(DOC. VP 162.8254.8000.2400)
TRT18. Súmula 26. Horas in itinere. Transporte instituído pelo poder público. Regularidade
«Considera-se regular, para fins do CLT, art. 58, § 2º, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho.» (RA 60/2014, DJE - 21.5.2014, 22/05/014 e 23/05/2014).»
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