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Jurisprudência sobre
horas in itinere

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Doc. VP 165.9683.9000.2400

701 - TRT4. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Localização da empresa e não da residência do trabalhador. O local de trabalho de difícil acesso é que enseja o pagamento de horas in itinere, quando fornecido transporte pelo empregador, sendo irrelevante a circunstância de o trabalhador residir em local distante da empresa. Importa, para o exame da controvérsia, exclusivamente, a localização da empresa, bem como a existência de transporte coletivo público até suas instalações e a compatibilidade de horários com a jornada de trabalho do empregado. [...]

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Doc. VP 165.9221.0010.3400

702 - TRT18. Rescisão indireta. Não pagamento das horas in itinere e adicional de insalubridade. Descumprimento reiterado das obrigações do contrato de trabalho. Configuração de falta grave. CLT, art. 483, d.

«O não pagamento reiterado das horas in itinere e do adicional de insalubridade, especialmente para empregado que trabalha no Setor de Cortes da empresa e que, por tantas vezes, já foi reconhecido por esta Justiça Especializada o direito ao adicional de insalubridade, caracteriza, além do descumprimento de obrigações contratuais, a falta grave prevista no CLT, art. 483, d, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento, neste particular.... ()

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Doc. VP 770.3730.9685.4308

703 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 .

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte reclamada a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 355.2280.9898.2068

704 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 714.9211.2067.4378

705 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão da viabilidade do debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5002.1500

706 - TST. Horas in itinere. Limitação em norma coletiva. Invalidade. Princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Óbice na Súmula 333/TST.

«Consoante o disposto na CLT, art. 58, § 2º e na Súmula 90/TST, I, a inclusão das horas in itinere na jornada laboral do empregado vincula-se ao preenchimento de determinados requisitos, correspondentes ao fornecimento pela empresa de condução para o deslocamento obreiro para o trabalho e à circunstância de que o local da prestação de serviços seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Ademais, esta Corte entende ser valida a limitação das horas de percurso por meio de norma coletiva, como autorizado pelo CF/88, art. 7º, XXVI, desde que, pelo menos, 50% do tempo efetivamente gasto no deslocamento do trabalhador esteja contemplado no tempo fixado, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de se evitar a supressão do direito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.5800

707 - TRT2. Horas «in itinere. Hipótese em que se o empregado utiliza-se de transporte público demoraria mais do que o tempo gasto com o transporte oferecido pela empresa. Horas indevidas. Enunciado 90/TST.

«Indevidas se o empregado não foi prejudicado na quantidade de horas que poderiam ser utilizadas em suas atividades particulares ou no seu lazer. O tempo gasto no transporte mostra-se compatível com a distância percorrida, não havendo prejuízo algum ao empregado com o transporte oferecido pelo empregador. Releva considerar que se o empregado utilizasse apenas transporte público regular e percorresse a pé os trechos não servidos por este, demoraria muito mais do que 50 minutos para locomover-se de sua residência, distante 30 quilômetros, à empresa. Também não se pode negar que o transporte gratuito fornecido pelo empregador proporcionou ao empregado maior conforto, segurança e economia. Logo, indevidas horas «in itinere.... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.4800

708 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Indenização por danos materiais e morais. Valor.

«Nesses temas, a recorrente não observou o requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()

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Doc. VP 233.3885.4351.5184

709 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. 1 - A 1ª

Turma esta Corte considerou inválido o instrumento normativo que suprimiu o direito às horas in itinere, destacando que «não há sequer notícia no acórdão regional acerca de eventuais contrapartidas aos empregados". 2 - O aresto oriundo da 4ª Turma (RR-892-96.2014.5.03.0069, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 14/09/2018) traduz divergência jurisprudencial atual, válida e específica, ao traduzir tese no sentido de que é válida a norma coletiva que suprime o direito às horas de percurso, ainda que não exista registro no acórdão do TRT de contrapartida em benefício do empregado. 3 - Diante disso, cumpre afastar o óbice erigido pela Presidência da 1ª Turma do TST, para determinar o processamento do recurso de embargos interposto pela reclamada. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. 1 - O debate travado nos autos diz respeito à validade do instrumento normativo que suprime o direito às horas in itinere . 2 - A questão não mais comporta discussões no âmbito desta Subseção, que tem reiteradamente decidido pela possibilidade de ampla negociação coletiva da parcela, independentemente de contrapartida específica, por representar direito disponível do trabalhador. 3 - Tal entendimento encontra amparo na tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 (ARE 1121633), de seguinte teor: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4 - Precedentes da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6002.1600

710 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. CLT, art. 894, II. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Atribuição de natureza indenizatória. Invalidade.

«1. O princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, apenas guarda pertinência com aquelas hipóteses em que o conteúdo das normas pactuadas não se revela contrário a preceitos legais de caráter cogente. 2. O pagamento das horas in itinere está assegurado pelo CLT, art. 58, § 2º, norma que se reveste do caráter de ordem pública. Sua supressão, mediante norma coletiva, afronta diretamente a referida disposição de lei, além de atentar contra os preceitos constitucionais assecuratórios de condições mínimas de proteção ao trabalho. Resulta evidente, daí, que tal avença não encontra respaldo no CF/88, art. 7º, XXVI. 3. De outro lado, admitida a existência de horas de percurso, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se firmado no sentido de que resulta inválida a cláusula constante de norma coletiva mediante a qual se estabelece natureza indenizatória à parcela. Com efeito, as horas de percurso têm nítida natureza salarial, porquanto, nos termos da Súmula 90 desta Corte superior, são computáveis na jornada de trabalho e, havendo extrapolação da jornada pactuada, são consideradas como extras, sendo devido o pagamento do respectivo adicional. Resulta inválida, dessarte, a norma coletiva mediante a qual se afasta a integração das horas in itinere ao salário do empregado. 4. Num tal contexto, diante do quadro fático revelado nos autos, conclui-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de não dar prevalência à cláusula coletiva relativa às horas in itinere sobre a norma legal, não viola a literalidade do CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes desta Corte superior. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.2600

711 - TST. Horas in itinere. Veículo fornecido pela empresa. Ausência de transporte público regular no final de expediente. Horas extras devidas.

«1. Consta do acórdão que, «no horário de saída do trabalho da autora, não fosse o transporte fornecido pelo empregador, não teria condições a ré de retornar para a sua casa. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2005.1200

712 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Base de cálculo e reflexos. Negociação coletiva.

«Nos termos do item I da Súmula 90/TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. 1.2. «Considerando que as horas 'in itinere' são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo (Súmula 90/TST, V). 1.3. Assim, não há como se chancelar norma coletiva que objetive destituir a natureza salarial da parcela, mediante a fixação de base de cálculo diversa da remuneração e da proibição de que seja computada globalmente na jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras e incidência do respectivo adicional, em prejuízo econômico do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2025.4900

713 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Base de cálculo e reflexos. Negociação coletiva.

«Nos termos do item I da Súmula 90/TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. 1.2. «Considerando que as horas 'in itinere' são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo (Súmula 90/TST, V). 1.3. Assim, não há como se chancelar norma coletiva que objetive destituir a natureza salarial da parcela, mediante a fixação de base de cálculo diversa da remuneração e da proibição de que seja computada globalmente na jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras e incidência do respectivo adicional, em prejuízo econômico do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.7500

714 - TST. Horas in itinere. Definição de número fixo de horas a serem pagas. Diferença entre o tempo real despendido no percurso e o número fixo previsto no acordo coletivo. Princípio da razoabilidade.

«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Destes autos, extrai-se que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 40 horas mensais e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 14 horas mensais, revelando que o tempo previsto na norma não atinge sequer 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso. Afigura-se razoável a negociação que fixa o equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de horas despendidas no percurso, o que no caso destes autos ter-se-ia como razoável a fixação de pelo menos 20 (vinte) horas mensais a serem pagas. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2006.4100

715 - TST. Horas «in itinere. Ônus da prova.

«Ao alegar fato impeditivo do direito da autora, no sentido de que o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público, a recorrente atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desvencilhou, conforme constatado nos autos.... ()

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Doc. VP 143.2294.2026.7800

716 - TST. Horas «in itinere. Ônus da prova.

«Ao alegar fato impeditivo do direito da autora, no sentido de que o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público, a recorrente atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desvencilhou, conforme constatado nos autos.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.5100

717 - TRT18. Horas in itinere. Ônus da prova.

«Sendo incontroverso nos autos o fornecimento de transporte por parte da reclamada, presume- se que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Assim, incumbe à empresa, por tratar-se de fato impeditivo do direito do empregado, produzir provas aptas a desconstituir tal presunção.... ()

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Doc. VP 573.0719.6498.6613

718 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES E SEM REFLEXOS. VALIDADE. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES E SEM REFLEXOS. VALIDADE. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES E SEM REFLEXOS. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo « por meio do qual delimitado o tempo de horas in itinere a ser pago aos trabalhadores «, por se tratar de « direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva «. 2 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame, mediante a qual previsto o pagamento das horas in itinere de forma simples e sem reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 935.3078.9626.5622

719 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.

O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, porquanto estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Admitia-se, contudo, ser válida uma prévia definição de extensão de tempo a que corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, mediante negociação coletiva e com vistas à prevenção de conflitos. Prevalecia o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que a norma coletiva que fixa o tempo de horas in itinere a serem pagas deveria, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observar o limite de 50% do tempo de trajeto efetivamente gasto pelo empregado no trajeto até o local de trabalho em transporte fornecido pela empregadora, por se considerar que tal negociação atende às disposições do art. 7º, caput e XXVI, da CF. Nessa perspectiva e considerando o quadro fático delineado no acórdão, tal limitação não estaria consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e desbordaria para a supressão do direito da empregada. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Em face do exposto, a decisão regional coaduna-se com o entendimento da Suprema Corte, não havendo de se falar nas violações de lei e da CF/88apontadas. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 474.6593.1419.2943

720 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS «IN ITINERE". NORMA COLETIVA EM QUE AFASTADA A NATUREZA SALARIAL DAS HORAS «IN ITINERE E VEDADA SUA INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA FINS DE REPERCUSSÃO SOBRE AS PARCELAS SALARIAS. VALIDADE . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS «IN ITINERE". NORMA COLETIVA EM QUE AFASTADA A NATUREZA SALARIAL DAS HORAS «IN ITINERE E VEDADA SUA INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA FINS DE REPERCUSSÃO SOBRE AS PARCELAS SALARIAS. VALIDADE. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS «IN ITINERE". NORMA COLETIVA EM QUE AFASTADA A NATUREZA SALARIAL DAS HORAS «IN ITINERE E VEDADA SUA INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA FINS DE REPERCUSSÃO SOBRE AS PARCELAS SALARIAS. VALIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a invalidade da norma coletiva, em que prevista a natureza indenizatória das horas «in itinere e vedada a sua integração à remuneração obreira. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza jurídica das horas «in itinere e a consequente condenação ao pagamento de reflexos oriundos da integração da parcela à remuneração obreira. 3. A previsão em norma coletiva acerca da natureza não salarial das horas «in itinere é plenamente válida e deve ser respeitada, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a violação do art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 401.2020.7634.5324

721 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Ante possível violação do 7º, XXVI, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1054.6700

722 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Redução por norma coletiva.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896 § 6º da CLT quanto ao tema ora consignado.... ()

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Doc. VP 143.1824.1070.1000

723 - TST. Agravo de instrumento. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. Desprovimento.

«Diante da incidência da Súmula 333/TST e da ausência de violação dos dispositivos invocados, deve ser mantido o r. despacho. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.2000

724 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Procedimento sumaríssimo. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior a metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.

«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que determina, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, publicado em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava duas horas e quinze minutos no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de uma hora e quinze minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1017.4500

725 - TST. Recurso de embargos. Horas in itinere. Limitação de pagamento prevista em norma coletiva. Fixação de montante numérico. Tempo efetivamente gasto de 2h30m. Pagamento de vinte minutos a esse título. Pagamento de 13,5% do tempo gasto no trajeto. Desproporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.

