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Jurisprudência sobre
recurso prazo recursal

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Doc. VP 103.1674.7373.3500

31391 - TRT9. Recurso. Agravo de petição. Prazo recursal de oito dias. Pedido de reconsideração. Impossibilidade de elastecer esse prazo. CLT, art. 897, «a.

«O pedido de reconsideração, formulado ao Juiz de primeiro grau, não é capaz de elastecer prazo recursal peremptório. Assim, apresenta-se intempestivo o apelo quando não observado o prazo de oito dias contado da data da ciência da decisão não reconsiderada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.1000

31392 - TRT9. Recurso. Agravo de petição. Prazo recursal. Pedido de reconsideração. Hipótese que não interrompe o curso do prazo. CLT, art. 897, «a.

«O pedido de reconsideração, formulado ao Juiz de primeiro grau, não é capaz de elastecer prazo recursal peremptório. Assim, apresenta-se intempestivo o apelo quando não observado o prazo de oito dias contado da data da ciência da decisão não reconsiderada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.5200

31393 - TJMG. Recurso. Apelação cível. Prazo recursal. Intempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506.

«A teor do disposto nos CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506, o prazo para oferecimento de recurso conta-se da data seguinte à da publicação da sentença. O recurso é intempestivo e não há fundamento para a extensão do referido prazo por terem os autos saído da secretaria do juízo nos «dies ad quem, visto que vencida na demanda a parte adversa, não se tendo optado pela interposição de recurso adesivo, hipótese em que seriam tempestivas as razões oferecidas.... ()

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Doc. VP 133.8525.6000.0000

31394 - STJ. Recurso. Apelação cível. Preparo insuficiente. Não comprovação, no momento da interposição do recurso, da parte relativa ao porte de remessa e retorno. Oportunidade para a sua complementação. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Súmula 187/STJ. CPC/1973, art. 511.

«... O cerne da questão, pois, está em se definir se o pagamento do porte de remessa e retorno está incluído no conceito genérico de preparo, para fins de deserção, ou se realmente diz respeito a uma verba autônoma, cuja ausência de pagamento no momento da interposição do recurso, por si só, implica no decreto de deserção do recurso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.0600

31395 - TJRJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Envio por e-mail fora do horário forense. Intempestividade reconhecida. Não conhecimento na hipótese. Lei 9.800/99, art. 2º. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 513.

«O não conhecimento do recurso por intempestivo. Apelação enviada através de e-mail fora do horário forense. Permissão da utilização de sistema de fac-símile ou outro similar para a prática de atos processuais. A utilização de transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos (Lei 9.800/1999, art. 2º). Contar-se-á os prazos obedecendo-se o horário forense. (...) Se o Juízo considerasse tempestivo o recurso, remetido às 21:00 hrs. do último dia do prazo, depois, portanto, de encerrado o expediente forense, estaria a arredar o CPC/1973, art. 125, que determina quer o magistrado, ao dirigir o processo, assegure às partes «igualdade de tratamento, já quer estaria a conceder à recorrente prazo recursal superior ao deferido na lei, o que vulneraria, ademais, o princípio constitucional do devido processo legal. ... (Des. Jessé Torres).... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.3900

31396 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Cabimento de embargos de declaração contra qualquer decisão, ponham ou não fim ao processo, inclusive monocrática do relator. Interrupção do prazo recursal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 535.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual não cabem embargos declaratórios de decisão interlocutória e que não há interrupção do prazo recursal em face da sua interposição contra decisão interlocutória. Até pouco tempo atrás, era discordante a jurisprudência no sentido do cabimento dos embargos de declaração, com predominância de que os aclaratórios só eram cabíveis contra decisões terminativas e proferidas (sentença ou acórdãos), não sendo possível a sua interposição contra decisões interlocutórias e, no âmbito dos Tribunais, em face de decisórios monocráticos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.4200

31397 - STJ. Menor. Guarda. Recurso. Ministério Público. Prazo em dobro. Prerrogativa. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198, II.

«Na linha da jurisprudência do STJ, o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que atua como parte, seja naqueles em que oficia como fiscal da lei. O art. 198, ECA, aplica-se somente na parte expressamente diversa do CPC/1973, que continua a ser adotado no atinente à sistemática recursal, na qual se inclui a prerrogativa prevista no art. 188,CPC/1973.... ()

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Doc. VP 146.6954.1000.2600

31398 - STJ. Agravo regimental. Conflito de competência. Legislação de regência. CPP.

«1. O conflito de competência visa unicamente estabelecer o Juízo que deverá processar e julgar o feito, regendo-se a sua sistemática pela legislação ordinária, qual seja o Código de Processo Penal, inclusive no disciplinamento da matéria recursal. Neste contexto, não há que se pretender, em sede de simples conflito de competência, a fixação e a definição da natureza da infração, bem como a aplicabilidade - a priori - ao caso vertente desta ou daquela legislação, salvo quando isto for necessário ao estabelecimento do foro competente. Fora isto, as regras do conflito são aquelas do Código de Processo Penal e também os prazos. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.0400

31399 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .

«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.6700

31400 - STJ. Recurso especial. Ministério Público. Prazo recursal. Intimação pessoal. Recebimento dos autos com vista. Recurso intempestivo. Existência de setor de apoio criado pela própria instituição. Responsabilidade pela entrega no prazo aos seus membros. Lei Complementar 75/93, art. 18. Lei 8.625/93, art. 41, IV.

«O prazo de recurso para o Ministério Público começa a fluir de sua intimação pessoal, formalidade que se opera mediante entrega dos autos com vista (arts. 18 da Lei Complementar 75, de 20/05/93, e 41, IV, da Lei 8.625, de 12/02/93). Criando, contudo, o Ministério Público, setor de apoio próprio a realizar precipuamente a atividade de recebimento dos autos a serem entregues a seus Membros, a Instituição, ela mesma, avoca, para si, o ônus da entrega imediata e, em conseqüência, os gravames do tempo consumido no eventual entrave burocrático. Com efeito, exatamente porque criada, repita-se, pela própria Instituição, setor de apoio com finalidade tão específica, denota-se a impossibilidade da intimação ser procedida diretamente na pessoa física do Membro do «Parquet. Mas, registre-se, a cientificação se faz, inegavelmente, em conformidade com a determinação legal, certo que há de ser levada a efeito, insista-se, em obséquio das prerrogativas conferidas à Instituição.... ()

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