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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 69

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Doc. VP 250.4290.6447.1219

51 - STJ. Direito processual civil e empresarial. Agravo interno em conflito de competência. Empresa em recuperação judicial. Ato constritivo praticado após o término do stay period. Crédito de natureza extraconcursal. Inexistência de oposição concreta pelo juízo da recuperação. Conflito de competência não configurado. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 250.4290.6234.5114

52 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Pedido de constrição judicial. Indeferimento sob o fundamento de que a fazenda não demonstrou que a penhora requerida não comprometeria o plano de recuperação judicial. Análise que compete, em momento posterior, ao juízo da recuperação judicial, que poderá, se assim entender ser o caso, determinar a substituição da garantia, na hipótese de a constrição ter recaído sobre"bem de capital essencial à manutenção da atividade econômica. Recurso provido.

I - Caso em exame Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional... ()

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Doc. VP 250.6020.1613.7644

53 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário e empresarial. Execução fiscal. Devedor em recuperação judicial. Atos de constrição. Comunicação ao juízo da recuperação realizada. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.019. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.. A primeira seção, quando do cancelamento do tema 987/STJ, nos autos do REsp 1 1.694.261/sp, reafirmou a jurisprudência desta corte superior de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que"cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial". No presente caso, o juízo da execução determinou os atos de constrição judicial sobre

2 - bens de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação, tendo sido a medida comunicada ao Juízo da recuperação, em observância ao dever de cooperação, para que possa, tomando ciência da constrição, decidir pela necessidade ou não de substituição da garantia. O acórdão recorrido julgou em conformidade com entendimento desta Corte Superior, incidindo a Súmula 83/STJ.. Ao interpor o recurso especial alegando ofensa ao CPC/2015, art. 1.019, sem demonstrar 3 como a violação teria ocorrido, constata-se a deficiência da argumentação apresentada no recurso, atraindo, assim, a incidência do verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.. Agravo interno desprovido. 4... ()

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Doc. VP 250.6020.1733.3384

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Possibilidade de realização de atos constritivos. Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. Controle pelo juízo recuperacional. CPC/2015, art. 69. Agravo interno conhecido e não provido.

1 - Deve ser mantida a decisão que negou provimento ao recurso especial, considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que há previsão legal acerca da possibilidade de continuidade do feito executivo e de constrição de bens de empresas em recuperação judicial, devendo ser implantado controle dos atos constritivos via cooperação judicial, nos termos do CPC/2015, art. 69.... ()

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Doc. VP 221.1251.0240.1705

55 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão da execução fiscal. Não cabimento. Substituição dos atos de constrição. Possibilidade. Avaliação pelo juízo universal. Natureza do valor devido. Tributário ou não tributário. Irrelevância. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8379.8994

56 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Recuperação judicial. Pretensão constritiva deve submeter-se ao juízo da recuperação judicial. Precedentes.

1 - Na dicção da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem, por si só, o condão de suspender as Execuções Fiscais. Porém, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à análise do juízo da recuperação judicial. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23.9.2022; AgInt no CC 172.416/SC, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 9.12.2020. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8366.8538

57 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2778.6990

58 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Exame do comprometimento das medidas constritivas na recuperação da empresa. Competência do juízo universal. Crédito de natureza não tributária. Irrelevância aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.5080.2525.7948

59 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Constrição judicial. Competência do juízo da recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da segund- a seção/STJ. Acórdão de origem que não destoa da orientação do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.... ()

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Doc. VP 240.6100.1827.2271

60 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Não suspensão com o deferimento da recuperação judicial. Atos constritivos exame da necessidade de eventual substituição. Competência do juizo da recuperação judicial. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.8261.2222.7638

61 - STJ. Processual civil e tributário. Recuperação judicial. Execução fiscal. Tramitação. Possibilidade. Ausência de suspensão. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal. Exceção de pré-executividade objetivando declaração de inconstitucionalidade de Lei. Impossibilidade de discussão nessa via. Súmula 7/STJ.

