Carregando…

(DOC. VP 221.2200.8681.6897)

STJ. Conflito de competência. Execução fiscal em reclamação trabalhista. Sociedade em recuperação judicial. Competência do juízo da execução fiscal. Adoção de atos constritivos de bens de capital da recuperanda, sem alienação. Competência do juízo da recuperação judicial. Substituição do objeto da constrição ou da forma satisfativa. Dever de cooperação (CPC/2015, art. 67). Conflito de competência conhecido. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B (redação da Lei 14.112/2020). CPC/2015, art. 69, § 2º. IV. CPC/2015, art. 68. CPC/2015, art. 69. CTN, art. 151, VI. CTN, art. 155-A, § 3º.

Juízo da Recuperação Judicial não pode anular ou simplesmente desconsiderar ou suspender os atos de constrição determinados pelo Juízo da Execução Fiscal, porque o novo regramento da questão exige dele postura proativa, cooperativa, que também contemple os interesses da Fazenda Pública, somente se opondo aos atos constritivos de forma fundamentada e razoável. 1 - À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 69, § 2º. IV e da jurisprudênci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote