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(DOC. VP 190.1062.5000.1800)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa convencional. Atraso no pagamento dos salários. Ônus da prova.

«Compete ao empregador demonstrar o pagamento tempestivo dos salários, uma vez que se trata de fato extintivo ao direito do autor, sobretudo em virtude do dever de documentação estipulado na CLT, art. 464. No caso, a reclama da não se desincumbiu do seu ônus, motivo pelo qual é devida a multa convencional em relação a todo o contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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