1 - O Tema 987/STJ foi cancelado pela Primeira Seção desta Corte Superior em virtude de fatos processuais supervenientes à afetação da matéria.... ()

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Doc. VP 220.3181.1112.7453

62 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Prosseguimento da execução. Atos de constrição ainda não submetidos ao juízo da recuperação para juízo de controle. Exegese determinada pela Lei 14.112/2020. Inexistência de dois juízos se declarando competentes. Precedente específico da Segunda Seção do STJ (CC Acórdão/STJ). Não conhecimento do conflito de competência. Agravo interno improvido.

1 - A partir da vigência da Lei 14.112/2020, com aplicação aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que cuida de questão afeta à competência), não se pode mais reputar configurado conflito de competência perante esta Corte de Justiça pelo só fato de o Juízo da recuperação ainda não ter deliberado sobre a constrição judicial determinada no feito executivo fiscal, em razão justamente de não ter a questão sido, até então, a ele submetida. 1.1 A submissão da constrição judicial ao Juízo da recuperação judicial, para que este promova o juízo de controle sobre o ato constritivo, pode ser feita naturalmente, de ofício, pelo Juízo da execução fiscal, em atenção à propugnada cooperação entre os Juízos. O § 7ª-B da Lei 11.101/2005, art. 6º apenas faz remissão ao CPC/2015, art. 69, cuja redação estipula que a cooperação judicial prescinde de forma específica. E, em seu § 2º, IV, estabelece que «os atos concertados entre os juízos cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas». 1.2 Caso o Juízo da execução fiscal assim não proceda, tem-se de todo prematuro falar-se em configuração de conflito de competência perante esta Corte de Justiça, a pretexto, em verdade, de obter o sobrestamento da execução fiscal liminarmente. Não há, por ora, nesse quadro, nenhuma usurpação da competência, a ensejar a caracterização de conflito perante este Superior Tribunal. A inação do Juízo da execução fiscal - como um «não ato» que é - não pode, por si, ser considerada idônea a fustigar a competência do Juízo recuperacional ainda nem sequer exercida. 1.3 Na hipótese de o Juízo da execução fiscal não submeter, de ofício, o ato constritivo ao Juízo da recuperação judicial, deve a recuperanda instar o Juízo da execução fiscal a fazê-lo ou levar diretamente a questão ao Juízo da recuperação judicial, que deverá exercer seu juízo de controle sobre o ato constritivo, se tiver elementos para tanto, valendo-se, de igual modo, se reputar necessário, da cooperação judicial preconizada no CPC/2015, art. 69. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1511.9279

63 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Empresa em recuperação judicial. Execução fiscal. Não suspensão. Atos constritivos. Competência do juízo da execução. Exame do comprometimento das medidas constritivas na recuperação da empresa. Competência do juízo universal. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2264.6184

64 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Exame do comprometimento das medidas constritivas na recuperação da empresa. Competência do juízo universal. Crédito de natureza não tributária. Irrelevância aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2408.0944

65 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Sociedade empresária em recuperação judicial. Decisão que determinou o prosseguimento do feito executivo. Juízo da recuperação, que deve ser comunicado pelo juízo da execução ou pela parte devedora do ajuizamento de ações. Cooperação jurisdicional. Jurisprudência do STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.

2 - No caso, a Corte a quo, considerando as alterações na Lei 11.101/2005, realizadas pela Lei 14.112/2020 (§ 7º-B da Lei 11.101/2005, art. 6º) e a desafetação do Tema Repetitivo 987, manteve a determinação de prosseguimento do feito executivo, sublinhando a possibilidade de substituição de eventual penhora pelo Juízo da Recuperação Judicial. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2232.4601

66 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF. Indisponibilidade de bens. Constrição judicial. Competência do juízo da recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para que adote as providências cabíveis.... ()

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Doc. VP 240.8201.2347.9492

67 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Recuperação judicial. Atos constritivos. Controle posterior do juízo universal. Lei 11.101/2005. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.7031.1251.4404

