(DOC. VP 143.2294.2034.6400)
TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto.
«Consoante o atual posicionamento da SBDI-1 do TST, ao qual tenho ressalvas, é válida a cláusula coletiva que estabelece a prefixação razoável e equilibrada da quantidade de horas de trajeto a ser paga ao obreiro, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. É viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos. Na espécie, a norma coletiva estabeleceu redução parcial das
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