(DOC. VP 103.1674.7515.5500)
TRT2. Responsabilidade assumida pela União. Obrigações derivadas de relação trabalhista de caráter jurídico privado. Juros moratórios. Não aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«Não há confundir-se obrigação com responsabilidade. A obrigação relativa a débitos surgidos no bojo de relação jurídico-trabalhista de natureza privada não podem ser alterados por modificações posteriores, decorrentes de planos governamentais de desestatização, não havendo transformação do regime privado celetista em regime público estatutário ou em emprego público, em razão do comando expresso do CF/88, CLT, art. 5º, XXXVI e dos arts. 10 e 448. A responsabilidade da Uni
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