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(DOC. VP 103.1674.7349.8200)

TRT2. Prova. Ônus da prova do empregador. Controvérsia sobre o salário inicial. Cópia do contrato de trabalho e comprovantes de pagamento em poder do empregador. Falta de exibição. Presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. CLT, art. 818. CPC/1973, arts. 333, II, 334, IV e 359.

«... A recorrente alega que «o salário inicial foi objeto de controvérsia, e sequer de resvalo comprovado pela autora, a quem, caberia o ônus da prova (CLT, art. 818).» (sic). Com efeito, sem lastro à irresignação do recorrente. O ônus da prova de fato impeditivo de direitos do reclamante, era do empregador (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II), que, detendo todos os documentos referentes ao contrato de trabalho, comuns às partes, poderia tê-los carreado aos autos para fazer pro

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