(DOC. VP 142.5855.7004.8500)
TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão total. Previsão em norma coletiva.
«Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST. Assim, inservíveis os arestos trazidos. A Súmula 90, II e V, do TST, não trata da questão debatida, relativa à impossibilidade de exclusão do direito de horas in itinere por convenção coletiva, moti
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