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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo substituicao

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Doc. VP 211.1101.1294.3332

51 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Sucessão empresarial por incorporação. Substituição da CDA. Desnecessidade.

1 - A orientação da Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que, em casos de sucessão empresarial por incorporação ocorrida antes do lançamento do crédito tributário, a execução pode ser direcionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração do ato de lançamento para emissão de nova Certidão de Dívida Ativa, afastando o disposto na Súmula 392/STJ, pois a incorporadora é responsável pelo passivo tributário da empresa incorporada, respondendo em seu nome pela dívida da empresa sucedida, consoante a inteligência do CTN, art. 132. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1551.1662

52 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal proposta contra a parte recorrida, tendo por objeto a cobrança de crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE. O juízo de primeiro grau extingui o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte recorrida. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1552.5181

53 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Comunicação tempestiva aos órgãos cadastrais competentes. Valoração obrigatória nas instâncias de origem. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acórdão embargado deu parcial provimento ao Recurso Especial para anular o acórdão hostilizado e determinar que outro seja proferido, observados os parâmetros estabelecidos no voto do acórdão, nestes termos: a) o Tribunal a quo reformou sentença que extinguiu Execução Fiscal, por entender que, na hipótese de ajuizamento da demanda contra empresa extinta por incorporação, deve ser aplicada a regra do CPC/1973, art. 616, que permite a emenda da inicial; b) a recorrente sustenta a tese de que a norma acima é inaplicável ao caso concreto, uma vez que a substituição da CDA, para indicar alteração do sujeito passivo da obrigação tributária, é vedada nos termos da Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução"; c) o primeiro equívoco do recorrente é que são inconfundíveis os conteúdos do CPC/1973, art. 616 e da Súmula 392/STJ. Esta última versa sobre a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º - isto é, sobre a emenda ou substituição do título executivo extrajudicial (certidão da dívida ativa) -, enquanto a norma do CPC diz respeito à petição inicial; d) Como o título executivo extrajudicial é peça integrante da petição inicial, não se confundindo com ela, tem-se que o disposto na Súmula 392/STJ, quando muito, interferirá na possibilidade de modificação da CDA, sem interferir na regra do CPC/1973, art. 616; e) ademais, por ocasião do julgamento dos EREsp 1.695.790/SP (DJe 26.3.2019), consagrou-se no STJ a orientação de que a sucessão empresarial não se equipara à hipótese de identificação errônea do sujeito passivo, pois a empresa sucessora assume todo o patrimônio da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela dívida desta última. Inexistindo comunicação adequada, antes do lançamento, aos órgãos cadastrais competentes (que pode ser, além do Detran, órgão da Administração Fazendária, conforme eventual disciplina da legislação tributária do ente tributante), a hipótese enseja responsabilidade tributária automática da empresa incorporadora, independentemente de qualquer outra diligência do ente público credor; f) no caso concreto, tem-se que a simples invocação do CPC/1973, art. 616, como ratio decidendi, não responde satisfatoriamente à questão aqui tratada. Os autos deverão retornar às instâncias de origem, para que lá seja a lide examinada conforme as premissas acima estabelecidas. Por outras palavras, deverá a Corte a quo examinar se, na Exceção de Pré-Executividade, o recorrente apresentou prova inequívoca de que a incorporação foi comunicada aos órgãos competentes (que pode ser apenas o Detran local, ou também o órgão da Fazenda Estadual, se nesse sentido houver legislação específica), bem como se tal comunicação, em tendo existido, foi informada aos órgãos públicos antes ou depois do lançamento; g) se inexistiu comunicação, ou tendo esta ocorrido apenas depois do lançamento, não haverá necessidade de substituição da CDA, nem da aplicação da regra do CPC/2015, art. 321, pois a Execução Fiscal terá regular prosseguimento contra a empresa incorporadora, bastando simples determinação judicial para retificação da autuação. Diferentemente, se estiver demonstrado que o Fisco foi, antes da efetivação do lançamento, recebeu comunicação regular da incorporação, aí sim será adequado proferir sentença extintiva do feito. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8010.4400 LeaderCase

