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(DOC. VP 231.1240.7542.2925)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 23/84/STF. Execução fiscal. Concurso de credores. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Natureza do valor devido. Irrelevante. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Não se pode conhecer da apontada violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o recurso se cinge a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido,

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