68 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF. Indisponibilidade de bens. Constrição judicial. Competência do juízo da recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para que adote as providências cabíveis.... ()

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Doc. VP 231.1240.7542.2925

69 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 23/84/STF. Execução fiscal. Concurso de credores. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Natureza do valor devido. Irrelevante. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7781.3740

70 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Exame do comprometimento das medidas constritivas na recuperação da empresa. Competência do juízo universal. Crédito de natureza não tributária. Irrelevância aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9740.2222

71 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas decretadas em sede de execução fiscal. Possibilidade. Competência do juízo universal para analisar a viabilidade das constrições. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1972.5582

72 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Prosseguimento de execução, relativa aos encargos fiscais, no juízo do trabalho. Ressalva pelo juízo trabalhista de que a eventual constrição de bem de capital seja colocada à disposição do juízo da recuperação judicial para aferir se é ou não essencial à manutenção das atividades da empresa. Lei 14.112/2020. Conflito de competência não configurado. Agravo interno desprovido.

1 - A partir da vigência da Lei 14.112/2020, com aplicação aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que cuida de questão afeta à competência), não se pode mais reputar configurado conflito de competência perante esta Corte de Justiça pelo só fato de o Juízo da recuperação ainda não ter deliberado sobre a constrição judicial determinada no feito executivo fiscal, em razão justamente de não ter a questão sido, até então, a ele submetida. 1.1 A submissão da constrição judicial ao Juízo da recuperação judicial, para que este promova o juízo de controle sobre o ato constritivo, pode ser feita naturalmente, de ofício, pelo Juízo da execução fiscal, em atenção à propugnada cooperação entre os Juízos. O § 7ª-B da Lei 11.101/2005, art. 6º apenas faz remissão ao CPC/2015, art. 69, cuja redação estipula que a cooperação judicial prescinde de forma específica. E, em seu § 2º, IV, estabelece que «os atos concertados entre os juízos cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas». 1.2 Caso o Juízo da execução fiscal assim não proceda, tem-se de todo prematuro falar-se em configuração de conflito de competência perante esta Corte de Justiça, a pretexto, em verdade, de obter o sobrestamento da execução fiscal liminarmente. Não há, por ora, nesse quadro, nenhuma usurpação da competência, a ensejar a caracterização de conflito perante este Superior Tribunal. A inação do Juízo da execução fiscal - como um «não ato» que é - não pode, por si, ser considerada idônea a fustigar a competência do Juízo recuperacional ainda nem sequer exercida. 1.3 Na hipótese de o Juízo da execução fiscal não submeter, de ofício, o ato constritivo ao Juízo da recuperação judicial, deve a recuperanda instar o Juízo da execução fiscal a fazê-lo ou levar diretamente a questão ao Juízo da recuperação judicial, que deverá exercer seu juízo de controle sobre o ato constritivo, se tiver elementos para tanto, valendo-se, de igual modo, se reputar necessário, da cooperação judicial preconizada no CPC/2015, art. 69. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0806.0239

73 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da Segunda Seção/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.0500

74 - TRT4. Agravo de petição. Cooperação Jurisdicional. CPC/2015, art. 67.

«Conforme disciplinado no CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68 e CPC/2015, art. 69, é dever dos órgãos do Poder Judiciário a facilitação da habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial. Entretanto, no caso em exame, não está, ainda, disciplinado nesta Justiça Especializada o meio pelo qual se dará a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, seja federal ou estadual. Além disso, a cooperação a que se refere o CPC/2015, art. 69 não se confunde com a cooperação entre as partes de um processo, mas se trata da cooperação entre órgãos do Poder Judiciário visando à facilitação da prestação jurisdicional. Portanto, entendo que não cabe à parte, no caso concreto, como ocorreu no caso em voga, a postulação da efetivação da referida cooperação, a qual é dever e competência do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.2300

75 - TRT4. Conforme disciplinado no CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68 e CPC/2015, art. 69, é dever dos órgãos do Poder Judiciário a facilitação da habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial. Entretanto, no caso em exame, não está, ainda, disciplinado nesta Justiça Especializada o meio pelo qual se dará a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, seja federal ou estadual.

«Além disso, a cooperação a que se refere o CPC/2015, art. 69 não se confunde com a cooperação entre as partes de um processo, mas se trata da cooperação entre órgãos do Poder Judiciário visando à facilitação da prestação jurisdicional. Portanto, entendo que não cabe à parte, no caso concreto, como ocorreu no caso em voga, a postulação da efetivação da referida cooperação, a qual é dever e competência do Poder Judiciário. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 220.9260.6712.3507

76 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão. Óbice da Súmula 284/STF e Súmula 182/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 220.9260.6562.5717

77 - STJ. Processual civil e tributário. Recuperação judicial. Execução fiscal. Tramitação. Possibilidade. Ausência de suspensão. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal.

1 - O acórdão recorrido consignou: «A Agravante está em Recuperação Judicial, que, em última análise, envolve uma repactuação do seu passivo, não atingindo os créditos tributários. Ocorre que, no caso em tela, diante do decidido pelo egrégio STJ na afetação dos REsps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (Tema 987/STJ), em que se discute a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de Empresa em Recuperação Judicial, em sede de Execução Fiscal, deve ser mantida a suspensão do feito executivo até o deslinde da Ação de Recuperação Judicial da Empresa Executada, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. Sob o influxo de tais considerações, mantendo a decisão nego provimento ao Agravo de Instrumento, que determinou a suspensão da execução.» (fl. 267, e/STJ.) ... ()

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Doc. VP 221.2200.8613.4142

78 - STJ. Conflito de competência. Execução fiscal em reclamação trabalhista. Sociedade em recuperação judicial. Competência do juízo da execução fiscal. Adoção de atos constritivos de bens de capital da recuperanda, sem alienação. Competência do juízo da recuperação judicial. Substituição do objeto da constrição ou da forma satisfativa. Dever de cooperação (CPC/2015, art. 67). Conflito de competência conhecido.

1 - À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68, e CPC/2015, art. 69, e da jurisprudência desta Corte (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE), compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência daquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento do procedimento de soerguimento, podendo formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8585.6973

79 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Recuperação judicial. Execução fiscal. Tramitação. Possibilidade. Ausência de suspensão. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal a quo asseverou: «O recurso deve ser conhecido eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Os embargos de declaração se destinam a corrigir no julgado as obscuridades, contradições ou omissões porventura existentes, o que não se verifica no presente caso. Saliente-se, inicialmente, que, nestes autos, o que está sob análise é o cabimento do prosseguimento da execução fiscal, não havendo qualquer discussão quanto à recuperação judicial da embargante, restando afastada a distorcida alegação de incompetência absoluta deste órgão fracionário para deliberar a recuperação judicial da embargante. Não se verifica qualquer defeito no decisum embargado a ser suprido por intermédio dos embargos, porquanto o acórdão atacado se manifestou a respeito de todas as questões arguidas no recurso e suficientes para a composição do litígio. Em outras palavras, seu escopo é sanar vícios, não provocar novo julgamento da matéria. Imperioso ressaltar que, com a entrada em vigor da Lei. 14.112/2020, que alterou a Lei. 11.101/2005, as medidas previstas nos, I, II e III, do art. 6º da Lei de Falências não se aplicam às execuções fiscais, cabendo ao juízo da recuperação judicial a competência tão somente para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a teor do § 7º-B do art. 6º da referida lei, o que esvazia a discussão sobre a possibilidade ou não do prosseguimento da execução fiscal. Note-se que o próprio STJ, em recentíssimas decisões, tornou sem efeito a afetação ao regime dos recursos repetitivos - Tema 987 - dos recursos especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP. A decisão embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, pretendendo o Embargante tão-somente reapreciação da matéria apreciada e julgada. (fls. 189- 190, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.4041.0184.6122

80 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Bens afetados ao plano de soerguimento. Atos constritivos. Conflito caracterizado. Competência do juízo da execução fiscal. Agravo interno desprovido.

