(DOC. VP 511.7165.4816.0467)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.
Em sede de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o exame do tema veiculado no recurso de revista, qual seja, «horas in itinere - prefixação por norma coletiva», em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA
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