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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 464

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Doc. VP 979.0440.7900.8616

1 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, FERIADOS E ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. RECIBOS DE PAGAMENTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE VALOR PROBANTE (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. É cediço que a prova da quitação de salários constitui ônus probatório do empregador, visto que o CLT, art. 464 expressamente dispõe que o pagamento dos salários deve ser feito mediante recibo assinado pelo empregado. 2. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que os recibos de pagamento salarial, para serem considerados válidos como meio de prova, necessitam da assinatura do empregado, nos termos do caput do CLT, art. 464, ou devem vir acompanhados dos respectivos comprovantes de depósito, conforme autoriza o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 3. Assim, a Corte de origem, ao considerar inválidas as fichas financeiras, por ausência de assinatura do trabalhador e sem a existência de comprovantes de depósito bancário (premissa insuscetível de revisão), encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST a afastar a transcendência da causa. Agravo não provido.

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Doc. VP 136.2600.1002.4100

2 - TRT3. Salário. Valor. Valor do salário. ônus da prova.

«A prova do pagamento dos salários se faz mediante apresentação dos recibos firmados pelo empregado (CLT, art. 464). A ausência desses documentos autoriza o acatamento da quantia apontada na inicial ante a inexistência de outros elementos aptos a elidir a presunção de veracidade das alegações deduzidas pelo autor.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.3800

3 - TRT3. Salário extrafolha. Caracterização. Salário «por fora. Configuração.

«O pagamento de salário extrafolha ou «por fora trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que obstaculiza o direito à prova documental dos salários, prevista no CLT, art. 464. Dá-se, assim, especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador. Aplica-se, na espécie, o princípio da imediação, bem como o da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática entre os sujeitos da relação de trabalho efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes.... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.2100

4 - TRT3. Salário. Pagamento. Prova. Salário. Ônus de prova.

«O ônus da prova de pagamento de salário incumbe ao empregador, por meio dos recibos de pagamento, haja vista a exigência que lhe é atribuída pelo CLT, art. 464. Em não se desincumbido do seu encargo, cabe a condenação no pagamento dos salários dos períodos não comprovados.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.3900

5 - TRT3. Salário «por fora. Primazia da realidade sobre a forma.

«Nos termos do caput do CLT, art. 464, bem como de seu parágrafo único, a comprovação do pagamento de salário e de seu efetivo valor far-se-á mediante apresentação de recibo de pagamento devidamente assinado pelo obreiro ou depósito em sua conta bancária. No entanto, vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática efetivada ao longo da prestação de serviços.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.2800

6 - TRT3. Salário extra-folha. Comprovação. Prova testemunhal convicente.

«Nos termos do CLT, art. 464, a prova do pagamento de salário é documental e a cargo do empregador. Todavia, ao exigir prova documental do salário extra folha alegado, olvida a reclamada que a discussão cinge-se a pagamento não contabilizado, quando a pesquisa deve ir além da prova documental pré-constituída, adentrando no campo dos fatos efetivamente ocorridos, considerando ser o contrato de trabalho um contrato realidade. Convincente a prova testemunhal no tocante à veracidade dos relatórios juntados com a inicial deve prevalecer a remuneração comprovada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.2600

7 - TRT2. Salário. Pagamento de salário. Pessoalidade. O pagamento do salário é pessoal. Pagamento à esposa. Impossibilidade. CLT, art. 464.

«Deve ser feito ao empregado e não à sua esposa, que não é empregada da empresa. Não há prova nos autos de que o suposto pagamento reverteu ao autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.1800

8 - TRT2. Salário. Quitação. Verbas trabalhistas. Recibo. Depósito bancário. CLT, art. 464.

«A quitação de salários e aí estão incluídas as demais verbas trabalhistas somente se comprova mediante recibo, devidamente assinado pelo empregado, conforme preconizado no CLT, art. 464. Admitir que a mera realização de depósito na conta corrente do empregado quitaria as verbas rescisórias implicaria em legitimação do salário complessivo, repudiado pela doutrina e jurisprudência. A validade do depósito bancário para efeito de quitação dos títulos rescisórios somente seria implementada através de documento com a discriminação das parcelas pagas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.7400

9 - TRT2. Salário complessivo. Vedação. Enunciado 91/TST. CLT, art. 464.

«O ordenamento jurídico veda o salário complessivo, haja vista a possibilidade de o empregador «maquiar o recibo de pagamento através da remuneração de vários títulos sob a mesma rubrica. Obviamente, essa determinação visa garantir a irredutibilidade do salário do obreiro, obrigando o empregador a classificar as verbas devidas discriminadamente, no intuito de impedir eventual dificuldade de identificação das verbas consignadas no recibo e os respectivos valores percebidos.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.5000

10 - TRT3. Multa administrativa. Aplicação. Multa administrativa. Não anotação do dia de pagamento nos recibos salariais. Não cabimento.

«É incabível multa administrativa por infração à legislação trabalhista quando o empregador se esquiva de assinalar o dia de pagamento dos salários de seus empregados nos holerites respectivos, uma vez que o CLT, art. 464 consubstancia direito do devedor e não do credor, sendo dever deste, no caso o empregado, apor a data e local do recebimento nos recibos de pagamento.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.2300

11 - TRT3. Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Primazia da realidade sobre a forma.

«Nos termos do caput do CLT, art. 464 bem e parágrafo único, a comprovação do pagamento do salário e de seu efetivo valor far-se-á mediante apresentação de recibo devidamente assinado pelo trabalhador ou de comprovante de depósito em sua conta bancária. No entanto, vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática efetivada ao longo da prestação de serviços.... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.2200

12 - TRT3. Salário por fora. Prova. Salario extrafolha. Ônus da prova.

«Uma vez reconhecido o salário extra folha, é ônus do reclamado demonstrar efetivamente os valores pagos mensalmente ao autor, porquanto, nos exatos termos do CLT, art. 464: «O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; (...). Portanto, olvidando-se o reclamado de carrear aos autos os recibos de salários de todo período contratual, contendo os valores reais ordinariamente quitados ao reclamante, preferindo se escorar em alegações que se mostraram frágeis diante da prova dos autos, sucumbiu no seu encargo probatório, já que somente ele tem, ou deveria ter (art. 464, CLT), a posse dos recibos, constando os salários reais ordinariamente recebidos pelo reclamante.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.7100

13 - TRT3. Salário por fora. Prova. Salário por fora. Ônus da prova. Demonstração.

«O ônus da prova quanto à alegação de recebimento de salário por fora recai sobre o autor, por ser fato constitutivo do direito vindicado (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973), sobretudo quando a reclamada junge aos autos os contracheques relativos ao contrato de trabalho do obreiro (CLT, art. 464). No presente caso, contudo, o reclamante logrou êxito em desvencilhar-se desse ônus, tendo em vista que as provas oral e documental evidenciam que parte do salário era paga de forma mascarada, extrafolha, razão pela qual se mantém a sentença.... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.7900

14 - TRT18. Salário contratual. Ônus da prova. CLT, art. 464.

«A prova do pagamento do salário se faz por meio de recibo, consoante se extrai do CLT, art. 464; assim, cabia à reclamada apresentá-los, como forma de se resolver a controvérsia. Não havendo juntada de recibos de pagamento, TRCT ou qualquer outro documento capaz de comprovar o valor recebido pelo autor, impõe- se reconhecer a remuneração pleiteada na exordial.... ()

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Doc. VP 172.2923.0000.3500

15 - TRT2. Prova. Pagamento. Reembolso. Quilometragem. O ônus da prova do reembolso se faz mediante recibo ou comprovantes de depósitos bancários (CLT, art. 464, por analogia), cujo ônus compete ao empregador, como detentor que é de meios aptos à produção dos elementos de convicção (princípio da aptidão da prova).

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Doc. VP 328.4864.0227.9179

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VARIÁVEL POR METAS E PRÊMIO RED. ÔNUS DA PROVA. O TRT

indeferiu as diferenças salariais relacionadas aos Prêmios RED e Variável por Metas pelo fato de o empregado não comprovar que recebeu valor inferior ao devido. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, o TRT distribuiu corretamente o ônus probatório, atribuindo-o, no caso, ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, encargo do qual não se desvencilhou. Indenes os CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 521.6142.5432.6085

17 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DO ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE CONTRACHEQUES COMO MEIO DE PROVA. CONTRACHEQUES APÓCRIFOS. EFETIVO EXAME PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE FIABILIDADE PROBATÓRIA DE CONTRACHEQUE DESTITUÍDO DE ASSINATURA DO EMPREGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.

O caso concreto consiste em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre as partes, fundado no descumprimento, pela Executada, das obrigações por meio dele pactuadas. Em síntese, a Executada não teria cumprido as obrigações de conceder, regularmente, os descansos semanais remunerados a seus empregados, e, sucessivamente, de reservar dia à devida compensação ou pagar a remuneração do dia de repouso efetivamente trabalhado em dobro. A Executada suscita a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Regional limitou-se a reproduzir os fundamentos da sentença objeto do agravo de petição então interposto, de maneira a violar os arts. 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, não se constata, na hipótese, ausência de manifestação e fundamentação, pelo Tribunal Regional, sobre as questões suscitadas pela Parte Recorrente, mas, efetivamente, irresignação contra o que foi decidido, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão. Apesar de a fundamentação adotada pelo Regional ter sido sucinta, em modalidade conhecida como per relationem - já que transcreveu trechos da sentença como elementos capazes de formar contraposição aos argumentos do agravo de petição da Executada -, verifica-se que a fiabilidade probatória dos contracheques juntados pela Executada foi objeto, realmente, de exame. Ademais, a compreensão em que se apoiou o Regional, ainda que per relationem, tem respaldo na jurisprudência consolidada do TST, no sentido de que o pagamento periódico da remuneração deve ganhar forma em documento assinado pelo empregado, nos termos do CLT, art. 464, caput, que dispõe: « O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo «. Julgados desta Corte. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Cabe salientar que a avaliação das provas é encargo, primordialmente, das Instâncias Ordinárias e, na situação vertente, ficou bem nítido que o Tribunal de origem considerou todos os elementos disponíveis para chegar ao seu convencimento de modo conclusivo. Incidência da Súmula 126/TST. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.4300

18 - TRT3. Verba rescisória. Pagamento. Verbas rescisórias. Quitação. Ônus da prova.

«Sabe-se que a prova do pagamento do salário e das verbas rescisórias cabe ao empregador, na forma dos CLT, art. 464 e CLT, art. 477, a qual pode ser feita mediante recibo ou depósito em conta corrente aberta para esse fim. Tal conclusão também pode ser inferida dos princípios do Direito do Trabalho, que buscam proteger a figura do empregado, parte hipossuficiente na relação de emprego. No mesmo sentido, as normas de direito adjetivo estabelecem que a prova do fato cabe àquele que possui a real aptidão de comprová-lo (princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova). Na hipótese dos autos, o recibo apresentado pela ré não reflete a realidade a ele subjacente, conforme claramente se depreende da prova oral colhida. Assim, não comprovada a quitação das verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.7400

19 - TRT2. Trabalhador doméstico. Salário. Pagamento. Comprovação mediante recibo. Qualquer pagamento que se faça ao empregado, inclusive o doméstico, deve obedecer ao disposto na CLT, art. 464, «caput. Diginidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.

«O trabalho doméstico, com muito mais razão, exige a dação do comprovante de pagamento; via de regra, a contratualidade se resume apenas a um empregado, o que dificulta até mesmo a comprovação da relação de emprego, quiçá o pagamento das verbas contratuais e legais. Ainda que haja mais de um empregado doméstico, a exigência do recibo se faz premente com vistas a resguardar o direito do trabalhador em uma eventual ação judicial. É muito cômodo ao empregador alegar a existência de «relação de confiança para se eximir da obrigação legal imposta por lei. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado; é premissa constitucional a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... ()

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Doc. VP 190.1062.5000.1800

20 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa convencional. Atraso no pagamento dos salários. Ônus da prova.

«Compete ao empregador demonstrar o pagamento tempestivo dos salários, uma vez que se trata de fato extintivo ao direito do autor, sobretudo em virtude do dever de documentação estipulado na CLT, art. 464. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.4200

21 - TST. Comissões. Bancário. Venda de papéis e títulos. Documentos juntados pela ré. Ônus da prova.

«Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Isso porque, a partir do registro contido no acórdão regional, infere-se que a ré se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento das comissões por venda de papéis e títulos quanto ao período em que passaram a ser pagas nas folhas de pagamento da autora, mediante a juntada de documentos acostados à contestação, ônus esse estabelecido pela CLT, art. 464. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.3100

22 - TRT3. Salário. Pagamento. Ônus da prova.

«Por força do disposto no CLT, art. 464, caput e parágrafo único, a prova idônea para demonstrar o pagamento e valor do salário é o recibo devidamente assinado pelo obreiro ou o comprovante de depósito em conta bancária de sua titularidade. Não é por demais repisar que cabe ao empregador o ônus da prova de fato impeditivo do direito do empregado, a teor do disposto no CPC/1973, art. 333, inciso II. Não sendo o caso de alegação de pagamento de salário extrafolha, hipótese em que deve o empregado infirmar a prova preconstituída dos autos (recibos), o ônus de provar o efetivo salário recebido é sempre do empregador, pena de desonerá-lo injustificadamente de obrigação claramente imposta pela legislação (CLT, art. 464)... ()