«Pacificou-se nesta c. Corte o entendimento de que somente são consideradas válidas as normas coletivas que fixem previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em relação ao tempo efetivo despendido no trajeto de ida e volta. Ficou estabelecido, como razoável, o tempo que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente despendido no deslocamento. (E-RR - 414600-67.2009.5.09.0325, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 13/6/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 1º/7/2013). Assim, não se revela razoável pré-fixar o pagamento das horas in itinere em 13,5% do tempo efetivamente gasto. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 185.8710.2001.1900

726 - TST. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limitação quantitativa. Observância do princípio da proporcionalidade. Validade.

«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado na CLT, CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.8200

727 - TST. Horas «in itinere. Fundamentação deficiente.

«O Tribunal Regional manteve o pagamento das horas de percurso, estabelecendo que a reclamada não impugnou os fundamentos da sentença que deferiu o pedido com base em acordo judicial celebrado pela própria reclamada nos autos de ação civil pública. Contra essa tese não se insurgiu a reclamada, revelando a deficiência de fundamentação do apelo, na forma da Súmula 422/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.0000

728 - TRT4. Jornada de trabalho. Horas in itinere.

«Negociação coletiva para fixação do tempo gasto no deslocamento. Permissão pelo ordenamento jurídico (art. 7º, XXVI, da CF). Normas autônomas que, todavia, devem observar o princípio da adequação setorial negociada. Observância do tempo médio de deslocamento, sob pena de renúncia ao direito. Caso em que havia seis horas diárias de trajeto e a previsão normativa previa o pagamento de duas. Impositivo o deferimento das horas faltantes.... ()

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Doc. VP 143.1824.1075.0900

729 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Assistência judiciária gratuita. Horas extras. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 153.1466.7182.3886

730 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE .

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE . Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9007.4100

731 - TST. Horas in itinere.

«Ao contrário do que sustenta a reclamada, o Tribunal Regional afirmou estarem presentes os requisitos para o deferimento da jornada itinerante, não havendo transporte público disponível em horário compatível com a jornada de trabalho do reclamante. Nos termos em que proferido, o acórdão do Tribunal Regional se encontra em perfeita conformidade à Súmula 90, I e II, do TST. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2000.8300

732 - TST. HORAS IN ITINERE.

«A Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em súmula de direito processual, relativa à impossibilidade de revisão de fatos e provas (Súmula 126/TST). E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com os arestos transcritos no Recurso de Embargos. ... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.4000

733 - TRT4. Horas in itinere.

«É inválida a cláusula normativa que veda, em qualquer hipótese, a consideração como tempo à disposição do empregador do período de deslocamento em condução por ele fornecida, não podendo a regra convencional ir além do razoável e afrontar normas cogentes, inderrogáveis pela vontade das partes, como as dos artigos 4º e 58, ambos da CLT. Adoção ao caso do entendimento contido na Súmula 90/TST, II. [...]... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.1500

734 - TST. Horas in itinere.

«A Corte Regional registrou que ficou provada a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada de trabalho do autor e os do transporte público regular, premissa fática insuscetível de reexame nesta esfera recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.0500

735 - TST. Horas in itinere. Caracterização.

«O empregado que utiliza condução fornecida pelo empregador terá direito às horas de percurso, desde que preencha uma das seguintes condições: trabalhar em local de difícil acesso ou, o percurso até o seu local de trabalho não seja servido por transporte público regular. Logo, comprovado no caso a inexistência de transporte público regular, torna-se devido o pagamento de horas de trajeto. Incidência da Súmula 90/TST, I. ... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.2200

736 - TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas in itinere. Reexame de fatos e provas. Propositura contra entendimento esposado no acórdão embargado, em sua essência. Embargos rejeitados. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. Súmula 126/TST. CLT, arts. 58, § 2º e 897-A. CPC/1973, art. 535.

«... Esta C. Turma decidiu a controvérsia com base nos elementos fáticos constantes do acórdão regional. Infere-se dessa decisão que nem todo o tempo gasto pelo Reclamante até chegar ao seu posto de trabalho era despendido com a troca de uniforme, evidenciando-se que ele empregava tempo no trajeto entre a portaria e o local de prestação de serviços, devendo ser considerada como horas in itinere para fins de apuração das horas extras. ... ()

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Doc. VP 148.9432.6923.7674

737 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.

Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No que diz respeito às horas in itinere, por não se tratar de um direito absolutamente indisponível, deve-se reconhecer a autonomia negocial coletiva, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2054.0000

738 - TST. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Entendimento majoritário. Ausência de prequestionamento.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No presente caso, tendo em vista que não consta do acórdão regional o tempo de percurso efetivamente utilizado pela reclamante, nem a parte opôs embargos de declaração com o fim de prequestionar esse fato, fica inviável a análise da razoabilidade do pactuado. Assim, incide no óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 462.6390.3336.8213

739 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva, ao registro de que o tempo nela fixado para pagamento das horas in itinere correspondia a menos de 50% do tempo real de trajeto. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. À luz do entendimento firmado pelo STF, considerando que as horas in intinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, é admitida a negociação coletiva até mesmo para supressão do direito, não sendo exigível a observância de proporcionalidade entre o tempo previsto no ajuste e o tempo efetivamente despendido . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.0700

740 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas in itinere. Incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do reclamante e os do transporte público regular.

«Tendo o Regional consignado, expressamente, a existência de transporte público em horários incompatíveis com a entrada e a saída do trabalho e ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das horas in itinere, decidiu em perfeita consonância com a Súmula 90/TST item II, do TST, o que impossibilita o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0002.9100

741 - TST. Horas in itinere. Limitação da condenação ao trecho não alcançado pelo transporte público. Súmula 90/TST item IV, do TST.

«No caso, o Regional consignou que «O Julgado, como bem observado na decisão primária, leva em conta os trechos servidos pelo transporte público regular, ao estabelecer um valor médio para as horas in itinere. Ademais, a prova emprestada utilizada nos autos revelou que o tempo gasto no deslocamento entre o trecho que vai da sede da empresa até cada engenho trabalhado era, em média, de «30 minutos de ida e 30 minutos de volta em trajeto não servido por transporte público, tempo gasto, inclusive, no aguardo do transporte. Constata-se, portanto, que a condenação se limitou ao trecho não alcançado pelo transporte público, estando a decisão, assim, em consonância com o item IV da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 419.6103.2213.5631

742 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, DO CPC. HORAS  IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS  IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . Ante a decisão vinculante do STF no julgamento do Tema 1.046, deve-se prover o agravo, para análise da violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS  IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . Agravo de instrumento provido ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. HORAS  IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas  in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso dos autos, o acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 959.6435.2866.0325

743 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CPC/2015, art. 1.030, II. RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, a discussão envolve validade de cláusula de norma coletiva quanto à fixação da natureza indenizatória das horas in itinere . 2. Ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso, constato a validade da norma coletiva que fixa natureza indenizatória para as horas in itinere prestadas pelo empregado, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 142.5853.8007.9300

744 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 165.9221.0012.0500

745 - TRT18. Súmula 26. Horas in itinere. Transporte instituído pelo poder público. Regularidade.

«Considera-se regular, para fins do CLT, art. 58, § 2º, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho.... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.7200

746 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão.

«O Regional consignou que «as partes, por meio de normas coletivas, podem estabelecer os critérios e períodos destinados ao deslocamento até o local de trabalho e vice versa, mas «tem-se que a cláusula que isenta completamente a empresa do referido pagamento constante na referida convenção coletiva não pode prevalecer, porque contrário ao texto de lei. O Tribunal a quo também registrou que era necessária a utilização do transporte fornecido pela reclamada, pois «diferentemente do alegado pela reclamada, que afirma estar o canteiro de obras localizado em local parcialmente servido por transporte público regular, não traz o suposto cupom fiscal de bilhete de passagem entre as cidades de Cerro Largo (residência do reclamante) e Salvador das Missões (local da usina). Assim, não logra êxito em comprovar a existência de transporte público regular guarnecendo parte do trajeto, em horários compatíveis com a jornada de trabalho do reclamante, encargo que lhe incumbia a teor do art. 333, II do CPC, razão pela qual confirmou a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de horas in itinere. Sendo incontroversa a inexistência de transporte público regular em parte do trajeto, não há falar em contrariedade à Súmula 90/TST, item III, do TST. ... ()

