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(DOC. VP 181.9292.5016.7200)

TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão.

«O Regional consignou que «as partes, por meio de normas coletivas, podem estabelecer os critérios e períodos destinados ao deslocamento até o local de trabalho e vice versa», mas «tem-se que a cláusula que isenta completamente a empresa do referido pagamento constante na referida convenção coletiva não pode prevalecer, porque contrário ao texto de lei». O Tribunal a quo também registrou que era necessária a utilização do transporte fornecido pela reclamada, pois «diferentement

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