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Doc. VP 762.4187.9382.0261

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO PLÚRIMA. REPRESENTAÇÃO DO RECLAMANTE PELO SINDICATO EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CLT, art. 843, CAPUT. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO INDEVIDO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do CLT, art. 843, caput . Este Relator, em decisão monocrática, registrou que «o Regional, ao transcrever trecho da decisão proferida na ação de 0124500-67.2013.5.17.0008, esclarece que «Trata-se de designação, em uma mesmo dia, de audiência inicial de 19 (dezenove) processos ajuizados contra a mesma reclamada, entre eles o presente feito, todos com idêntico objeto, praticamente somente insurgência relacionada às verbas rescisórias dos obreiros, os quais tiveram o último dia de labor em 11/04/2016". Além disso, consignou que «a representação da autora, em conformidade com a ata de audiência, também se deu pelos seus colegas presentes ao ato". Constatou-se, ainda, que a pretensão formulada nestes autos versa sobre matéria exclusivamente de direito, não se encontrando evidenciado nenhum prejuízo à parte contrária pela ausência dos depoimentos pessoais dos reclamantes. Nesse contexto, o Tribunal Regional acertadamente decidiu a questão à luz do disposto no caput do CLT, art. 843, que não estabelece nenhuma condição para que o sindicato profissional, nos casos de ações plúrimas como esta, represente os reclamantes na audiência de julgamento. Citaram-se precedentes neste sentido. Agravo desprovido. APRESENTAÇÃO DE CONTRACHEQUES APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA DE COMPROVAR A VALIDADE DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . Conforme esclarecido em decisão monocrática, ao empregador, nos termos do CLT, art. 464, cumpre não apenas realizar o pagamento dos salários, mas fazê-lo mediante recibo, assinado pelo empregado, realizando o controle documental. O descumprimento da determinação legal quanto ao meio de pagamento atrai o ônus da prova de pagamento de salário para o empregador, em atenção ao princípio da aptidão para a prova. Assim sendo e, considerando que a quitação do salário é fato extintivo do direito do trabalhador, o ônus da prova acerca do pagamento de salários é da reclamada, nos termos do CLT, art. 818, II. Nesse passo, os contracheques trazidos pela empresa não assinados pela trabalhadora não foram reconhecidos como hábeis a demonstrar a quitação sustentada pela reclamada. Dessa forma, no caso em análise, a reclamada não juntou comprovante de depósito ou transferência em conta bancária, mas apenas contracheques sem a assinatura da empregada. Em assim sendo, correta a decisão do Regional, que entendeu devidos os pagamentos, haja vista a falta da comprovação de quitação, nos termos dos arts. 464 e 818, II, da CLT. Citaram-se precedentes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 745.2569.6782.5045

24 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CRITÉRIOS E PERCENTUAL ADOTADO. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA .

Não merece provimento o agravo quanto à discussão do direito do reclamante a diferenças relativas a comissões, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, na medida em que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST posiciona-se no sentido de que o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão das comissões e a correção dos pagamentos efetuados é da reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Para se chegar à conclusão diversa do Regional, como pretende a reclamada, ao insistir com a tese de que houve o pagamento correto das comissões sobre vendas de serviços, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . SALÁRIO EXTRAFOLHA. CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. VALOR DO SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao valor do salário do autor. Isso porque, conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, é do empregador o ônus de comprovar o correto pagamento dos salários, porquanto, na forma do CLT, art. 464, é a empresa que detém os recibos salariais, que demonstram o pagamento integral dos salários ao empregado. Aplica-se, nesses casos, o princípio da aptidão para a prova. Dessa forma, incumbia à reclamada o encargo de demonstrar o valor do salário percebido pelo empregado, de modo a infirmar o montante indicado na petição inicial, nos termos dos CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, II, do CPC/2015, do qual não se desincumbiu. Por outro lado, a teor da Súmula 74, item II, desta Corte, a confissão ficta aplicada à empregadora em face do desconhecimento da matéria de fato pelo preposto tem como efeito a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, a qual pode ser elidida por outras provas carreadas aos autos, sendo que, na hipótese, o Regional concluiu que a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, referentes ao pagamento de salário, não foi elidida pelos demais elementos de prova. Ressalta-se que, para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria, diferentemente do que aduz a agravante, o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais. São cabíveis honorários periciais diante da sucumbência da reclamada no objeto da perícia realizada nos autos, sendo inviável a discussão acerca do valor arbitrado a esse título, já que não cabe a esta Corte rever a assertiva regional de que o montante foi fixado considerando-se, no caso, a qualidade, a extensão e o grau de complexidade exigido, sendo que a divergência jurisprudencial colacionada não viabiliza o processamento do recurso de revista, uma vez que os arestos trazidos para o cotejo de teses se ressentem da especificidade a que aludem a Súmula 296, item I, desta Corte e o art. 896, § 8º, 2ª parte, da CLT, pois não abordam as mesmas premissas fáticas declinadas pelo Regional para arbitrar o valor dos honorários periciais. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROCRASTINATÓRIO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO . Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes. Rejeitado.... ()

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Doc. VP 977.2546.3224.5270

25 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ENTIDADE PARAESTATAL - APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO PERÍODO EM QUE HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, ITEM VI DO TST. Com efeito, sendo a hipótese de contrato de prestação de serviços terceirizados, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior no sentido de que as entidades paraestatais não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, razão pela qual o fato de haver terceirização, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços, nos termos do item IV da Súmula/TST 331. Ainda, em relação à limitação da responsabilidade subsidiária ao período em que houve prestação de serviços do reclamante em favor da tomadora, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, consignou expressamente que « O contrato com a 1ª reclamada encerrou-se em 17/06/2020. A rescisão do contrato de trabalho do reclamante operou-se em 18/06/2020, portanto, todas as verbas do período em que o recorrente foi beneficiário da prestação de serviços fazem parte de sua responsabilidade subsidiária «, tendo concluído, na esteira do item VI da Súmula 331/TST, que não há que se falar em delimitação temporal da responsabilização subsidiária da prestadora de serviços. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Por fim, no tocante à abrangência da condenação, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item VI, do TST, incidindo o óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. CESTA BÁSICA - NORMA COLETIVA - ULTRATIVIDADE. A decisão regional foi expressa no sentido de que « O benefício está previsto na cláusula 18ª da convenção coletiva (fls. 125) e não há prova do pagamento na forma do CLT, art. 464 «. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que não havia previsão em norma coletiva da obrigatoriedade de pagamento do benefício, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Registre-se que a questão da ultratividade das normas coletivas não foi abordada no acórdão regional, incidindo, assim, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento da questão. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 305.3457.8316.4157

26 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reformou a sentença « para reconhecer a validade da dispensa e excluir da condenação a obrigação de reintegração, adimplemento de salários vencidos e vincendos, bem como de benefícios convencionais posteriores à dispensa «, sob o fundamento de que não há « concausalidade entre o trabalho exercido e a doença degenerativa manifestada «. A Corte local consignou que « a natureza da atividade do autor, mera atividade administrativa, de nada diferia das situações cotidianas vivenciadas pelo homem médio, o que, dessa forma, não poderia ser considerada como fator de agravamento da doença que o autor possuía «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Assim, uma conclusão em sentido antagônico desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido . MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ORDEM DE REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ORDEM DE REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 464, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ORDEM DE REINTEGRAÇÃO AFASTADA POR DECISÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT afastou o pagamento das astreintes fixadas pelo Juízo da Vara do Trabalho ao fundamento de que, « embora o autor tenha levantado dúvida, quanto ao cumprimento integral da obrigação referente à reintegração, não juntou qualquer prova de que ainda não havia recebido os valores correspondentes, o que lhe incumbia, haja vista o auto de reintegração ensejar a presunção do cumprimento da obrigação «. Não obstante a discussão a respeito do ônus probatório do cumprimento da obrigação fixada pelo Juízo de origem, extrai-se do acórdão regional que ao reclamante foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo lhe sido conferindo o direito à reintegração, sob pena multa diária ( astreintes ), mas que essa obrigação de fazer imposta ao reclamado foi excluída por decisão superveniente do Tribunal Regional em sede de recurso ordinário. A fixação de multa cominatória em antecipação de tutela é plenamente possível, no entanto, fica condicionada a procedência do pedido principal, de modo que, julgado improcedente o pleito formulado na ação que deu ensejo à obrigação de fazer, como no caso, as astreintes perdem seu efeito retroativamente. Isso porque a decisão que arbitra a multa cominatória não faz coisa julgada material, haja vista ser apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, a qual pode ser modificada ou suprimida, sobretudo por ter sido fixada em medida cautelar. Precedentes do STJ e da 5ª Turma do TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 783.9976.0560.7574