54 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 444/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia (afetado na vigência do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) - e Resolução STJ 8/2008). Execução fiscal. Dissolução irregular. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição para o redirecionamento. Distinguishing relacionado à dissolução irregular posterior à citação da empresa, ou a outro marco interruptivo da prescrição. Presunção de fraude contra a Fazenda Pública. Técnica de distinção (distiguishing) aplicada em relação ao recurso repetitivo ( Acórdão/STJ). CTN, art. 125, III. CTN, art. 135, III. CTN, art. 174, parágrafo único, I. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 444/STJ - Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.
Tese jurídica firmada: - (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no CTN, art. 135, III, for precedente a esse ato processual;
(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e,
(iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0252.7265

55 - STJ. Processual civil. Tributário. Possibilidade de substituição da certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material. Incidência da Súmula 392/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Jundiaí contra decisão que declarou a ilegitimidade passiva das agravadas, determinando o prosseguimento da execução somente em relação ao executado constante nas CDAs. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8005.4500

56 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Substituição da CDA. Desnecessidade. Prosseguimento da execução contra a empresa incorporadora. Precedentes.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a possibilidade de prosseguimento de execução fiscal de IPVA, mediante ementa na Certidão de Dívida Ativa, contra a pessoa jurídica que, sem noticiar o fisco sobre a operação, incorporou o patrimônio da empresa em face da qual se deu o lançamento. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5001.7500

57 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação empresarial. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da CDA. Desnecessidade.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «O recurso não comporta provimento, pois efetivamente mostra-se aplicável ao caso a Súmula 392/STJ. (...). Extrai-se que a sociedade sucessora é responsável por obrigação nascida até a data da formalização do negócio. No caso concreto, contudo, as taxas referem-se ao exercício de 2009 e a incorporação da empresa executada (primeiro pela Embratel S/A e posteriormente pela Claro S/A) se consumou em 2008. Portanto, à época do suposto fato gerador, o sujeito passivo sujeito à questionada fiscalização já não era a executada Vésper S/A, sendo inaplicável a regra de responsabilidade por sucessão do CTN, art. 132 nessa hipótese. Cumpra ainda ressaltar que o descumprimento de obrigação acessória (atualização do cadastro mobiliário junto à Prefeitura) nem em tese interfere na ilegitimidade passiva, podendo configurar, infração por descumprimento de obrigação oblíqua, em havendo previsão na legislação municipal para tanto (fls. 182-185, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 202.6602.5001.7400

58 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação empresarial. Execução fiscal. Sucessão empresarial por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da CDA. Desnecessidade.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em não admitir a substituição da CDA, que altere o polo passivo da execução fiscal (...). Colhe-se dos autos que a executada Vesper foi incorporada à Anatel, que, por sua vez, veio a ser incorporada à excipiente Claro S/A, antes do ajuizamento da execução fiscal (24/03/2016), o que determina sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Até se admitiria a sucessão se a incorporação ocorresse após o ajuizamento da execução fiscal, contudo, não é o caso dos autos. Nem se alegue que os sucessores tinham o dever de atualizar o cadastro municipal de contribuintes, pois a exequente dispõe de todo o aparato administrativo para confirmar os dados sobre o executado antes de ajuizar a ação (fls. 123-124, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 203.8360.5004.7700

59 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento. Não cabimento. Matéria decidida pela Terceira Seção no HC Acórdão/STJ. Declaração do imposto devido em guias próprias. Irrelevância. Alegação de quitação dos débitos. Ausência de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido.

«1 - A questão relativa à atipicidade da apropriação indébita tributária foi pacificada no âmbito da Terceira Seção, na ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ, no qual se firmou o entendimento de que «o sujeito ativo do crime de apropriação indébita tributária é aquele que ostenta a qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária, conforme claramente descrito pela Lei 8.137/1990, art. 2º, II, que exige, para sua configuração, seja a conduta dolosa (elemento subjetivo do tipo), consistente na consciência (ainda que potencial) de não recolher o valor do tributo devido. A motivação, no entanto, não possui importância no campo da tipicidade, ou seja, é prescindível a existência de elemento subjetivo especial.. ... ()

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Doc. VP 203.8360.5002.2300

60 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()

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