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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 5º

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Doc. VP 190.1062.9004.3100

51 - TST. Justa causa. Ônus da prova. CLT, art. 482.

«O Banco do Brasil requer, em síntese, a «exclusão da condenação decorrente da reversão da justa causa. Aduz que «a recorrida não nega de forma taxativa e cabal o cometimento de atos que violaram as normas internas. Registre-se, de início, que a CLT, art. 5º, II não admite ofensa reflexa, nos termos da Súmula 636/TST do STF. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.1900

52 - TST. Valor da indenização por dano moral. Redução.

«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído, R$ 8.000,00, mostra-se compatível com o dano sofrido pelo autor. Incólume o CF/88, CLT, art. 5º, V e X, bem como os CPC, art. 818 e CPC, art. 333. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.8400

53 - TST. Necessidade de gradação das penalidades.

«Recurso fundamentado em violação do CF/88, art. 5º, XLVI e divergência jurisprudencial. Não se constata a alegada violação direta e literal do CF/88, CLT, art. 5º, XLVI, nos termos da alínea «c, art. 896, porquanto o Regional não dirimiu a matéria sob o enfoque do citado preceito, mas com respaldo nos artigos 12, II, da Lei 8.429/1992, 530 da CLT e 461 da CLT, pelo que incide o óbice da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 760.4493.6439.2205

54 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE MÉDICO E ODONTOLÓGICO DOS BENEFICIÁRIOS ATIVOS E APOSENTADOS. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES AJUSTADAS NO PLANO ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. 1.

Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. Reiterada a determinação na Súmula 442/TST, que atesta inadmissível o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão legal. Ao aludir a ofensa «direta e literal, o dispositivo legal, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. 2. Na hipótese, não socorre a parte a alegada violação do CLT, art. 5º, XXXVI, porque o plano de saúde continua sendo mantido aos empregados ativos e aposentados. 3. Por fim, no que tange à alegação de que a alteração da operadora do plano de saúde impactou na qualidade do serviço e condições de cobertura, destaco que o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 499.3922.1545.4280

55 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR OFENSA DIRETA E LITERAL AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. As Súmulas nos 126, 266 e 297 do TST, que versam sobre os pressupostos intrínsecos do recurso de revista e dos embargos à SBDI-1, não tratam de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que se faz imprescindível para fins de admissibilidade de recurso de embargos em processo em fase de execução, conforme se extrai da diretriz preconizada na Súmula 433/STJ. Nesse cenário, é inviável o processamento do recurso de embargos em fase de execução por indicação de contrariedade às mencionadas súmulas. Precedentes desta Subseção. Registre-se que a única possibilidade de conhecimento do recurso de embargos, com base na Súmula 266/TST, seria na hipótese de a Turma conhecer de recurso de revista, em execução, por norma infraconstitucional, por divergência jurisprudencial ou por contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte. Ou seja, se a Turma aplica a norma constitucional, seja qual for, não há contrariedade, porque há o cumprimento da diretriz nela contemplada. Discute-se, no mais, o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema «grupo econômico, por ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II. Nos termos do CLT, art. 894, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula deste Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, a Egrégia Turma, ao compreender que o recurso de revista alcançava conhecimento por afronta direta e literal ao CLT, art. 5º, II, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado nesta Subseção, a qual entende pela possibilidade de conhecimento do recurso de revista por ofensa ao mencionado dispositivo constitucional, nas hipóteses de ausência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, diante da dicção do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Isso porque a imputação de responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico fora das hipóteses legalmente previstas, in casu, o CLT, art. 2º, § 2º com texto anterior à alteração promovida pela Lei 13.467/2017, constitui ofensa direta e literal ao princípio da legalidade. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7570.3500

56 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Recurso de revista. Contrato de trabalho. Suspensão. Reintegração ao plano de saúde. Deferimento pelo Tribunal Regional. Supressão no momento em que mais a autora precisava do plano. Matéria probatória. Recurso não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CLT, art. 896, «c. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e 927.