27 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL REITERADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRT 1 -

Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos do CLT, art. 464, cumpre à empregadora não apenas realizar o pagamento dos salários, mas fazê-lo mediante recibo, assinado pelo empregado, realizando o controle documental desse pagamento, vejamos. 4 - Já o CLT, art. 818 assim dispõe: « O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. 5 - Assim sendo, se o reclamante pleiteia rescisão indireta ante a alegação de mora salarial contumaz da empregadora, a quitação dos salários de forma tempestiva é fato extintivo do direito do trabalhador, e o ônus da prova acerca do pagamento de salários é da reclamada. Julgados que se acrescem aos citados na decisão monocrática. 6 - Também não assiste razão à agravante quanto à alegação de que não lhe incumbia «juntar os recibos de pagamento de salário, porque não houve determinação para tanto, nem tampouco pedido da obreira nesse sentido . Isso porque, nos termos do CPC, art. 434 « incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações «. Assim, não pode a parte alegar ausência de comando judicial para que apresente documentos aptos a comprovar suas alegações, uma vez que a lei já lhe impõe tal ônus. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.9100

28 - TRT3. Salário extrafolha. Ônus probatório.

«O CLT, art. 464 dispõe que o pagamento de salário se comprova por meio de recibo assinado pelo empregado, acrescendo o parágrafo único que terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária. Dessa forma, alegando a reclamante o ajuste e/ou pagamento salarial em desconformidade com o que consta dos recibos, atrai para si o correspondente onus probandi, nos termos do CPC/1973, art. 333, Ic/c CLT, art. 818. Comprovado nos autos a prática irregular do pagamento do salário extrafolha pela reclamada, tem-se como devidos os pleitos de integralização e os reflexos legais.... ()

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Doc. VP 433.9212.5161.1399

29 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « No caso dos autos, a segunda ré não trouxe aos autos qualquer documento. A segunda reclamada, portanto, não demonstrou a regularidade da contratação da primeira reclamada e o exercício de efetiva fiscalização sobre a contratada. Em momento nenhum, foi evidenciado o estrito cumprimento ao seu dever de vigilância na execução do contrato. Não houve a comprovação da fiscalização da regularidade dos depósitos do FGTS e do pagamento dos salários no decorrer do contrato da reclamante, na forma do CLT, art. 464, tampouco da quitação das verbas rescisórias. Não houve a apresentação de certidão negativa de irregularidades administrativas do primeiro reclamado emitida pelo MTE e certidões negativas de débitos inscritos perante esta Justiça do Trabalho, relativamente a todo o período da prestação de serviços da reclamante . Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir pela culpa in vigilando do ente público com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 671.0165.3285.3741

30 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS - ALTERAÇÃO DE METAS - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em virtude de provável violação do CLT, art. 818. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Assim, prevalece o entendimento de que o pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não equivale ao pagamento de comissões. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS - ALTERAÇÃO DE METAS - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Tribunal Regional indeferiu a pretensão, ao fundamento de que a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o direito às diferenças postuladas. Os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que ocorreu no caso dos autos . Isso porque, ante o Princípio da Aptidão da Prova em relação à matéria, aqui representado pela norma contida no CLT, art. 464, competia à ré demonstrar o correto pagamento das parcelas, como fato extintivo do direito postulado, ônus do qual não se desvencilhou. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7349.8200

31 - TRT2. Prova. Ônus da prova do empregador. Controvérsia sobre o salário inicial. Cópia do contrato de trabalho e comprovantes de pagamento em poder do empregador. Falta de exibição. Presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. CLT, art. 818. CPC/1973, arts. 333, II, 334, IV e 359.

«... A recorrente alega que «o salário inicial foi objeto de controvérsia, e sequer de resvalo comprovado pela autora, a quem, caberia o ônus da prova (CLT, art. 818). (sic). Com efeito, sem lastro à irresignação do recorrente. O ônus da prova de fato impeditivo de direitos do reclamante, era do empregador (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II), que, detendo todos os documentos referentes ao contrato de trabalho, comuns às partes, poderia tê-los carreado aos autos para fazer prova de suas alegações. Contudo, omitiu-se, não juntando cópia do contrato de trabalho ou comprovantes de pagamento (CLT, art. 464). Diante da omissão, prevalece o estatuído no art. 334, IV, c/c CPC/1973, art. 359, ambos, ou seja, prevalecem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, eis que milita a presunção em favor do reclamante (Princípio do in dúbio pró mísero). ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.8200

32 - TRT18. Dedução de valores depositados na conta bancaria do agravado. Necessidade de discriminação das parcelas adimplidas.

«Ainda que o § 1º, do CLT, art. 464 permita a realização de pagamentos de salários através de transferências bancárias, o citado dispositivo legal não exime o empregador de manter consigo registros de datas e valores das transferências realizadas, bem como a discriminação das parcelas que tais valores pretendiam quitar (CLT, art. 477, § 2º). Comprovantes de transferências bancárias desacompanhados de recibos salariais analíticos - assinados pelo trabalhador - que permitam a especificação das rubricas adimplidas em cada transferência não servem para fins de dedução dos valores deferidos na sentença, sob pena de ofensa ao CLT, art. 9º e da Súmula 91/TST.... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.7700

33 - TST. Recurso de revista do sindicato dos vigilantes empregados em empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Quitação. Ônus da prova do empregador.

«O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do acórdão de págs. 1.689-1.702, deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Vigilantes Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, condenando as reclamadas ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, mas determinando que, na liquidação, o autor apresente todos os contracheques dos obreiros, sob pena de se presumir que o intervalo intrajornada foi quitado pela primeira reclamada, Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. De acordo com o CLT, art. 818, «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. No mesmo sentido, dispõe o CPC/2015, art. 373, segundo o qual: «o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por sua vez, o CLT, art. 464 assegura que a quitação das verbas trabalhistas será dada por meio de recibo assinado pelo empregado. Com base nos dispositivos citados, o ônus da prova da quitação integral do intervalo intrajornada é do empregador, pois, além de se tratar de fato impeditivo do direito do autor, é seu dever legal possuir recibo, assinado pelo empregado, das verbas por ele quitadas. Assim, o Regional, ao exigir que o sindicato reclamante apresentasse os contracheques dos obreiros, no momento da liquidação, para verificar eventual quitação do intervalo intrajornada pela reclamada, violou os artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, pois era dever da empresa provar a quitação da verba, ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que não juntou aos autos prova do respectivo pagamento. ... ()

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Doc. VP 936.9084.3373.9661

34 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST.

