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(DOC. VP 143.1824.1030.7700)

TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Tempo efetivamente gasto no trajeto. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade

«1. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. 2. Segundo critério consolidado no âmbito da SbDI-1 do TST, carece de razoabi

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