(DOC. VP 144.5285.9003.6500)
TRT3. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Transação de limite. Validade.
«As negociações coletivas foram reconhecidas constitucionalmente (art. 7º, inciso XXVI, da CR/88) como forma de flexibilização de direitos, pois efetivadas através de mútuas concessões, para obtenção de conquistas em nome de toda a categoria. No caso sub judice, a negociação coletiva não representa supressão total do direito a horas «in itinere», mas sim transação de um limite para essas horas. Desse modo, não houve renúncia ao direito de receber contrapartida salarial por u
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote