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(DOC. VP 103.1674.7412.7400)

TRT2. Salário complessivo. Vedação. Enunciado 91/TST. CLT, art. 464.

«O ordenamento jurídico veda o salário complessivo, haja vista a possibilidade de o empregador «maquiar» o recibo de pagamento através da remuneração de vários títulos sob a mesma rubrica. Obviamente, essa determinação visa garantir a irredutibilidade do salário do obreiro, obrigando o empregador a classificar as verbas devidas discriminadamente, no intuito de impedir eventual dificuldade de identificação das verbas consignadas no recibo e os respectivos valores percebidos.»

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