(DOC. VP 181.9792.2002.7200)
TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Prefixação. Previsão de pagamento de forma simples, sem a incidência do adicional e sem repercussão nas demais verbas.
«1 - Esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que é possível a limitação das horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que atendidos os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, os quais se entendem satisfeitos com a fixação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto no deslocamento. Julgados. 2 - É inválida a previsão contida em norma coletiva de supressão do pagamento do adicional e dos reflexos das horas in itinere, pois a na
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