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Jurisprudência sobre
recurso prazo recursal

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Doc. VP 103.1674.7407.5500

31361 - TRT2. Advogado. Mandato. Procuração. Representação judicial. INSS. Procuração outorgada a advogado particular. Irregularidade reconhecida. Aplicação do CPC/1973, art. 13 na fase recursal. Descabimento. Lei 6.539/78, art. 1º. Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-I.

«... Por derradeiro, não cabe, também, qualquer argumentação quanto à atividade saneadora prevista no CPC/1973, art. 13. Com efeito, refere-se a mesma exclusivamente à regularização de instrumento de mandato quando o processo se encontra no primeiro grau de jurisdição, sendo inadmissível sua aplicação na fase recursal do processo, o que encerra, assim, a viabilidade de se abrir prazo para correção do vício, providência essa, aliás, que poderia ter sido adotado pelo próprio órgão previdenciário, caso tivesse observado o já citado Lei 6.539/1978, art. 1º. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.0800

31362 - STJ. «Habeas corpus. Recurso ordinário. Interposição. Prazo de 5 dias. Lei 8.038/90, art. 30.

«Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 30, o prazo para interposição do recurso ordinário em «habeas corpus é de cinco dias, sendo intempestiva a manifestação recursal veiculada após expirado o qüinqüídio legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.6700

31363 - STJ. «Habeas corpus. Recurso ordinário. Interposição antes da publicação do acórdão. Intempestividade. Recurso não conhecido. Princípio da fungibilidade. Inaplicação à hipótese. Precedente do STF. CF/88, arts. 5º, LXVII e 102, II, «a. CPP, art. 647.

««O acórdão, enquanto ato processual, tem na publicação o termo inicial de sua existência jurídica, que em nada se confunde com aqueloutro com que se dá ciência às partes do conteúdo, intimação, que marca a lei como inicial do prazo para a impugnação recursal. A extemporaneidade do recurso ocorre não apenas quando é interposto além do prazo legal, mas também quando vem à luz aquém do termo inicial da existência jurídica do decisório alvejado. Constatado que o recurso ordinário foi interposto sem que o acórdão da Corte estadual sequer tivesse sido publicado, não se constituindo, portanto, o «dies a quo do termo legal para a interposição do recurso, deve-se tê-lo como extemporâneo. «A ocorrência de meios processuais eletivos à escolha do autor da ação não autoriza a mudança «ex officio da via processual escolhida, mediante aplicação do princípio da fungibilidade de recursos, que é inaplicável àquela hipótese. Impossível, assim, a transformação, em «habeas corpus originário, de um recurso ordinário de «habeas corpus interposto intempestivamente. (STF - RHC 67.788/PE, Rel. Min. Moreira Alves, «in DJ 22/02/91). (AgRgRHC 13.249/PI, da minha Relatoria, «in DJ 04/08/2003).... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.7000

31364 - TRT2. FGTS. Depósitos não efetuados. Multa do Lei 8.036/1990, art. 22. Penalidade que não reverte em favor do empregado. Lei 8.036/90, art. 23.

«... Razão não assiste à recorrente. É que, embora reste incontroverso que a Reclamada deixou de realizar regularmente os depósitos de FGTS na conta vinculada em nome da Reclamante, a previsão do Lei 8.036/1990, art. 22, no sentido de que sobre o valor dos depósitos não realizados nos prazos fixados pela lei («caput), incidirá atualização monetária e juros, além da multa (§ 1º), sendo esta fixada nos termos do § 2º-A, no mesmo artigo de lei, não leva à conclusão inequívoca, como pretende convencer a recorrente, de que tais penalidades reverteriam em seu favor. Com efeito, o texto legal corretamente transcrito nas razões recursais (fl. 75) não aponta o trabalhador como destinatário dos encargos devidos pelo empregador inadimplente. E nem se diga que há previsão de penalidade administrativa no Lei 8.036/1990, art. 23, o que implicaria «bis in idem, tratando-se de dupla penalidade pela mesma causa, pois, além de se tratar de acréscimos distintos, os destinatários também não se confundem, pelo que tal argumento também se revela inservível a sustentar a tese recursal. Nesse sentido, os seguintes arestos: ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.6000

31365 - STJ. Recurso especial criminal. Prazo recursal de 15 dias. Lei 8.038/90, art. 26.

