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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria

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    responsabilidade solidaria
Doc. VP 231.0060.7308.8491

31 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Acórdão recorrido que afirma a prática de ato considerado, em tese, crime tributário. Redirecionamento ao sócio. Possibilidade, a princípio. CTN, art. 135, III. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Juízo singular que, em sede de Execução Fiscal, acolheu Exceção de Pré-Executividade, «para o fim de declarar a ilegitimidade passiva de CARLOS ALBERTO RAMOS, ROBERTO OLIVEIRA DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS PICOLO". A decisão foi reformada, no âmbito do TRF da 3ª Região. Daí a interposição do Recurso Especial. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi conhecido em parte, e, nessa extensão, parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7800.4599

32 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Ad causam. Coronavírus. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21. Alterada pela Lei 14.311/22. Omissão legislativa. Responsabilidade pelo pagamento do salário. Proteção da maternidade pela seguridade social. Enquadramento como salário-maternidade. Compensação dos valores pagos. Possibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por MISSNER & MISSNER LTDA, pretendendo a determinação do enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes, afastadas por força da Lei 14.151/2021, bem como a compensação dos valores pagos às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, para determinar «que a autoridade coatora (Fazenda Nacional) observe o direito da impetrante de enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/1921 (alterada pela Lei 14.311/2022) ". ... ()

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Doc. VP 169.7033.4489.7058

33 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ÓBICE PROCESSUAL (CLT, art. 896, § 1º-A, I). No caso, como ressaltado pelo prolator do despacho agravado, vê-se do recurso de revista às págs. 1373-1408, notadamente às págs. 1429-1443, que o Banco do Brasil traz transcrição incompleta da decisão regional em relação à controvérsia devolvida, em torno da responsabilidade subsidiária/solidária, deixando, assim, de cumprir o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inserido pela Lei 13.015/2014. A transcrição apenas de fração do acórdão regional que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados por aquele Tribunal na análise da matéria, como se verifica nas razões do apelo principal, não supre a disposição legal. A parte que recorre deve transcrever o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pelo TRT, o que não foi observado. Veja-se que o item III do referido dispositivo exige a impugnação de «todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho . Precedentes. Com efeito, a ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Ademais, frise-se que a alegação de que « o recurso encontra-se devidamente amparado pela Lei 13015/2014 em seu art. 1º, § 11 (pág. 1440), não lhe socorre, na medida em que o não preenchimento do requisito, objeto do aludido dispositivo de lei, não se enquadra na hipótese do § 11 do CLT, art. 896 porque não é defeito formal que não se repute grave . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Diante de possível violação do CPC/2015, art. 265 deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. 1. O e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços prestados pelo reclamante, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária, e, em consequência, reconheceu, também, o direito à isonomia com os empregados do Banco do Brasil concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas à categoria dos bancários, com base (por analogia) no Lei 6.019/1974, art. 12, «a, bem como declarou as responsabilidades solidária da ora agravante (Cobra Tecnologia) com a prestadora (Plansul e AC Serviços Corporativos) e subsidiária do Banco do Brasil ( vide ac. págs. 1418-1421 e 1424). 2. O c. STF, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Frise-se, ainda, que em 11.10.2018, o c. STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, traz na ementa do julgado do processo ARE 791.932, em seu item 4, que «O PLENÁRIO DA CORTE declarou parcialmente inconstitucional a SÚMULA 331/TST e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 3. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Além disso, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconhecera a ilicitude da terceirização, em desconformidade com a decisão do STF, razão pela qual deve ser afastada a responsabilidade solidária e excluída da condenação as verbas deferidas a partir do reconhecimento da isonomia com os empregados do Banco do Brasil, declarando-se apenas a responsabilidade subsidiária da ora recorrente, Cobra Tecnologia, por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido por violação do CPC/2015, art. 265 e provido. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, MULTA E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Conforme se infere da decisão regional (págs. 1424-1425), a controvérsia em relação às verbas rescisórias, multa e aos descontos previdenciários e fiscais não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, desservindo ao fim pretendido a alegação apenas de violação dos arts. 818, da CLT e 333, I, do CPC. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 231.0021.0644.5242

34 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Substituição tributária. Responsabilidade solidária. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Necessidade de interpretação de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Provimento negado.

