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(DOC. VP 181.7850.1003.7800)

TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Horas in itinere. Natureza indenizatória. Forma de pagamento. Sem reflexos. Súmula 90/TST, V, do TST.

«1. As horas in itinere são efetivamente tempo à disposição do empregador e integram a jornada de trabalho para todos os fins, possuindo natureza jurídica salarial e produzindo reflexos nas demais parcelas, nos termos dos arts. 4º e 58, § 1º, da CLT e da Súmula 90/TST, V, do TST. 2. Dessa forma, merece ser reformada a decisão regional que considerou as horas in itinere parcela indenizatória e alterou o seu critério de pagamento, retirando a sua natureza jurídica salarial legalme

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