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(DOC. VP 231.0060.7800.4599)

STJ. Processual civil. Na origem. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Ad causam. Coronavírus. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21. Alterada pela Lei 14.311/22. Omissão legislativa. Responsabilidade pelo pagamento do salário. Proteção da maternidade pela seguridade social. Enquadramento como salário-maternidade. Compensação dos valores pagos. Possibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por MISSNER & MISSNER LTDA, pretendendo a determinação do enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes, afastadas por força da Lei 14.151/2021, bem como a compensação dos valores pagos às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, para determinar «que a autoridade coatora (Fazenda

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