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Doc. VP 276.3360.7814.1754

747 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SOBREJORNADA

HABITUAl. INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. De fato, no tema «equiparação salarial, o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «(...) pela análise do conjunto probatório, certeza há de que o autor desenvolvia, com regularidade, as mesmas atividades realizadas pelos paradigmas Eliel Ferreira Maciel, Paulo Gomes da Silva e Itamar Gonçalves Silva Aguiar, não obstante perceber remuneração bem inferior (...) . Já já no tópico «horas in itinere, registrou que « (...) inexiste prova que havia compatibilidade dos horários do transporte público quando o autor encerrava a jornada em horário noturno, o que gera o seu direito à percepção de horas in itinere (...) . E no tema «horas extras habituais - invalidação do acordo de compensação de jornada, ficou consignado que « (...) havendo habitual prestação de serviços extraordinários, resta descaracterizado o acordo de compensação de jornada (...) . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. O Regional consigna que a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada fruído a menor, na forma do CLT, art. 71, § 4º, ficou restrita ao período anterior a 11/11/2017. Como o acervo probatório demonstra a concessão irregular do descanso intervalar, correta a aplicação do entendimento contido no item I da Súmula 437/TST. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.0000

748 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação. Acordo coletivo desproporção com o tempo efetivamente gasto no deslocamento. Invalidade.

«A jurisprudência atual da SDI-1 desta Corte vem se posicionando no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, por norma coletiva, quando não evidenciada flagrante desproporção entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pelo autor para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional consignou que o tempo gasto pelo reclamante no percurso de ida e volta ao trabalho era de duas horas e trinta minutos diários e foi ajustado em norma coletiva o pagamento de até uma hora por dia, a título de horas itinerantes. Assim, revela-se desproporcional a limitação imposta no instrumento coletivo, a qual não correspondia nem sequer a 50 % (cinquenta por cento) do tempo real gasto no trajeto, motivo por que se reputa inválida a cláusula da norma coletiva, nos termos da atual jurisprudência da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 490.7531.7443.1696

749 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO § 2º DO CLT, art. 58 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO COMO EXTRA E REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS.

A demanda versa sobre a natureza jurídica do tempo gasto pelo empregado no trajeto de ida e volta do trabalho, diante da inovação legislativa atribuída ao § 2º do CLT, art. 58, pela 13.467/2017, quando se tratar de contrato de trabalho em curso à época da sua entrada em vigor. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a relação contratual em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 permanece sujeita à redação original do § 2º do CLT, art. 58, que dispunha no sentido de que as horas in itinere devem ser computadas na jornada de trabalho, em respeito aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88. No caso, o acórdão regional em que se considerou devido o pagamento das respectivas horas de percurso como extra também em relação ao período posterior a 10/11/2017 está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, nos termos do § 7º do CLT, art. 896. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, referentes ao entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior a respeito da natureza jurídica salarial das horas in itinere em relação aos contratos de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 886.1194.4162.5228

750 - TST. RECURSO DE REVISTA DO. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo quanto à parcela em discussão (horas «in itinere), no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 58, § 2º (que excluiu o direito às horas in itinere ), conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. É cediço que, nos termos da Súmula 90, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas in itinere . Ocorre que, com a vigência da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista, o art. 58, em seu parágrafo 2º, da CLT recebeu nova redação em sentido contrário. Tem-se, portanto, que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido quando se trata de contrato de trato sucessivo. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 90. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento recurso ordinário do reclamante, mantendo, de tal sorte, a sentença que afastou a pretensão autoral ao pagamento de horas in itinere em relação ao período contratual posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17, 11 de novembro de 2017, em atenção ao disposto na nova redação do CLT, art. 58, § 2º. Com efeito, as novas regras de direito material trazidas pela referida norma não se aplicam ao período contratual anterior à 11.11.2017, porém, após superado esse termo, o novo regime jurídico se aplicará plenamente ao caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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