1 - Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando as razões recursais apresentam-se dissociadas do quadro fático exposto no acórdão recorrido, como na espécie. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0466.7163

35 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento do processo executivo. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Coisa julgada. Questões já decididas em agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O Tribunal de origem, no julgamento dos Embargos de Declaração consignou: «Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. O fato de haver um curto prazo entre a interposição do agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que decide a exceção de pré-executividade e a oposição dos embargos à execução fiscal não pode atingir os efeitos jurídicos (materiais e processuais) da decisão do Tribunal proferida naquele recurso de agravo de instrumento. Nos termos do art. 16 da LEF, o executado deverá opor embargos à execução no prazo de trinta dias, contados da efetivação da garantia (depósito, fiança bancária ou seguro garantia), ou da intimação da penhora. E a apresentação de exceção de pré-executividade não é fator de suspensão nem de interrupção do prazo para os embargos. No caso dos autos, o juízo de origem aplicou o comando do CPC, art. 485, V após reconhecer que todas as alegações postas nestes embargos à execução fiscal já estariam abarcadas pelos efeitos jurídicos da coisa julgada, decorrentes da decisão proferida por este Tribunal Regional Federal no julgamento do Agravo de Instrumento 0103394-40.2014.4.02.0000, interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade anteriormente oposta pela Embargante. No citado agravo de instrumento, esta Corte Regional assim afirmou: É de clareza solar a ocorrência de sucessão da atividade empresarial, com a responsabilização tributária integral da sucessora, nos termos do CTN, art. 133, II. Ainda, o Colegiado refutou a alegação de prescrição da pretensão ao redirecionamento sob o entendimento de que a citação válida da primeira executada, ocorrida em 25 de abril de 2007, interrompeu a prescrição para todos os responsáveis solidários, segundo o prescrito no CTN, art. 125, III. Depois, decidiu que Não prospera a alegação de nulidade da certidão de dívida ativa por não incluir a agravante no polo passivo desde a sua constituição, pois a qualidade ostentada pela agravante, sucessora da devedora originária, já afasta esse intento. Conforme ressaltado no acórdão embargado, «o STJ firmou entendimento no sentido de que a decisão proferida em sede de agravo de instrumento sobre as questões de mérito debatidas no processo de execução alcança a autoridade de coisa julgada material após sua preclusão, de modo que não mais poderão ser reapresentadas em sede de embargos à execução. Sobre esse tema, cito os seguintes trechos destacados da ementa relativa ao REsp 1.637.180 (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 19/12/2016). (...) Esse o quadro, impõe-se afirmar que todos os argumentos e questões apresentados pela Apelante foram objeto de expresso pronunciamento pelo Colegiado no julgado do recurso de apelação. Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos de declaração opostos por FIDELITY NACIONAL SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMÁTICA LTDA". (fls. 2.605-2.606, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 231.0021.0153.9621

36 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação fiscal. Materialidade delitiva. Lançamento em desfavor do acusado. Não obrigatoriedade. Súmula 83/STJ. Administrador de fato. Suficiência da prova da autoria delitiva. Súmula 7/STJ. Ilegalidade no paf. Ausência de competência da justiça criminal. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ entende ser prescindível, para verificação da materialidade delitiva nos ilícitos de natureza fiscal, a circunstância de o acusado ocupar a condição de responsável tributário ou de figurar no polo passivo do procedimento administrativo fiscal que apurou o débito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0155.5257

37 - STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade executada. Sucessão empresarial tributária. Pessoa natural que não integra o quadro societário da empresa devedora originária. Redirecionamento para o sócio da sucessora. Impossibilidade. Ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Agravo interno não provido.

