(DOC. VP 143.2294.2025.4900)
TST. Recurso de revista. Horas «in itinere». Base de cálculo e reflexos. Negociação coletiva.
«Nos termos do item I da Súmula 90/TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. 1.2. «Considerando que as horas 'in itinere' são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo» (Súmula 90/TST,
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