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(DOC. VP 144.5471.0000.3900)

TRT3. Salário «por fora». Primazia da realidade sobre a forma.

«Nos termos do caput do CLT, art. 464, bem como de seu parágrafo único, a comprovação do pagamento de salário e de seu efetivo valor far-se-á mediante apresentação de recibo de pagamento devidamente assinado pelo obreiro ou depósito em sua conta bancária. No entanto, vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática efetivada ao longo da prestação de serviços.»

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