1 - Nas razões do Recurso Especial, sustenta-se: «Omitiu-se sobre as seguintes questões apontadas nos embargos de declaração, todas elas suscitadas na contraminuta da Fazenda Nacional: O acórdão embargado foi omisso quanto ao fato de que o transporte aéreo de passageiros não regular, desempenhado pela empresa executada originária, confunde-se inequivocamente com o serviço de táxi aéreo, exercido pela segunda. Ademais, ambas estão domiciliadas exatamente no mesmo endereço, bem como há coincidência de integrantes do quadro societário. Logo, rigorosamente a Táxi Aéreo Fortaleza Ltda continuou a explorar o mesmo ramo de atividade da TAF Linhas Aéreas S/A, o que leva a crer ter havido a alegada transferência do estabelecimento comercial, o que enseja a responsabilidade por sucessão, a teor do CTN, art. 133. Nesse sentido, a decisão agrava aplicou corretamente o disposto no art. 133, I do CTN, concluindo-se pela responsabilidade tributária da Táxi Aéreo Fortaleza Ltda (CNPJ 02.148.827/0001-72), nos termos do CTN, art. 133, I, uma vez que se favoreceu da clientela e de todos os benefícios diretos e indiretos decorrentes da permanência no mesmo endereço em que funcionava durante anos a sua antecessora, a saber, a TAF Linhas Aéreas S/A. Por outro lado, omitiu-se o r. acórdão quanto ao fato de que foi certificado pelo Oficial de Justiça informação no sentido de que e) os herdeiros abriram a empresa Táxi Aéreo Fortaleza - TAF e depois (hoje), já abriram a TAF Aviação, tudo para burlar a fiscalização e o fisco. A exequente não conseguiu localizar a empresa TAF Aviação. Foram colacionadas aos autos notícias de jornais locais dando conta da continuidade das atividades da empresa TAF, mas operada por outro CNPJ. Falou pela empresa o Sr. ARISTON FILHO. Assim, restou comprovado que a nova empresa sucessora atua hoje no endereço da devedora, no mesmo ramo de atividades, gozando da própria e inequívoca cessão de contratos, com a mesma clientela. Ademais, os sócios-administradores, entre eles o agravante, foram incluídos no polo passivo diante da ilicitude dos atos praticados, sendo a sua responsabilidade tributária decorrente do CTN, art. 135, III. Entretanto, o v. acórdão ora embargado, nada obstante o conteúdo dos fatos revelados nos autos e suscitados pela União, não se pronunciou a respeito das questões acima referidas, restando devidamente caracterizada a sua omissão. É importante perceber que essa questão é essencial ao deslinde da controvérsia, posto que capaz de, por si só, alterar o resultado da demanda. Em vista dessas omissões, a União opôs os necessários embargos de declaração, a fim de forçar a manifestação acerca desses pontos omissos. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0709.7405

38 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Redirecionamento. Ocorrência de sucessão de fato em fraude ao fisco. Responsabilidade tributária solidária. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento. Pedido de arresto indeferido. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - A jurisprudência da Segunda Turma do STJ estabelece que não é condição para o redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundada nos arts. 124, 133 e 135 do CTN, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0206.5114

39 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Decretada a falência somente com relação à devedora principal. Manutenção do feito executivo em face dos demais devedores coobrigados. Possibilidade. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal a quo consignou: «Sob esse prisma, a jurisprudência do STJ- STJ se firmou no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, consoante entendimento exarado no REsp. Acórdão/STJ, julgado sobre o rito dos recursos repetitivos e posteriormente consolidado no enunciado da Súmula 581 da referida Corte Superior. Confira-se: (...) Da análise dos autos, observa-se que a dívida objeto da execução se encontra fundada no contrato de financiamento no. 91.2.380.2.1 firmado entre o BNDES e a COFAVI, tendo os coexecutados como fiadores. Nesse sentido, considerando que foi decretada a falência somente em face da devedora principal pelo Juízo da Vara de Falências e Concordatas de Vitória- ES (evento 467; OUT3; fls. 45/1º grau), não há que se falar em extinção da execução em relação aos fiadores coobrigados, já que estes respondem solidariamente pelo débito em questão. Logo, não cabe ao devedor coobrigado se eximir de sua responsabilidade pelo simples fato de a afiançada estar em Recuperação Judicial. (...) Em conclusão, a sentença merece reforma para determinar o prosseguimento da execução em face dos demais executados não submetidos à falência. (fls. 1.758-1.761, e/STJ, grifos acrescidos) ... ()

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Doc. VP 231.0021.0465.9773

40 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Responsabilidade solidária. Nome do sócio incluído na CDA. Omissão e contradição. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Tentativa de reabrir discussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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