(DOC. VP 793.7853.3926.1690)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DE SAÍDA DO TRABALHO E HORÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRARIEDADE À SÚMULA 90, II/TST. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TEMA 1046. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Mediante a decisão monocrática agravada, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia efetivamente laborado, a título de horas in itinere, em razão da incompatibilidade entre o horário do término da jornada da empregada com o horário do transporte público. Trata-se de relação de emprego que vigorou integralmente antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. No caso, colhe-se do acórdão regional que a
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