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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 208.1004.3000.2700 LeaderCase

2471 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 8.981/1995, art. 31. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.430/1996, art. 29. Decreto 3.000/1999, art. 224. Decreto 3.000/1999, art. 518. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.008/STJ - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 74/STJ.
Delimitação do Julgado: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: - Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.0600 LeaderCase

2474 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prazo prescricional. Prescrição. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 9.611/1998, art. 2º. Lei 9.611/1998, art. 3º. Lei 9.611/1998, art. 22. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 2.045. CCom, art. 449. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019). ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.0700 LeaderCase

2475 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Recurso especial representativo da controvérsia. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prescrição. Prazo prescricional. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. CCom, art. 449. CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código civil. Decreto-Lei 116/1967, art. 8º e Lei 9.611/1998, art. 22.. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).» ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.0800 LeaderCase

2476 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Demurrage. Transporte marítimo. Unimodal. Prazo prescricional. Prescrição. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. Lei 9.611/1998, art. 2º. Lei 9.611/1998, art. 3º. Lei 9.611/1998, art. 22. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 2.045. CCom, art. 449. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019). ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.0900 LeaderCase

2477 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Recurso especial representativo da controvérsia. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prescrição. Prazo prescricional. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. CCom, art. 449. CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código civil. Decreto-Lei 116/1967, art. 8º e Lei 9.611/1998, art. 22.. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).» ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.0500 LeaderCase

2478 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.038/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 8.666/1993, art. 40, X, e Lei 8.666/1993, art. 48, §§ 1º e 2º. Cláusula editalícia em licitação e pregão. Edital. Fixação de percentual mínimo referente à taxa de administração. Intuito de obstar eventuais propostas, em tese, inexequíveis. Descabimento. Busca da proposta mais vantajosa para a administração. Caráter competitivo do certame. Entendimento consolidado no TCU. Existência de outras garantias contra as propostas inexequíveis na legislação. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 10.520/2002, art. 4º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STJ - Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese jurídica firmada: - «Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X.»
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 140/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.0100 LeaderCase

2479 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 677/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Aparente divergência jurisprudencial no âmbito do STJ. Admissão do rito. Suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre idêntica questão. Súmula 179/STJ. Súmula 271/STJ. CPC/1973, art. 293. CCB/2002, art. 314. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 337. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 629. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 677/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Tese jurídica firmada: - Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Entendimento anterior:
Tese jurídica firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar: - Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Questão de Ordem acolhida no REsp 1.820.963, na Terceira Turma, em sessão realizada em 25/8/2020, para, nos termos do art. 34, XII, do RISTJ, afetar a questão à Corte Especial, enquanto órgão julgador do Tema 677/STJ, conforme voto Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que, no ensejo, propôs a submissão à Corte Especial, em paralelo, dos recursos representativos da controvérsia de sua relatoria - REsps 1.866.971 e 1.868.124 - para complementar a revisitação do Tema 677/STJ.
Questão de Ordem acolhida no REsp 1.820.963, na Corte Especial, em sessão realizada em 7/10/2020, para instaurar procedimento de revisão do tema 677/STJ, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Vide Controvérsia 190/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre idêntica questão de direito e que estejam pendentes de apreciação em todo no território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte. «Outrossim, ressalva-se, desde já, a possibilidade de tramitação regular das execuções em curso em relação às parcelas não controvertidas, isto é, em relação ao valor depositado judicialmente e acrescido da correção monetária e juros pagos pela instituição financeira depositária.» (acórdão publicado o DJe de 28/10/2020).» ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.0200 LeaderCase

2480 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.038/STJ. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. RISTJ, art. 256-I, c/c o RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Licitação e pregão. Edital. Cláusula editalícia prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração. Alegação de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X. Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos tribunais. Abrangência da suspensão. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 10.520/2002, art. 4º, I. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STJ - Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese jurídica firmada: - «Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 140/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019). ... ()

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