Cinge-se a controvérsia acerca da distribuição do ônus da prova no tocante ao recebimento das verbas denominadas auxílio-refeição e cesta-alimentação antes da adesão da Reclamada ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador -, que conferiu natureza indenizatória às parcelas. Em razão do princípio da aptidão da prova, o ônus de provar fato impeditivo do direito do Autor é do empregador (CLT, art. 818, II e CPC, art. 373, II). Ressalte-se que o CLT, art. 464 impõe ao empregador a obrigação de pré-constituição da prova do cumprimento dos direitos trabalhistas. Tratando-se, portanto, de prova eminentemente documental, produzida originalmente pelo empregador, e estando os recibos em seu poder, cabe a ele demonstrar a regularidade dos pagamentos devidos, além do cumprimento das demais obrigações que lhe são legalmente impostas. Neste contexto, cabia à Reclamada trazer aos autos os recibos de pagamento referentes ao período anterior à adesão ao PAT em 1998, a fim de comprovar que o Autor não recebeu a parcela desde sua admissão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 479.1263.1347.9208

35 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. 1. A CLT estabelece que dois tipos de empregados, pela natureza da função que exercem, não se submeterão a controle de jornada e, por conseguinte, ao recebimento de horas extras. São eles o trabalhador em atividade externa incompatível com a fixação de horário; e os exercentes de cargos de gestão. Para a caracterização do cargo de gestão, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT, é necessário que o salário do cargo de confiança supere em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Consignou que « o reclamante não era detentor de cargo de confiança, uma vez que não possuía qualquer poder de mando/gestão dentro da empresa. Além disso, conforme apontado na sentença, examinando-se as fichas financeiras do autor, juntadas a partir da pág. 102, não se verifica ter havido o pagamento de gratificação de função em valor superior a 40% do salário (fl. 259). Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o Autor se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR). META EMPRESARIAL. NÃO ATINGIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo descumprimento do acordo coletivo em que se previu que «todos os empregados da empresa acordante terão participação nos resultados da empresa, caso atingidas as metas do resultado operacional, cartões de crédito e vendas «. Registrou não haver nos autos demonstração das alegações apresentadas pela Reclamada para justificar o não pagamento da parcela participação nos resultados (PPR) no ano de 2011, consignando que a documentação nem sequer continha o registro das metas previstas para o período e que não teriam sido alcançadas. 2. A Reclamada, ao indicar fato impeditivo do direito previsto em norma coletiva (não atingimento das metas empresariais), atraiu para si o ônus probatório, nos termos dos CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, II, do CPC. Ademais, embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para se concluir de modo distinto, pela presença de justificativa plausível para o não pagamento da parcela PPR, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Mantida a decisão agravada, com adição de fundamentos. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461/TST. 1. O Tribunal Regional deferiu o pedido de pagamento de diferenças de FGTS, registrando que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar em juízo o correto recolhimento. 2. Conforme a diretriz da Súmula 461/TST, é do empregador o ônus da prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Assim, a decisão proferida está em conformidade com a Súmula 461/TST, não se mostrando viável o recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 190.1062.9005.7200

36 - TST. Enquadramento sindical, horas extras e reembolso de despesas com alimentação. Ônus da prova.

«De acordo com a decisão recorrida, constitui ônus das reclamadas a comprovação do fato impeditivo do direito do autor ao reconhecimento de seu enquadramento sindical de acordo com a atividade preponderante de sua empregadora. O acórdão está em consonância com o CPC, art. 333, II de 1973. Precedente. Por outro lado, o Colegiado registrou que não há prova de jornada diversa da alegada pelo reclamante, ou de sua atividade livre de controle e fiscalização. Assim, fica fácil perceber que as demandadas não juntaram aos autos documentação hábil a comprovar o horário cumprido - o que atrai o item I da Súmula 338/TST - ou demonstraram premissa que as exonerasse da prerrogativa do empregado de receber salário de acordo com o regime geral de duração do trabalho. Por fim, a CLT, art. 464 determina que a quitação das verbas trabalhistas seja efetuada contra recibo assinado pelo empregado. Assim, o pagamento de reembolso das despesas efetuadas com alimentação deve ser provado pelas reclamadas, uma vez que, além de se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador, é dever legal do empregador possuir os comprovantes das parcelas quitadas. Incólumes os CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 333 de 1973. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 150.4700.1020.3900

37 - TJPE. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Restituição de indébito previdenciário. Legitimidade passiva do município. Prescrição trienal. Inocorrência. Princípio da especialidade. Verbas pleiteadas decorrentes de contrato de trabalho temporário. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Responsabilidade solidária entre o Município e o Vitoriaprev quanto à devolução dos descontos previdenciários, porquanto o Município foi o responsável pelo lançamento indevido do desconto na folha de pagamento, vez que o recorrido já contribuía perante o INSS, enquanto que o Vitoriaprev (Regime Próprio de Previdência Social) foi o destinatário das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2012.6300

38 - TJPE. Seguridade social. Administrativo. Previdenciário. Restituição de indébito. Prefacial de ilegitimidade passiva rejeitada. Mérito. Verbas pleiteadas decorrentes de contrato de trabalho temporário. Recurso de agravo improvido.

«1. Prefacial rejeitada o Município agravante é responsável solidário com o Vitóriaprev, porque este integra a administração indireta da edilidade e foi por ele instituído, de modo que, muito embora o aludido instituto seja dotado de autonomia financeira, responde também o Município pela devolução de descontos impróprios. ... ()

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Doc. VP 160.1123.6444.2537

39 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - ÔNUS DA PROVA . O TRT de origem consignou expressamente que « a ré reconhece em contestação que, durante ao contrato de trabalho, pagou ao autor comissões no importe de 1% sobre o faturamento mensal do caminhão, dividida pelos motoristas que o conduziam (Id. 5f011b4), o que, por si só, configura cláusula contratual benéfica tácita que aderiu ao seu contrato de trabalho (CLT, art. 444) «, bem como que « reconhecida pela ré, em contestação, a obrigação de pagamento das comissões, e impugnada em contestação o valor do faturamento alegado na petição inicial (R$ 100.000,00), entendo que era ônus da empregadora comprovar o valor do faturamento dos caminhões conduzidos pelo autor, para se aferir a real base de cálculo das comissões devidas ao trabalhador (as comissões eram calculadas sobre o faturamento do caminhão), ante o princípio da aptidão da prova e aplicação dos arts. 373, II, e 400 do CPC, e CLT, art. 464 «. Constou do acórdão regional, ainda, que « a Ré não apresentou qualquer documento a fim de comprovar que o faturamento médio mensal do caminhão era inferior a R$ 100.000,00, razão pela qual deve ser a base de cálculo utilizada para se aferir o valor das comissões devidas ao autor « e que « A meu ver o ponto controverso demanda acima de tudo da prova documental «, bem como que « Todavia, cabe esclarecer que a prova oral colhida também não socorre as ausências documentais «, além do que « Isso porque, a prova oral colhida nos autos 0000385-97.2020.5.09.0671 (prova emprestada) está divida « e que « O Sr. José Claudio de Bonfim (segunda testemunha convidada pelo autor) afirma que o faturamento do caminhão era na faixa de R$90.000,00/R$100.000,00 (fl. 530), já o Sr. Marcos de Assis Ians (única testemunha indicada pela Ré) informou que o faturamento mensal dos caminhões que carregam madeira é de R$45.000,00/R$50.000,00, levando em conta os 2 turnos de trabalho (fl. 530) «. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual é da empresa o encargo de comprovar o correto pagamento das comissões, por possuir melhor aptidão de coletar e juntar provas, sobretudo documentais (fichas, contracheques, tabelas de vendas, etc.), que comprovem a ausência de diferenças em prol do trabalhador. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. O TRT de origem se valeu dos fundamentos lançados quando do julgamento do processo 0000408-43.2020.5.09.0671, oportunidade na qual se consignou que « Uma vez que constatada a prestação de serviço em período noturno, a prorrogação da jornada noturna em horário diurna enseja a continuação da incidência do adicional noturno, nos termos da Súmula 60/TST, II e CLT, art. 73, § 5º «. Com efeito, a matéria em debate guarda relação com o teor do CLT, art. 73, § 5º, o qual prescreve que « às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo «. Significa dizer que caso o empregado permaneça em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação ao trabalho noturno, é devido o adicional noturno previsto no caput do aludido dispositivo legal, bem como a redução ficta da hora noturna, referida em seu § 1º. No âmbito desta Corte Superior, a matéria encontra-se pacificada, consoante o entendimento inscrito no item II da Súmula 60/TST. Assim, estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 108.0592.7220.2871

