(DOC. VP 143.1824.1090.3500)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Existência de transporte alternativo. Ausência de transporte público regular.
«A Súmula 90/TST dispõe que o mero fornecimento de transporte pelo empregador não é suficiente para a caracterização de horas in itinere. Para tanto, faz-se necessária a comprovação de que a empresa estava situada em local de difícil acesso ou a inexistência de transporte público regular naquele percurso. Segundo o acórdão regional, foi comprovado o fato de que a reclamada se encontra localizada em zona rural, local de difícil acesso, e que fornecia transporte para deslocamento d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote