(DOC. VP 154.1731.0003.2200)
TRT3. Salário por fora. Prova. Salario extrafolha. Ônus da prova.
«Uma vez reconhecido o salário extra folha, é ônus do reclamado demonstrar efetivamente os valores pagos mensalmente ao autor, porquanto, nos exatos termos do CLT, art. 464: «O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; (...).» Portanto, olvidando-se o reclamado de carrear aos autos os recibos de salários de todo período contratual, contendo os valores reais ordinariamente quitados ao reclamante, preferindo se escorar em alegações que se mostrara
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