1 - À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68 e CPC/2015, art. 69, e da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência daquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento do procedimento de soerguimento, podendo formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0413.3664

81 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Bens afetados ao plano de soerguimento. Atos constritivos. Conflito caracterizado. Competência do juízo da execução fiscal. Agravo interno desprovido.

1 - À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68 e CPC/2015, art. 69, e da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência daquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento do procedimento de soerguimento, podendo formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca. ... ()

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Doc. VP 705.2202.6516.9525

82 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSOLVÊNCIA CIVIL DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. DESTINAÇÃO DE VALORES APURADOS EM ARREMATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

Na arrematação realizada no processo de execução referido nestes autos, a arrematante havia depositado o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de caução, nos termos do Edital de Leilão publicado pelo Juízo Trabalhista, que estabelecia a regra de que tal valor seria perdido pelo arrematante, em benefício da execução, caso não depositado o valor total do lance no prazo de dois dias úteis. Tal prazo não foi observado, o que levou à conversão do mencionado valor da caução em multa. Discute-se nos autos se a Justiça do Trabalho detém competência material para determinar a excussão de valores depositados em conta judicial, a título de multa em benefício da execução, de maneira a satisfazer execuções pendentes em processos trabalhistas, sem necessidade de remessa de tal numerário ao Juízo universal no qual se processa a insolvência civil. O caso em exame deu origem à suscitação de Conflito de Competência, no qual, a despeito de sua extinção processual sem resolução do mérito, houve manifestação específica do STJ no sentido de que « é competente o juízo onde se processa a insolvência civil para deliberar sobre atos de natureza constritiva dos bens do insolvente, mesmo que referentes a créditos apurados em outros juízos, como o trabalhista « ( CC 165.083/PR - 2019/0103706-3 ). O Regional pontuou que, conforme entendimento notório e atual do STJ (STJ), somente o Juízo universal é que detém competência para determinar constrição ou expropriação de bens do patrimônio do insolvente . No mesmo sentido, precedente do STF e julgados desta Corte Superior. Todavia, devem ser ressalvados os valores relativos às contribuições previdenciárias. É que a Lei 14.112/2020, em vigor desde 23/01/2021, trouxe alterações à legislação até então vigente, acrescentando os parágrafos 7º-B e 11 aa Lei 11.101/2005, art. 6º, dispondo que, mesmo que haja decretação da falência ou seja deferido o processamento da recuperação judicial, devem ser processadas nesta Justiça Especializada as execuções fiscais decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, bem como as execuções de ofício das contribuições à Seguridade Social decorrentes das condenações trabalhistas. Assim, em face das semelhanças existentes entre os institutos da insolvência civil e da falência, e em cumprimento ao disposto no art. 6º, parágrafos 7º-B e 11, da Lei 11.101/2005, o recurso deve ser conhecido e parcialmente provido para declarar a competência desta Justiça Especializada apenas para a execução das contribuições previdenciárias devidas pela Executada, a ser promovida pelo Juízo da execução trabalhista, em cooperação jurisdicional com o Juízo da insolvência civil, nos moldes do CPC/2015, art. 69. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 240.5080.2766.0766

83 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de causa suspensiva da exigibilidade do débito tributário. Ajuizamento de ação anulatória, por si só, não acarreta suspensão. Determinação da penhora via sisbajud. Possibilidade. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Conforme constou na decisão monocrática, a parte insurgente sustentou que o CPC/2015, art. 1.022, II foi contrariado, mas não apontou, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Asseverou apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar as questões sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária nem demonstrar sua relevância para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, conforme dispõe a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 240.9040.1604.1476

84 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Possibilidade de realização de atos constritivos. Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. Controle pelo juízo recuperacional. CPC/2015, art. 69. Agravo interno conhecido e não provido.