40 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BANCÁRIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO ANTERIOR À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). MATÉRIA DE FATO. LIMITES DA SÚMULA 126/TST.

Cinge-se a controvérsia à distribuição do ônus da prova quanto ao recebimento das verbas denominadas auxílio-refeição e cesta-alimentação antes da adesão da Reclamada ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador -, que conferiu natureza indenizatória às parcelas. Esta Corte possui o entendimento de que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho e sem que seja determinada a natureza indenizatória por ACT ou CCT, possui natureza jurídica salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241 e OJ 133 da SBDI-1, ambas do TST. Nesse aspecto, em razão do princípio da aptidão da prova, o ônus de provar fato impeditivo do direito do Autor é do empregador (CLT, art. 818, II; e CPC, art. 373, II). Ressalte-se que o CLT, art. 464 impõe ao empregador a obrigação de pré-constituição da prova do cumprimento dos direitos trabalhistas. Tratando-se, portanto, de prova eminentemente documental, produzida originalmente pelo empregador, e estando os recibos em seu poder, cabe a ele demonstrar a regularidade dos pagamentos devidos, além do cumprimento das demais obrigações que lhe são legalmente impostas. Julgados desta Corte. Na hipótese, segundo o acórdão regional, ficou incontroverso que o Autor « foi admitido pelo reclamado em 18/03/1988 e que o Banco do Brasil aderiu ao PAT em 1992 «. Desta forma, para se chegar a conclusão diversa da Instância Ordinária, seria necessário revolver fatos e provas; todavia, no âmbito do recurso de revista, é inviável reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Consabido que, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 658.3176.4635.1138

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS.

O reclamante percebia salário fixo e « remuneração variável atrelada ao cumprimento de metas estabelecidas pela reclamada (prêmios), conforme registrado no acórdão regional. O Tribunal de origem consignou que «o depoimento da testemunha evidencia que não havia « contabilização de vendas não ultimadas para atingimento das metas «, concluindo que «não há como entender que as vendas canceladas ou inadimplidas sejam excluídas do cálculo da parcela salarial variável". Dessa forma, o Tribunal de origem, considerando «não trazidos aos autos os relatórios de vendas do reclamante, e com base nas alegações do autor e da testemunha ouvida a seu convite, levando-se em conta, ainda, o princípio da razoabilidade, arbitrou «em 30% dos valores por ele recebidos a título de remuneração variável, as diferenças devidas". O reclamante comprovou, por meio das informações prestadas por sua testemunha, que não eram contabilizadas as « vendas não ultimadas para atingimento das metas «. Além disso, a reclamada não apresentou «os relatórios de vendas do reclamante". Assim, inexiste afronta aos CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING . FUNÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 227. Esta Corte tem adotado o entendimento de que o empregado que trabalha de forma exclusiva ou preponderante nas atividades de teleatendimento, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. Precedentes. In casu, o Tribunal a quo registrou que « a prova testemunhal produzida revela que, na forma como narrado na inicial, as vendas eram efetuadas exclusivamente por telefone, equiparando-se à atividade de telemarketing". Dessa forma, faz ele jus à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Agravo de instrumento desprovido . SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. EMPREGADO NÃO ERA COMISSIONISTA . Estabelece a Súmula 340/TST, in verbis : « O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhada". Como o reclamante percebia salário fixo e « remuneração variável atrelada ao cumprimento de metas estabelecidas pela reclamada (prêmios), não se tratava de comissionista puro, o que impede a aplicação da Súmula 360/TST. Agravo de instrumento desprovido . REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS . A agravante defende a validade do regime compensatório, «instituído por norma coletiva nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 59". In casu, o Regional consignou que « mantida a sentença na parte em que entendeu que o autor fazia jus à jornada reduzida de seis horas e à carga horária semanal de 36 horas, não há como conferir validade ao regime compensatório por banco de horas adotado pela recorrente, que considerava uma jornada de oito horas e uma carga horária semanal de 40 horas, mostrando-se devidas como extras todas as horas laboradas além da sexta diária e 36ª semanal". Nesse contexto, a pretendida validade do regime de compensação somente seria cabível se afastada a jornada reduzida do reclamante, o que não ocorreu. Assim, não há falar em afronta ao CLT, art. 59, § 2º e em contrariedade à Súmula 85/TST. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE APENAS QUARENTA MINUTOS DIÁRIOS. Segundo registrado no acórdão regional, apesar de ter havido « pré-assinalação de uma hora de intervalo intrajornada, das 12h às 13h, a «prova testemunhal produzida, diversamente do que pretende fazer valer a recorrente, corrobora a alegação do reclamante, no sentido de que usufruía de apenas 40 minutos de intervalo intrajornada". Como a pré-assinalação do intervalo intrajornada foi desconstituída pela prova testemunhal, não há falar em afronta aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, mas em decisão fundamentada nesses dispositivos. Por outro lado, «considerando a inaplicabilidade da Lei 13.467/2017 ao caso, haja vista que o contrato de trabalhou vigorou integralmente no período anterior às alterações por ela promovidas, constata-se que o Tribunal a quo decidiu em harmonia com o disposto na Súmula 437/TST, inexistindo violação do CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 451.3429.1991.5953

42 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. PRAZO CONCEDIDO PELO REGIONAL PARA REGULARIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL, MUITO EMBORA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA TENHA SIDO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. APRESENTAÇÃO PELA RECLAMADA DA CERTIDÃO DE ADMINISTRADORES, COM PRAZO DENTRO DA VALIDADE, PARA COMPROVAR A REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADONA NA SUSEP. DESERÇÃO SUPERADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1 DO TST . Superada a questão relativa à deserção, prossegue-se no exame dos demais pressupostos do apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. CONTRACHEQUES APÓCRIFOS. CLT, art. 464. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de decisão regional na qual foi dado provimento ao apelo do reclamante para condenar os réus ao pagamento dos salários dos meses de agosto de 2016, outubro a dezembro de 2018, fevereiro, junho, agosto e setembro de 2019 e 13º salário de 2019, uma vez que os contracheques juntados pela reclamada encontravam-se apócrifos, e não foi apresentado comprovante de depósito bancário como prova do efetivo pagamento dos salários, nos termos do CLT, art. 464. Segundo o entendimento deste Tribunal Superior, os recibos de pagamentos apócrifos e desacompanhados da comprovação do depósito bancário não servem como meio de prova, nos termos do CLT, art. 464. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Município do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 164.4495.8002.0400

43 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Violação do CLT, art. 464. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de compensação ampla e necessidade de fixação de prazo para juntada de documentos. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Reclamatória Trabalhista opostos pela União, nos quais se alega excesso de execução relativo a parcelas que não podem ser consideradas salariais. ... ()

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Doc. VP 874.8580.3645.7965

44 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria «Competência da Justiça do Trabalho, mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. CESSÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Controvérsia centrada na admissibilidade da cessão de créditos trabalhistas, à luz de três linhas argumentativas: a) sua natureza irrenunciável; b) a previsão legal de que apenas o pagamento extingue a obrigação (CLT, art. 464); e c) a ausência de previsão legal autorizativa na Lei 11.101/2005. Hipótese inusitada em que é a própria instituição bancária reclamada que impugna a cessão de crédito havida nos autos, apontando que a decisão regional encerra ofensa aos arts. 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV, 114, I e IX, da CF, 464 da CLT, 268 do CC, 1.707 do CC. Para além de seu questionável interesse jurídico, dado que a cessão encerra típica «res inter alios, apenas cabendo ao interessado comunicá-la ao devedor para evitar o pagamento ao antigo credor (CC, art. 290), no caso, o Tribunal Regional concluiu pela plena aplicabilidade do instituto na seara trabalhista, ao fundamento de que a «expressa autorização legal de cessão de crédito, inclusive, do crédito do trabalhista, respalda a avença entabulada . Destacou aquela Corte que «não se está transacionando o direito trabalhista, propriamente dito, este sim intransmissível e absolutamente indisponíveis, mas sim o quantum equivalente aos direitos já reconhecidos, passando o direito do exequente, assim, à sua esfera patrimonial e, por conseguinte, passível de cessão . Registrou que «não há discussão acerca da validade do negócio jurídico, nos termos preconizados no art. 104 do Código Civil e que a insurgência da parte, na verdade, se refere a pretensão de ver resguardados os honorários advocatícios porventura devidos aos patronos por ela constituídos. 3. Disciplinada no Código Civil (arts. 286 a 298), a cessão de crédito constitui espécie de transmissão de obrigação, que é aplicável a todos os tipos de vínculos jurídicos de natureza obrigacional, excepcionados apenas os casos em que revelada a sua absoluta incompatibilidade com a natureza da obrigação ou ainda quando existir vedação legal expressa ou ajuste convencional em sentido contrário firmado com o devedor (art. 286 do CC c/c o CF/88, art. 5º, II). A proteção jurídica conferida aos créditos trabalhistas, de caráter essencialmente alimentar, não se revela incompatível com a possibilidade de sua cessão, desde que observados os requisitos gerais de validade do negócio jurídico (art. 104 do CC). Uma vez constituídos créditos em juízo, os trabalhadores, mediante atos livres e conscientes de vontade, podem promover a cessão de seus créditos, no exercício legítimo de sua autonomia da vontade, que representa, no plano da teoria geral dos contratos, afirmação do postulado essencial da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, as disposições contidas nos arts. 22 da Lei 14.193/2021 e 83, § 4º, da Lei 11.1001/2005, esse último vigente até o advento da Lei 14.112/2020, exemplificam situações expressas em lei em que a cessão de crédito trabalhista é facultada ao trabalhador. A cessão de crédito trabalhista, portanto, é plenamente possível, (CF, art. 5º, II c/c os arts. 286 a 298 do CC. 8º da CLT e 83, § 5º, da Lei 11.101/2005) , repita-se, sob pena de se negar vigência a dispositivos de lei que expressamente a preveem, disso resultando que os cessionários de eventuais créditos trabalhistas estão legitimamente habilitados a ingressar nas lides judiciais correspondentes, como sucessores ou assistentes litisconsorciais (CPC/2015, art. 109, §§ 1ºa 3º c/c o CF/88, art. 5º, LIV). 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, nos termos em que proferida, não viola o disposto no art. 5º, II, da CF. Ao contrário, lhe dá plena efetividade. Ademais, tratando-se de processo em fase de cumprimento de sentença, a indicação de ofensa a artigos de Lei não impulsiona ao conhecimento o recurso de revista que se visa a destrancar (CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST). Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 517.1279.1035.4506

45 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. AJUSTE DE COMPENSAÇÃO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

A transcrição dos capítulos do acórdão relacionados à jornada de trabalho e correção monetária, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. No que tange ao tema da desoneração da folha de pagamento, constata-se que não houve transcrição de trechos do julgado recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO DO PERÍODO DE DESCANSO E ALIMENTAÇÃO ORA AJUSTADO NO CONTRATO DE TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 5. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. CLT, art. 464. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. O STF firmou tese que afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação/isonomia salarial com os empregados da tomadora, como revela o Tema 383 de Repercussão Geral (a partir do julgamento do RE 635.546): « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Agravo de instrumento conhecido e não provido. SALÁRIO «EXTRAFOLHA. VALOR PAGO EM RAZÃO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RECLAMANTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DO BEM. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. É preciso registrar que o TRT foi expresso ao afastar a existência de fraude na prática adotada pela empresa. Como exposto, os valores eram pagos a título de locação, manutenção e depreciação do veículo. Constou, ainda, que estavam vinculados aos dias efetivamente trabalhados, a evidenciar a sua natureza compensatória. Diante disso, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Não constatação de violação direta ao dispositivo constitucional apresentado. Aresto inespecífico (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO PELO USO E DESGASTE DO VEÍCULO. ADIMPLEMENTO PELO EMPREGADOR. Houve o ajuste de cláusula contratual e a demonstração do efetivo pagamento ao ressarcimento por depreciação e manutenção do bem em questão, razão pela qual não é possível vislumbrar violação ao CLT, art. 2º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO VEÍCULO CONTRA TERCEIROS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE. REEMBOLSO DE VALORES. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 2º, caput. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO VEÍCULO CONTRA TERCEIROS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE. REEMBOLSO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O quadro fático revela que o reclamante utilizava veículo próprio para o desenvolvimento de suas atividades, com contrato de locação firmado com a empresa, e que foi obrigado pela ré a contratar seguro, com cobertura para terceiros. Há registro de que « consta do contrato de locação a obrigação de se contratar seguro para o veículo locado (cláusula 5ª, itens 5.3 e 5.6 - ID 98beaad - p. 2), ficando a reclamada autorizada, por meio de aditivo contratual (ID 98beaad), a contratar essa cobertura, descontando o prêmio do aluguel mensal . Com efeito, de acordo com o disposto no CLT, art. 2º, cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento e, sendo assim, é sua obrigação fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Não se admite que o trabalhador arque com o gasto que afeta o seu patrimônio em razão do labor prestado, quando o verdadeiro beneficiado por esta circunstância foi o seu empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 475.1208.7454.0278

