(DOC. VP 581.6440.9266.3808)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral é válida a limitação e alteração da natureza jurídica das horas in itinere por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido.
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