(DOC. VP 181.9292.5016.1500)
TST. Horas in itinere. Norma coletiva que estabelece o piso da categoria como base de cálculo das horas de percurso. Impossibilidade.
«No caso, o Regional concluiu pela validade da norma coletiva na qual se estabeleceu o piso da categoria como base de cálculo para o pagamento das horas in itinere. A despeito do reconhecimento constitucionalmente assegurado pelo artigo 7º, XXVI, aos acordos e às convenções coletivas de trabalho negociados pelas representações sindicais profissional e econômica, não podem esses acordos e essas convenções ser objeto de negociação coletiva os direitos e as garantias mínimos legalmen
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