6000

895 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Intervalo intrajornada. Salário por equiparação. Isonomia. Horas extras. Reflexos. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.3500

896 - TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. 2. Intervalo intrajornada. 3. Diferenças salariais. Desvio de função. 4. Horas in itinere.

«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1031.5600

897 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«Constatada contrariedade à Súmula 90/TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. VP 175.5299.3247.1786

898 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário, com reflexo inclusive no tempo do intervalo interjornada. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 856.9386.3153.7450

899 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.

Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE . Na hipótese dos autos, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que negava o direito às horas «in itinere, sob o fundamento de que a limitação estabelecida pela norma viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « e que « A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Por fim, exemplificou o STF que « a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola) «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão regional, ao manter a sentença de piso no sentido da invalidade da norma coletiva que dispunha sobre as horas « in itinere «, acabou contrariando precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.1900

900 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere.

«Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, além da indicação do trecho da decisão recorrida que contenha as teses adotadas pelo regional, impugne todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Não atendida as exigências, o Recurso não merece conhecimento. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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