46 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que, «no lapso compreendido entre 25/03/2015 e 10/11/2017, devem os créditos trabalhistas serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E. Para o lapso anterior, até 24/03/2015, e posterior, a partir de 11/11/2017, remanesce a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. É nesse contexto que o acórdão do Regional incorreu em provável violação da CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO Por imperativo lógico-jurídico, será analisado primeiramente o recurso de revista interposto pela reclamante e pela reclamada e não o agravo de instrumento da reclamada. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - De acordo com a literalidade do CLT, art. 384: « em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho «. 3 - No caso concreto, o Tribunal Regional condenou ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Todavia, limitou tal condenação aos dias em que o labor extraordinário foi superior a 30 minutos. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o CLT, art. 384 não condiciona a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher a um tempo mínimo de sobrelabor, ou seja, não há limitação temporal. Julgados. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que, «no lapso compreendido entre 25/03/2015 e 10/11/2017, devem os créditos trabalhistas serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E. Para o lapso anterior, até 24/03/2015, e posterior, a partir de 11/11/2017, remanesce a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária.. 7 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO SEM ASSINATURA. CLT, art. 464. ÔNUS DA PROVA O TRT ressaltou que a «prova do pagamento das verbas trabalhistas se faz por meio de recibo devidamente assinado pelo empregado ou comprovante de depósito em conta bancária, sendo da empregadora o ônus de apresentar tais documentos (CLT, art. 818, c/c CPC/2015, art. 373, II), ante o princípio da aptidão da prova e o disposto no CLT, art. 464. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Esta Corte superior possui entendimento no sentido de que a comprovação do pagamento somente será válida se realizada por meio de recibo devidamente assinado ou mediante a apresentação do respectivo comprovante de depósito. Assim, o ônus da prova do pagamento dos salários é do empregador, nos termos do CLT, art. 818, II, visto que se trata de fato extintivo do direito do empregado. Há julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 1º DO CLT, art. 58 Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme se extrai do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o Tribunal Regional entendeu que «qualquer desrespeito ao intervalo intrajornada, ainda que de poucos minutos, é suficiente para ensejar o pagamento integral pela violação, afastando-se a aplicação do art. 58, §1º, da CLT, na hipótese. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, em sessão realizada em 25/03/2019, firmou a seguinte tese jurídica com efeito vinculante: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.. Na ocasião do julgamento do referido Incidente de Recurso Repetitivo, decidiu-se não aplicar diretamente o CLT, art. 58, § 1º em relação ao intervalo intrajornada, embora o artigo tenha sido utilizado como parâmetro para declarar ínfima a redução total de até cinco minutos do intervalo intrajornada. Desse modo, deve ser reformada a decisão do Tribunal Regional para adequá-la ao entendimento uniformizado no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista a que se dá provimento parcial. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Considerando o provimento do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «Ente privado. Correção monetária. Índice aplicável. Tese vinculante do STF, deve ser julgado prejudicado o agravo de instrumento da reclamada, que trata da mesma matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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Doc. VP 900.8427.8865.7554

47 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO (PPE). ÔNUS DA PROVA. REGISTRO SOBRE O CUMPRIMENTO PELO RECLAMADO DO SEU ENCARGO PROBATÓRIO. Ante o princípio da aptidão da prova em relação à matéria aqui tratada representado pela norma contida no CLT, art. 464, competia ao réu demonstrar a existência do correto pagamento das parcelas. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu que a documentação juntada era suficiente para aferir a correção no pagamento da parcela, uma vez que « a maioria dos quesitos relacionados ao PPE estavam nos documentos anexados pelo reclamado (ID. 5b180e7 e seguintes) , e que cabia à autora « demonstrar as divergências dos índices constantes das cartilhas explicativas sobre os programas . Conclusão, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, tendo o réu se desvencilhado do seu encargo probatório, cabia, de fato, à agravante demonstrar a existência de diferenças a título da parcela denominada «PPE, de modo que não há como se constatar violação aos dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Corte, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1. Posteriormente, foi acrescentado o § 3º ao CLT, art. 11, que dispõe: «A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos". Registre-se que, apesar de o referido parágrafo estabelecer que «a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve-se interpretar que o termo «reclamação trabalhista abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador . No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o CCB, art. 202. Portanto, o ajuizamento do protesto judicial se encontra albergado pelo CLT, art. 11, § 3º. Isso porque, baseado em interpretação sistemática e teleológica das normas, não há qualquer incompatibilidade entre os dispositivos da CLT e do Código Civil. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. OMISSÃO DO RÉU EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS QUE PODERIAM COMPROVAR O CORRETO CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A matéria relativa a promoções por merecimento encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, à qual me curvo por disciplina judiciária, no sentido de que dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação desse procedimento não garante a promoção do empregado, por não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Contudo, as premissas fáticas extraídas do acórdão recorrido diferem daquelas que embasaram o leading case em questão. Com efeito, a hipótese dos autos não se refere à omissão da empresa em realizar a avaliação de desempenho do empregado para fins de concessão de promoções de merecimento. Conforme registrado, a Corte de Origem deu provimento ao recurso do réu para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da política de grades e reflexos, ao fundamento de que: « Ainda que o réu não tenha colacionado aos autos toda a documentação solicitada pela reclamante e perito, não é suficiente para ensejar a aplicação das penas do CPC, art. 400 e deferir à autora as diferenças salariais pretendidas por promoções ou mérito, porque a questão de mérito é de direito, tampouco é possível aferir as diferenças pretendidas com base nos documentos que se encontram na inicial . A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, caso dos autos. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DA PARCELA DENOMINADA «SRV (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). ÔNUS DA PROVA. NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS PELA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em casos semelhantes ao dos autos, esta Corte Superior tem adotado o posicionamento de ser devido o pagamento de diferenças salariais da parcela denominada «SRV, quando o empregador deixa de juntar aos autos a documentação necessária para aferição do seu correto pagamento. Determinada a realização de perícia para apuração de diferenças a título SRV, esta foi inconclusiva, em razão da não apresentação da documentação necessária pela empresa - como disposto no acórdão regional. Diante disso, tenho que o TRT, ao resolver a controvérsia acolhendo a alegação da empresa no sentido de que os documentos solicitados não são necessários, sem, contudo, lançar qualquer argumento específico que demonstre a efetiva comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão pela ré - a revelar a indispensabilidade da medida arguida pelo perito - aplicou, equivocadamente, as regras de distribuição do ônus probatório em desfavor do autor. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). COMISSÕES DE SEGUROS E COMISSÕES DE CAPITALIZAÇÃO. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO («PPE). NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM COMISSÃO DE CARGO/GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte já definiu que a parcela «Sistema de Remuneração Variável - SRV paga pelo reclamado ostenta natureza de comissão e é devida sua integração no cálculo da gratificação de função, nos termos do art. 457, §1º, da CLT, por interpretação da própria norma coletiva, o que se aplica às demais parcelas. Nesse contexto, reconhecida a natureza salarial das referidas verbas, elas devem integrar a base de cálculo da gratificação de função. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO (PPE). NATUREZA JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA VERBA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional foi proferida em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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