(DOC. VP 163.5910.3007.0800)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Convenção coletiva que fixa o número de horas in itinere a serem pagas. Critério de razoabilidade. Tempo real gasto no trajeto similar ao previsto em norma coletiva. Validade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional,
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