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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 135.6334.6704.1006 LeaderCase

2501 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 513/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Seguridade social. Previdência privada. Recurso representativo de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C). Questão de ordem. Sobrestamento do feito. Decisões do STF. Expurgos inflacionários. Não acolhimento. Mérito dos declaratórios. Ex-participante. Devolução de reserva de poupança. Inexistência de omissão. Rediscussão do julgado. Impossibilidade ( CPC/1973, art. 535). Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXVI) em sede de recurso especial (CF/88, art. 102, III, e CF/88, art. 105, III). Embargos rejeitados. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 130.3501.7954.2363 LeaderCase

2502 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 512/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Ex-participante. Direito à devolução de parcelas de contribuições pagas. Reserva de poupança. Correção monetária plena. Súmula 289/STJ. Expurgos inflacionários. IPC. Incidência. Súmula 252/STJ. Índices de correção de saldos de FGTS. Não aplicação. Precedentes do STJ. Lei 6.435/1977. Lei Complementar 109/2001. Súmula 83/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (ver Tema 512/STJ e 513/STJ).

«Tema 512/STJ - Discute-se a aplicação do IPC atualização das parcelas restituídas a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.
Tese jurídica firmada: - A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda.» ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.7800 LeaderCase

2503 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.052/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ICMS. Aparelho celular. Creditamento. Empresa prestadora de serviços de telefonia móvel. Aparelhos celulares. Cessão em comodato. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral configurada. Súmula 573/STF. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 155, II, § 2º, I e II, «b» e XII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.052/STF - Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.
Tese jurídica fixada: - Observadas as balizas da Lei Complementar 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II, § 2º, I, II, «a» e «b», e XII, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.» ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.7600 LeaderCase

2504 - STF. Recurso extraordinário. Tema 337/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. PIS. Empresa prestadora de serviços. Medida Provisória 66/2002, convertida na L88 ei 10.637/2002. Majoração de alíquota. Não cumulatividade. Aproveitamento de créditos. Repercussão geral. Existência. Emenda Constitucional 20/1988. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Lei 9.430/1995, art. 74. Lei 9.715/1998. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto-lei 2.445/1988. Decreto-lei 2.449/1988. Medida Provisória 1.212/1995, art. 13. Lei 9.715/1998. Medida Provisória 66/2002 (convertida na Lei 10.637/2002) . CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 62. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, I, caput, §§ 4º, 6º e 9º. CF/88, art. 239. CF/88, art. 246. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 337/STF - Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.
Tese jurídica fixada: - Não obstante as Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 195, § 9º; e CF/88, art. 246, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002, a qual inaugurou a sistemática da não- cumulatividade da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição, associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.7500 LeaderCase

2505 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.012/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. Repercussão geral reconhecida. Incidência legítima de ICMS sobre a venda de automóveis, por empresas locadoras de veículos, antes de um ano de sua aquisição das montadoras. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 5º, LV e LVI. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g. CF/88, art. 170. CTN, art. 110. Lei 6.404/1976, art. 179, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.012/STF - Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.
Tese jurídica firmada: - É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LV e LVI; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 155, II e § 2º; e CF/88, art. 170, IV, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.2700 LeaderCase

2506 - STF. Recurso extraordinário. Tema 192/STF (cancelado). Repercussão geral reconhecida. Prisão preventiva. Flagrante. Tráfico de drogas. Fiança versus liberdade provisória, admissão desta última. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, XIIIL. Lei 11.343/2006, art. 44. Lei 11.464/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 192/STF (cancelado) - Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.
Descrição: - Tema cancelado em razão da ausência de votação de mérito no Plenário. O Relator, Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso nos seguintes termos: «1. O Pleno, na apreciação do habeas corpus 104.339, relator o ministro Gilmar Mendes, em 10/05/2012, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice à liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, previsto na Lei 11.343/2006, art. 44. 2. Ante o quadro, considerado o fato de o processo veicular a mesma matéria, tendo sido admitida a repercussão geral em momento anterior - 29/10/2009 - , desprovejo o recurso». O Ofício 33, de 09/11/2016, encaminhado pelo Relator à Presidência do STF, e o Ofício 2.845, de 30/09/2016, encaminhado ao Senado, estão vinculados ao processo paradigma (RE 601.384).» ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.9500 LeaderCase

2507 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral. Mandado de injunção. Inexistência de omissão por ausência de previsão de adicional noturno aos militares estaduais nas constituições federal ou estadual. Recurso extraordinário prejudicado por perda superveniente de objeto. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.
II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 7º, IX, CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, VIII e da Súmula Vinculante 37/STF, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6001.1200 LeaderCase

2508 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.094/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e tributário. ICMS incidente na importação de bens e mercadorias, por pessoa física ou jurídica, com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002. Possibilidade. CF/88, art. 24, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 146, I, II, III, «a. CF/88, art. 155, caput, II, e § 2º, IX, «a. ADCT/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, I (redação da Lei Complementar 114). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.094/STF - Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002.
Tese jurídica fixada: - I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.
II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, §§ 3º e 4º; e CF/88, art. 155, caput, II, e § 2º, IX, «a, a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de bem por não contribuinte, ocorrida sob a égide da Emenda Constitucional 33/2001, com base na Lei SP 11.001/2001 de São Paulo, editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6001.3300 LeaderCase

2509 - STF. Recurso extraordinário. Tema 512/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Anulação do concurso por ato da própria administração pública, em face de indícios de fraude no certame. Direito à indenização de candidato pelos danos materiais relativos às despesas de inscrição e deslocamento. Aplicabilidade da CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade direta da pessoa jurídica de direito privado organizadora do certame. Responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso extraordinário provido. Responsabilidade civil do Estado. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 15. Lei 8.666/1993, art. 70. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 512/STF - Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (CF/88, art. 37, § 6º), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, a caracterização, ou não, de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público, em razão do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.9300 LeaderCase

2510 - STF. Recurso extraordinário. Tema 696/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral. Constitucional. Tributário. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Destinação dos recursos arrecadados. Melhoramento e expansão da rede. Possibilidade. CF/88, art. 30, I e III. CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 696/STF - Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.
Tese jurídica fixada: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149-A, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede. ... ()

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