Carregando…

(DOC. VP 181.7845.0002.8200)

TST. Horas «in itinere». Fundamentação deficiente.

«O Tribunal Regional manteve o pagamento das horas de percurso, estabelecendo que a reclamada não impugnou os fundamentos da sentença que deferiu o pedido com base em acordo judicial celebrado pela própria reclamada nos autos de ação civil pública. Contra essa tese não se insurgiu a reclamada, revelando a deficiência de fundamentação do apelo, na forma da Súmula 422/TST, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote