(DOC. VP 103.1674.7570.3500)
TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Recurso de revista. Contrato de trabalho. Suspensão. Reintegração ao plano de saúde. Deferimento pelo Tribunal Regional. Supressão no momento em que mais a autora precisava do plano. Matéria probatória. Recurso não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CLT, art. 896, «c». CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e 927.
«... Destarte, não prospera a alegação de violação direta e literal do CF/88, CLT, art. 5º, V, como exige a alínea «c», art. 896. É que o Tribunal Regional verificou que -a supressão do plano de saúde ocorreu exatamente no momento em que mais necessitava a trabalhadora, pois estava em tratamento fisioterápico, com indicação de cirurgia-, pelo que manteve a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos
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