«... Destarte, não prospera a alegação de violação direta e literal do CF/88, CLT, art. 5º, V, como exige a alínea «c, art. 896. É que o Tribunal Regional verificou que -a supressão do plano de saúde ocorreu exatamente no momento em que mais necessitava a trabalhadora, pois estava em tratamento fisioterápico, com indicação de cirurgia-, pelo que manteve a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, que estabelecem que: -aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito- e -aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo-. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.5500

57 - TRT2. Responsabilidade assumida pela União. Obrigações derivadas de relação trabalhista de caráter jurídico privado. Juros moratórios. Não aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Não há confundir-se obrigação com responsabilidade. A obrigação relativa a débitos surgidos no bojo de relação jurídico-trabalhista de natureza privada não podem ser alterados por modificações posteriores, decorrentes de planos governamentais de desestatização, não havendo transformação do regime privado celetista em regime público estatutário ou em emprego público, em razão do comando expresso do CF/88, CLT, art. 5º, XXXVI e dos arts. 10 e 448. A responsabilidade da União pelo pagamento dos débitos trabalhistas engloba e deve observar os direitos adquiridos dos empregados, já que assumida tão somente a responsabilidade pelo pagamento dos créditos, cuja obrigação foi contituída segundo as normas legais relativas ao contrato de trabalho privado e que não podem ser meramente afastadas em razão de alterações posteriores. Ademais, a dicção do Lei 9.494/1997, art. 1º-F é clara no sentido de que o «discrimen ali estabelecido dirige-se às condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, hipóteses que, à evidencia, não se aplicam às obrigações constituídas sob regime jurídico distinto.... ()

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Doc. VP 832.9636.3214.2309

58 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional abordou as questões correlatas ao índice aplicável à correção monetária, tal como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. Não se divisa violação do CLT, art. 5º, XXXVI, na medida em que o Tribunal Regional demonstrou que houve sim expressa determinação quanto à observância ao, VI da Súmula 6/TST, estando resguardado o direito do exequente de requerer complementação de cálculos, caso venha a comprovar trânsito em julgado de decisão que reconhece o direito a diferenças salariais por equiparação aos paradigmas apontados. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. FÉRIAS 2006/2007. A decisão recorrida não viola os arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF, pois, segundo o Tribunal Regional, foram declaradas extintas as pretensões exigíveis anteriormente a 7/12/2007, de modo que as verbas devidas a título de reflexos das horas extras deferidas sobre as férias 2006/2007, bem como sobre o 13º salário de 2007, não foram alcançadas pela prescrição, pois exigíveis dentro do período não prescrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No particular, o agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que o executado logrou demonstrar a configuração de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE 1269353 RG/DF (TEMA 1.191), o Supremo Tribunal Federal, até que sobreviesse solução legislativa sobre a matéria, determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba a correção monetária e os juros de mora, nos termos do CCB, art. 406. Contudo, sobreveio a Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros de mora. Assim, a partir da vigência da referida Lei, e diante da decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes proferida pela Suprema Corte, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, da data do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC; a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos moldes do § 3º do CCB, art. 406. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.2600

59 - TRT2. Equiparação salarial. Empregado que ocupa cargo de outro. Exceções do CLT, art. 461. ônus da prova do empregador. CLT, arts. 5º, 461 e 818. CF/88, art. 7º, XXX. CPC/1973, art. 333, II.

«A Lei caso, o CF/88, art. 7º, XXX; e os arts. 5º e 461, da CLT não proíbe a igualdade de salário em favor do empregado que passou a ocupar o cargo de outro, que tinha salário superior. A lacuna da lei sobre o tema se corrige com a aplicação do CLT, art. 8º. A equiparação é devida, competindo ao empregador provar as exceções do CLT, art. 461.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.9000

60 - TRT3. Equiparação salarial. Configuração.

«O instituto da equiparação salarial visa igualar trabalhadores que, a despeito de vivenciarem situações idênticas, recebem de um mesmo empregador tratamento diferenciado, principalmente em questão salarial. Assim, o instituto visa corrigir distorções ou discriminações no contexto da relação empregatícia. Seu esteio perpassa pelo CLT, art. 5º e pelo CF/88, art. 7º, especialmente em seus incisos XXX e XXXII, que, em termos gerais, preconizam a igualdade e a vedação de discriminação na seara do Direito do Trabalho. Nos termos do CLT, art. 461, o primeiro requisito a ser analisado para se avaliar a procedência ou não do pleito é a existência ou não de identidade funcional entre paradigma e paragonado, sendo tal prova ônus do autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CTL c/c CPC/1973, art. 333, I). À Reclamada, cabe os ônus de comprovar fatos modificativos ou impeditivos do direito da autora (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973). Comprovada a alegação obreira acerca da alegada identidade funcional e não demonstrando a reclamada fatos modificativos ou impeditivos, configura-se a equiparação salarial e, por conseguinte, devidas as diferenças salariais pleiteadas.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.1800

61 - TRT3. Equiparação salarial. Norma internacional. Equiparação salarial. Normas internacionais do trabalho. Aplicação.

«Sabe-se que as normas internacionais do trabalho podem ser aplicadas pelo ordenamento jurídico nacional em variadas perspectivas. Utiliza-se o direito internacional do trabalho para solucionar um litígio diretamente, no caso de lacunas, de aplicação de norma mais favorável, ou mesmo da invalidação de um dispositivo interno, tendo em vista o seu «status na recepção e a previsão do parágrafo primeiro do CF/88, art. 5 o. De igual maneira, pode funcionar como um guia para a interpretação no caso de ambiguidades do direito interno; para a interpretação de termos gerais e de conceitos jurídicos indeterminados; e, mesmo para a avaliação de constitucionalidade. Com isso, seria possível estabelecer um princípio jurisprudencial com base no direito internacional do trabalho assim aplicado. Salienta-se que a douta magistrada juíza convocada Martha Halfeld aponta que a interpretação do CLT, art. 461 deve ser ampliada para além dos requisitos nele especificados, diante da inspiração do CLT, art. 5 o e CLT, art. 6 o; CF/88, art. 7 o, XXX e das convenções 100 e 111 da OIT. Acresça-se a essa brilhante conclusão a necessidade da releitura do citado dispositivo consolidado à luz da eficácia social e horizontal dos direitos sociais; do sentido de trabalho de igual valor e de não discriminação na definição dos termos e condições de emprego tal como definidas pelas normas da OIT (enquanto norma mais favorável e guia de interpretação para a releitura constitucional conforme); e, além disso, da preponderância da norma internacional em face da legislação infraconstitucional, conforme entendimento renovado da Corte Constitucional.... ()

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Doc. VP 116.9926.5499.6882

62 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. I. Consoante dicção da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1, o benefício da justiça gratuita « pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso «. II. Pleiteiam os litisconsortes, em sede de recurso ordinário, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. Considerando que a Corte de origem já deferiu o benefício da gratuidade de justiça, não há interesse, consubstanciado no binômio necessidade/utilidade, de novo provimento, razão pela qual o recurso, no aspecto, não merece ser conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. I. Consoante disposto no CF/88, art. 93, IX « todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. No mesmo sentido, estabelece o CPC/2015, art. 489: « São elementos essenciais da sentença: II- os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito, devendo a fundamentação ocorrer de forma substancial e exauriente. Outrossim, dispõe o art. 1.013, § 3º do CPC que « Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação «. II. No caso dos autos, sob o pretexto de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o que a parte pretende é, de modo oblíquo, combater uma decisão que não lhe foi favorável, não se podendo confundir, portanto, a hipótese que envolve a entrega de uma prestação jurisdicional incompleta com a entrega de uma tutela diferente da pretendida. III . Ademais, em relação à nulidade por violação à segurança jurídica, ao acesso ao Poder Judiciário, ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório, a parte recorrente se limita a fazer alegações genéricas, não abordando, de forma específica, as supostas nulidades. IV. Preliminar ao mérito não acolhida. 3. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO REPUTADO COATOR QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO ANTES DE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO MATRIZ EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. ATO APONTADO COATOR PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que determinou a reintegração dos litisconsortes passivos. II. Invocação de violação de direito líquido e certo sob a alegação de que não era possível o cumprimento do comando de reintegração constante na sentença exequenda porquanto não certificado o trânsito em julgado, haja vista que ainda pendia a apreciação de recurso de revista em face de acórdão do TRT da 5ª Região, que negou provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário na fase de conhecimento. III. O TRT da 5ª Região concedeu a segurança, sendo o acórdão impugnado pelos litisconsortes passivos por meio do recurso ordinário ora em exame, no qual sustentam o não cabimento do mandamus, haja vista que a impetrante dispunha de recurso próprio no processo matriz para atacar o ato ora reputado coator. IV. A jurisprudência da SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de que ato coator que determina a reintegração em sede de cumprimento de sentença, seja em execução provisória, seja em execução definitiva, é passível de impugnação mediante agravo de petição, por se tratar de ato que determina o cumprimento de obrigação de fazer com base em título executivo judicial, circunstância que confere ao ato coator contornos de definitividade, ensejando o cabimento do agravo de petição, a teor da Lei 12.016/2009, CLT, art. 5º, II, art. 897, a e da OJ 92 da SBDI-2 do TST. V. No caso em exame, tem-se que o ato coator, ao determinar a reintegração deferida no título executivo judicial, apenas deu cumprimento à obrigação de fazer contida na sentença, de modo que, na esteira da jurisprudência da SBDI-2, praticou ato na execução passível de impugnação mediante agravo de petição, sendo irrelevante o debate sobre a natureza provisória ou definitiva da execução. VI. Assim, nos termos da OJ 92 da SBDI-2, o mandado de segurança revela-se incabível impondo-se a denegação da segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c arts. 330, III, do CPC/2015. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando o acórdão recorrido, denegar a segurança pleiteada e manter os efeitos do ato coator que determinou a expedição do mandado de reintegração dos litisconsortes passivos.

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Doc. VP 612.4895.2462.8088

63 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS DAS HORAS REALIZADAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO REALIZADO EM DIA DESTINADO AO DESCANSO. 1. Consoante se extrai do acórdão recorrido, não há como considerar válido o banco de horas, na medida em que os controles de jornada não apresentam registro de créditos e débitos, obstando a que o reclamante pudesse controlar seu saldo de horas. Ademais, quanto à compensação semanal, ficou consignado que havia realização constante de horas extras, além de labor aos sábados, dia destinado à compensação. 2. O controle de créditos e débitos das horas realizadas é da essência do banco de horas, o qual pressupõe a sua correta contabilização, sob pena de se configurar o seu desvirtuamento e fraude. 3. Ademais, a prestação habitual de horas extras e/ou o trabalho realizado em dia destinado à compensação invalidam integralmente o acordo de compensação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DIREITOS AUTORAIS. EMPREGADO JORNALISTA. 1. O acórdão recorrido manteve a sentença que reconheceu «o direito à remuneração dos direitos autorais quanto à utilização da produção intelectual do reclamante em outras plataformas da empresa, na medida em que não há autorização expressa nesse sentido, sendo que o contrato de trabalho não prevê essa possibilidade". A conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na Lei 9.610/98, art. 36, o qual disciplina o direito do editor de utilização dos escritos publicados na impressa, de modo que a arguição de que a referida lei não protege a produção jornalística do autor não se sustenta. 2. A Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque do CLT, art. 5º, VIII, «a, não havendo quanto à alegação de violação o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. 3. A alegação genérica de ofensa aos Lei 9.610/1998, art. 7º e Lei 9.610/1998, art. 24, não viabiliza o processamento do recurso de revista, em face do óbice da Súmula 221/TST, I. 4. Em relação à divergência jurisprudencial, impõe registrar que aresto paradigma do mesmo Tribunal que proferiu o acórdão recorrido não autoriza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1 do TST e que julgados de Turma do TST não viabilizam o conhecimento do apelo, por constituir hipótese não elencada no CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - HORAS EXTRAS. FUNÇÕES DE SUBEDITOR E ASSISTENTE DE EDITOR. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA FIDÚCIA ESPECIAL, AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA E RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DIFERENCIADA (SÚMULA 126/TST). 1. O Tribunal Regional, com amparo na prova carreada, concluiu que o reclamante, como subeditor e assistente de editor, apesar de subordinado a outros empregados, possuía fidúcia especial, por ser o responsável pelo material editado ou pautado de sua seção, não tinha controle formal de horário e recebia a gratificação de 30%. Assim, o colegiado a quo entendeu não serem devidas horas extras. 2. Nesse cenário, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria imprescindível que se reexaminassem as provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ASSÉDIO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 1. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2. Ao insurgir-se contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. 3. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 185.9452.5000.8100

64 - TST. Penalidade do CPC, art. 475-Jde 1973. Ausência de prequestionamento. Remessa da discussão para a fase de execução de sentença.

«Do teor do acórdão regional transcrito se observa que no acórdão recorrido não se adotou tese acerca aplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), tendo o Regional remetido a discussão para a fase de execução de sentença. Assim, não houve adoção de tese explícita na decisão recorrida acerca das previsões contidas na CF/88, CLT, art. 5º, II, LIV e LV e CLT, art. 769, CLT, art. 880, art. 883 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.9100

65 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do art. 520 do novo CPC (CPC, art. 475-O, 1973) ao processo do trabalho.

«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o artigo 520 do novo CPC, CPC, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()

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Doc. VP 414.9919.0410.0620

66 - TST. I - AGRAVO DO TERCEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do terceiro reclamado . Agravo conhecido e não provido. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO NA RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E NA COMUNHÃO DE INTERESSES. IMPOSSIBILIDADE . 3. DOENÇA OCUPACIONAL DIAGNOSTICADA SOMENTE APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. LEI 8.213/1991, art. 118. DEVIDA A ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E NÃO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO. PERÍODO ESTABILITÁRIO EXAURIDO. REINTEGRAÇÃO JÁ EFETIVADA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. 2. HORAS DE SOBREAVISO. INOVAÇÃO RECURSAL. 3. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA EM FACE DA PRIMEIRA RECLAMADA. SÚMULA 126/TST. PRETENSÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. 4. REINTEGRAÇÃO. NOVO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ABORDA A MATÉRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. QUANTUM . MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DEVALORIRRISÓRIO 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS. QUANTUM . MAJORAÇÃO. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL NÃO CONTEM O VALOR ARBITRADO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 7. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL QUE NÃO ABORDA A MATÉRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 221/TST. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. 9. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 10. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 439/TST. SÚMULA 54/STJ. MÊS DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 381/TST. ÍNDICES APLICÁVEIS EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 EADC-59. TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. 1. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO NA RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E NA COMUNHÃO DE INTERESSES. IMPOSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL DIAGNOSTICADA SOMENTE APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. LEI 8.213/1991, art. 118. DEVIDA A ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E NÃO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO. PERÍODO ESTABILITÁRIO EXAURIDO. REINTEGRAÇÃO JÁ EFETIVADA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante de possível ofensa aa Lei 8.213/1991, art. 118 e contrariedade à Súmula 396/TST, I, dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 439/TST. SÚMULA 54/STJ. ÍNDICES APLICÁVEIS EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 EADC-59. TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. V - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. 1. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO NA RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E NA COMUNHÃO DE INTERESSES. IMPOSSIBILIDADE . 1. No presente caso, a Corte Regional entendeu que « a interpretação evolutiva do CLT, art. 2º, § 2º, admite a existência de grupo econômico ainda que a relação entre as empresas seja de mera coordenação, de modo que a segunda e terceira rés são solidariamente responsáveis pelo pagamento das verbas objetos da condenação .. 2. Incontroverso que o contrato de trabalho foi extinto antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 3. Ocorre que, a jurisprudência desta Corte, ao interpretar o teor do CLT, art. 2º, § 2º (na redação vigente à época da extinção do pacto laboral), firmou a compreensão de que de a mera relação societária ou de coordenação entre as empresas não é suficiente para a caracterização do grupo econômico, devendo existir controle e fiscalização de uma empresa líder sobre as demais - premissa não delineada no acórdão regional. 4. Configurada a violação do CLT, art. 2º, § 2º . Recurso de revista conhecido e provido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL DIAGNOSTICADA SOMENTE APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. LEI 8.213/1991, art. 118. DEVIDA A ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E NÃO DA EFETIVA REINTEGRAÇÃO. PERÍODO ESTABILITÁRIO EXAURIDO. REINTEGRAÇÃO JÁ EFETIVADA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. No presente caso, a reclamante pediu demissão no dia 19/03/2016 e após 3 dias procurou atendimento médico no qual foi constatado transtorno psicótico agudo e episódios depressivos. 2. O INSS reconheceu a incapacidade laboral e deferiu o auxílio doença no período de 12/04/2016 a 26/09/2016, com renovação do benefício por uma vez. 3. Restou atestada, por perícia médica, a concausa da doença, ao fundamento de que as psicopatias foram agravadas por fatores estressantes vivenciados na prestação dos serviços da autora. 