1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos art. 489 e 1.022 do CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.9040.1665.8418

85 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em documento eletrônico vda43255826 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Benedito gonçalves assinado em. 03/09/2024 18:59:18publicação no dje/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de controle do documento. 15178953-b125-4a5b-a928-86334d445d39 recurso especial. Execução fiscal. Parte executada em recuperação judicial. Penhora de ativos financeiros/recebíveis. Acórdão recorrido pela possibilidade. Princípio da preservação da empresa. Competência do juízo especializado da recuperação. Orientação Jurisprudencial pacífica. Artigo de Lei. Prequestionamento. Ausência.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 240.6240.9623.5273

86 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao 1.022 do CPC não configurada. Recuperação judicial. Execução fiscal. Tramitação. Possibilidade. Ausência de suspensão. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal.

1 - Conforme consta na decisão monocrática, não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022. O Colegiado originário examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. Julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 240.6240.9928.3630

87 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Recuperação judicial. Execução fiscal. Tramitação. Possibilidade. Ausência de suspensão. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, consignou: «A decisão agravada proferida pelo juízo a quo diz respeito apenas em relação ao indeferimento da suspensão do processo. A alegação de que o juízo rejeitou a exceção de pré- executividade não se observa dos autos originários. Assim, não ter o juízo a quo apreciado a respectiva exceção de pré-executividade interposta, razão pela qual, diante da ausência de apreciação, verifica-se ser inadmissível tal apreciação em sede recursal por caracterizar supressão de instância. Já com relação a alegação de se encontrar o Tema 987 ainda afetado, tal matéria foi apreciada no acórdão embargado descabendo a alegada omissão: (...) Em relação a falta de trânsito em julgado dos recursos manejados, tal argumento também foi apreciado no julgado ao dispor que O trânsito em julgado é irrelevante, eis que já se encontra delineada a realidade das relações jurídicas da agravante. Impor que se aguarde até o trânsito em julgado da sentença que encerrou a recuperação judicial é adiar desnecessariamente o prosseguimento da execução fiscal e a satisfação do crédito público, apenas confiando em uma eventual «demora no processo recuperacional. Destarte, resta evidente que a agravante não se encontra mais em recuperação judicial, haja vista que sobejamente transcorrido o prazo de concessão da recuperação judicial, período Documento eletrônico VDA42100498 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:20Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 52ab1b1b-0417-415e-ba68-1b0a3ce817ff em que a agravante já obteve todos os benefícios decorrentes da recuperação judicial, não se podendo conceber qualquer intuito da devedora de permanecer ad eaternum sem responder por seus débitos fiscais. Desse modo, partindo-se da evidente constatação de que a agravante não mais se encontra em recuperação judicial, ressoa inequívoca a inaplicabilidade do Tema 987 à hipótese vertente. Embora se admita a interposição dos Embargos Declaratórios com fito exclusivo de prequestionar matéria legal ou constitucional, isto não implica seu provimento, conforme assente na jurisprudência, in verbis: (fls. 389-390, e/STJ).... ()

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Doc. VP 231.0021.0756.4692

88 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) não haver violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022; b) nos termos da jurisprudência do STJ, o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem, por si só, o condão de suspender as Execuções Fiscais, na dicção da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Entretanto, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida ao exame do juízo da recuperação judicial; c) na mesma direção do que já entendia o STJ, foi publicada a Lei 14.112/2020, que acrescentou o § 7º-B aa Lei 11.101/2005, art. 6º (Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial); d) cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em Execução Fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), e determinar eventual substituição a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial; e e) incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1717.6803

89 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Parte executada em recuperação judicial. Penhora. Adequação. Competência do juízo especializado. Acórdão recorrido pela manutenção do ato constritivo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Multa administrativa. Redução superveniente. Retroação da norma mais benéfica. Fundamento constitucional.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 250.4011.0629.9435

90 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Recuperação judicial. Atos constritivos. Controle posterior do juízo universal. Lei 11.101/2005. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 250.4011.0583.8290

91 - STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Possibilidade. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()

