Carregando…

(DOC. VP 240.3081.2264.6184)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Exame do comprometimento das medidas constritivas na recuperação da empresa. Competência do juízo universal. Crédito de natureza não tributária. Irrelevância aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, cabendo, contudo, ao juízo universal analisar a viabilidade de constrições patrimoniais em cada caso concreto, respeitadas as regras presentes no CPC/2015, art. 69, podendo, constatada a invia

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote