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(DOC. VP 231.0021.0644.5242)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Substituição tributária. Responsabilidade solidária. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Necessidade de interpretação de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Provimento negado.

1 - Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando as razões recursais apresentam-se dissociadas do quadro fático exposto no acórdão recorrido, como na espécie. 2 - O mérito recursal foi decidido à luz da interpretação da Lei estadual 6.374/1989, de modo que a alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 3 -

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