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(DOC. VP 181.7845.7005.4800)

TST. Horas extraordinárias. Horas in itinere. Trajeto interno. Súmula 452/TST. Não conhecimento. (materia comum)

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho é computável na jornada de trabalho, devendo ser pago como hora in itinere, desde que superior a 10 minutos diários. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença que deferiu o pagamento das horas extraordinárias, a título de horas in itinere, ao fundamento de que é fato notório a existência de transporte coletivo até a port

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