4. O Tribunal Regional entendeu que « ficou evidenciado pela prova pericial que a reclamante não estava plenamente apta para o trabalho habitual à época da demissão, de modo que reputo nulo o pedido de demissão da autora . e determinou o a reintegração imediata da reclamante, com expedição de mandado, sob pena de multa diária, e condenou a ré ao pagamento os salários vencidos entre a data da dispensa e a efetiva reintegração. O mandado foi expedido em 19/02/2019. 5. Reconheceu, ainda, a estabilidade provisória da reclamante no emprego pelo prazo de 12 meses, a contar da efetiva reintegração. 6. Nos termos da Súmula 378/TST, tem-se que na sua parte final não está elencado como pressuposto para a estabilidade o afastamento do trabalho, bastando, apenas que, após a despedida, se constatada a doença que guarde relação com o trabalho (o que aqui foi reconhecida na forma de concausa), o empregado tem direito à estabilidade. 7. Assim, mostra-se desnecessária a exigência de prova de afastamento do labor por incapacidade laborativa durante o pacto laboral, visto que a doença ocupacional somente foi constatada após a dispensa, razão por que, para aplicação da parte final do item II da Súmula 378/TST, basta que seja reconhecida a relação entre a doença e o trabalho, o que aqui ocorreu. 8. Por outro lado, a Lei 8.213/1991, art. 118 preconiza que « O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. «. 9. Assim, no período em que o empregado está enfermo, o contrato está suspenso, razão pela qual não se inicia a contagem do período de garantia provisória no emprego, que tem como marco inicial o fim do período que o empregado esteja doente e possa retornar ao trabalho. 10. Nesse aspecto, verifica-se que a Corte Regional não observou o marco inicial legal, ao conceder estabilidade provisória de emprego pelo prazo de 12 meses, a contar a efetiva reintegração ao emprego determinada em juízo. 11. Ademais, é certo que, nos termos do item I da Súmula 378/TST, a estabilidade provisória de 12 meses é contada a partir da cessação do auxílio-doença. 12. Ocorre que consta do acórdão regional que « O INSS deferiu a incapacidade laboral concedendo auxílio doença no período de 12/04/2016 a 26/09/2016, com renovação do benefício por uma vez. «. 13. Desse modo, tendo em vista que já havia ultrapassado 12 meses do afastamento, por ocasião da prolação do acórdão regional em 19/02/2019, ou seja, exaurido o período estabilitário, o pedido de reintegração deveria ter sido convertido em pagamento de indenização, na forma preconizada no item I da Súmula 396. 14. Todavia, considerando que a reintegração já foi efetivada, que a reclamante continua prestando serviços à reclamada e que o período estabilitário se encerrou, seja qual for o marco inicial, cabe apenas afastar da condenação o pagamento dos salários vencidos, bem como as vantagens legais e contratuais, referente ao período compreendido entre o fim da estabilidade provisória (12 meses após o encerramento do afastamento previdenciário nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118) e a data da afetiva reintegração determinada pela Corte Regional por meio do mandado expedido em 19/02/2019. Recurso de revista conhecido e provido. VI - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 439/TST. SÚMULA 54/STJ. ÍNDICES APLICÁVEIS EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 EADC-59. TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal regional entendeu que deve ser aplicada a TR como índice de correção até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, e, os juros de mora, a partir do ajuizamento da ação, sobre o valor da condenação corrigido. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406, em sua redação anterior). 3. Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. 4. Ressalta-se quea Subseção 1 em Dissídios Individuais, órgão de uniformização interna corporis, decidiu, à unanimidade, com base no entendimento do STF quando do julgamento daADC58, aplicar aos danosmorais, a taxa SELIC (que engloba os juros e a correção monetária) a partir do ajuizamento da ação trabalhista, ficando, em consequência, afastado o critério cindido adotado naSúmula 439/TST. 5. Dessa forma, impõe-se a adequação da decisão regional à tese vinculante firmada ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, bem às alterações inseridas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil. 5. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 201.4573.4001.4100

67 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Desvio de função. Alegação de ausência de fundamentação. Falta de indicação do CPC/1973, art. 535. Dispositivos indicados como violados. Ausência de prequestionamento. Prequestionamento ficto. Necessidade de indicação do CPC/2015, art. 1.022.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que o acórdão proferido nos embargos de declaração pode estar fundamentado e ainda assim ser deficitário, deixando, por motivação equivocada, de suprir, no julgado, omissão que o comprometa. Nesse caso, o recurso especial deve indicar como violado o CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973, e não o CPC/1973, art. 458, II, como ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 230.5241.0343.0317

68 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.

Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()

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