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Doc. VP 211.0130.8803.1891

92 - STJ. Apresentação em espetáculo público. Adolescente. Autorização judicial para participação ampla, geral e irrestrita. Impossibilidade. Procedimento de jurisdição voluntária. Autorização judicial de adolescente para participação em espetáculo público. Omissão. Inocorrência. Questão expressamente decidida no acórdão recorrido. Pretensão de autorização judicial ampla, geral e irrestrita, até que o adolescente atinja a maioridade civil. Impossibilidade. Vedação contida no ECA, art. 149, § 2º. Regra que não autoriza, contudo, o entendimento de que seria necessário formular pedidos individuais em cada comarca de apresentação. Competência do local do domicílio do adolescente firmada no ECA, art. 147. Possibilidade de o juízo em contraditório estipular previamente determinados critérios e diretrizes para concessão da autorização. Proximidade do juízo com a entidade familiar e necessidade de estabelecimento de critérios uniformes que justificam a fixação de competência. Distanciamento físico entre as comarcas de autorização e de participação no evento. Irrelevância. Uso adequado de instrumentos de cooperação judiciária nacional. Auxílio direto e simplificado entre juízos. Possibilidade. Civil. Processual civil. CPC/2015, art. 67. CPC/2015, art. 68. CPC/2015, art. 69. CPC/2015, art. 723, parágrafo único.

1 - Ação ajuizada em 02/10/2019. Recurso especial interposto em 24/08/2020 e atribuído à relatora em 26/04/2021. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8681.6897

93 - STJ. Conflito de competência. Execução fiscal em reclamação trabalhista. Sociedade em recuperação judicial. Competência do juízo da execução fiscal. Adoção de atos constritivos de bens de capital da recuperanda, sem alienação. Competência do juízo da recuperação judicial. Substituição do objeto da constrição ou da forma satisfativa. Dever de cooperação (CPC/2015, art. 67). Conflito de competência conhecido. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B (redação da Lei 14.112/2020) . CPC/2015, art. 69, § 2º. IV. CPC/2015, art. 68. CPC/2015, art. 69. CTN, art. 151, VI. CTN, art. 155-A, § 3º.

Juízo da Recuperação Judicial não pode anular ou simplesmente desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo Juízo da Execução Fiscal, porque o novo regramento da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da Fazenda Pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável. ... ()

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Doc. VP 211.2071.2952.7662

94 - STJ. Recuperação judicial. Falência. Conflito de competência. Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra empresa em recuperação judicial. Rejeição da exceção de pré-executividade, com o prosseguimento da execução, a autorizar a constrição judicial dos bens da recuperanda. A caracterização de conflito de competência perante esta corte de justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo. Circunstância não verificada. Conflito de competência não conhecido. Lei 10.522/2002, art. 10-A. Lei 11.101/2005, art. 2º, IV. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B (com redação dada pela Lei 14.112/2020) . Lei 13.043/2014. CPC/2015, art. 66, I. CPC/2015, art. 69, § 2º, IV.

1 - O dissenso constante do presente incidente centra-se em saber se o Juízo em que se processa a execução fiscal contra empresa em recuperação judicial, ao rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento do feito executivo, com a realização de atos constritivos sobre o patrimônio da executada -, invade ou não a competência do Juízo da recuperação judicial, segundo dispõe o § 7º-B da Lei 11.101/2005, art. 6º da Lei de Recuperação e Falência, com redação dada pela Lei 14.112/2020. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9708.3151

95 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 porque não foi demonstrado vício capaz de comprometer o acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.4200

96 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Processual civil. Execução. Dívida particular de sócio. Penhora. Quotas sociais. Sociedade em recuperação judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 391. CCB/2002, art. 1.026. CPC/2015, art. 69. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 805, IX. CPC/2015, art. 861, II e § 4º. Lei 11.101/2005, art. 50. Lei 11.101/2005, art. 66. Lei 11.101/2005, art. 83, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 116, II. CF/88, art. 5º, XX.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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