(DOC. VP 143.1824.1046.0900)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Redução por norma coletiva. Ausência de razoabilidade.
«No presente caso, a convenção coletiva da categoria estabeleceu o pagamento do valor equivalente a vinte minutos a título de horas in itinere por dia de trabalho, quando, na realidade, a Reclamante gastou uma hora e vinte minutos entre 06/05/2010 e 30/06/2010, e uma hora entre 01/07/2010 e 04/10/2012 no trajeto para o trabalho e retorno para casa. Portanto, o tempo estipulado, em percentual inferior a 50% do tempo efetivamente gasto pela Reclamante no percurso, não foi dotado de razoabilid
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