«É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias a que se refere o Lei 8.038/1990, art. 26.... ()

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Doc. VP 157.5245.5000.1700

31366 - STF. Extradição. Questão de ordem. Pedido de refúgio. Suspensão do processo. Lei 9.474/1997, art. 34. Questão de ordem resolvida no sentido de que o pedido de refúgio, formulado após o julgamento de mérito da extradição, produz o efeito de suspender o processo, mesmo quando já publicado o acórdão, impedindo o transcurso do prazo recursal.

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Doc. VP 103.1674.7393.8400

31367 - TRT2. Recurso. Depósito recursal. Comprovação no prazo do recurso. Comprovação posterior. Apelo não conhecido. Enunciado 245/TST. CLT, art. 899, § 1º. Lei 5.584/70, art. 7º.

«Consoante o teor do Enunciado 245/TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. O prazo recursal escoou em 10/01/2003. Esse é o termo final para o depósito e a respectiva comprovação nos autos. O depósito recursal foi efetuado no dia 06/01/2003 (fls. 36), contudo, a comprovação nos autos somente deu-se em 22/01/2003. Em outras palavras, a recorrente não comprovou a regularidade formal do preparo dentro do prazo legal, portanto, o apelo não é conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.4800

31368 - STJ. Recurso. Intimação pessoal. Ministério Público. Advocacia-Geral da União - AGU. Termo inicial de contagem do prazo recursal. Aplicação da regra prevista nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 2º. Lei 9.028/95, art. 6º.

«Nos casos em que a lei assegura a intimação pessoal dos membros do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, é da data de sua efetivação que começa a fluir o prazo para interposição de eventual recurso, segundo a regra geral estabelecida nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.5000

31369 - STJ. Recurso. Prazo recursal. União. Termo inicial. Data da intimação por oficial de justiça. Ausência de juntada aos autos do mandado. Irrelevância. Mandado arquivado na Secretaria. CPC/1973, art. 241, II. Inaplicabilidade.

«O prazo para interposição de recursos inicia-se na data da intimação, não se aplicando o disposto no CPC/1973, art. 241, II, mercê da prova da intimação por oficial de justiça. (...)Resta, assim, inequívoco que a prerrogativa de ser a União intimada pessoalmente foi observada. Ocorre que, como sói acontecer em diversos Tribunais, inclusive neste Tribunal Superior, no caso presente não houve juntada aos autos do mandado lavrado. A intimação foi efetuada através de expedição de mandado para tanto, portada por Oficial de Justiça, tudo em conformidade com o que dispõe a legislação de regência. O mandado foi então arquivado em Secretaria, certificando-se nos autos a intimação da União, em 22/05/2001. Desta forma, permanecendo o mandado de intimação arquivado na Secretaria da Turma, o prazo para a interposição de recurso inicia-se na data da intimação, não se aplicando o disposto no CPC/1973, art. 241, II. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.8500

31370 - STJ. Acórdão. Públicação. Termo inicial da sua existência. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 506, III.

«O acórdão, enquanto ato processual, tem na publicação o termo inicial de sua existência jurídica, que em nada se confunde com aqueloutro com que se dá ciência às partes do conteúdo, intimação, que marca a lei como inicial do prazo para a impugnação recursal. (...)A publicação do acórdão gera efeitos processuais específicos, pois, além de formalizar a sua integração ao processo, confere-lhe existência jurídica e fixa-lhe o próprio conteúdo material. É mediante a sua efetiva ocorrência que se procede à intimação das partes. «É da publicação - adverte o eminente Ministro e Professor Moacyr Amaral Santos («Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, vol. 3/25, 10ª ed. 1989, Saraiva) - «que se conta o prazo para interposição do recurso.
Por isso mesmo, acentua José Frederico Marques («Manual de Direito Processual Civil, vol. 3/29, item 528, 9ª ed. 1987, Saraiva), em magistério irrepreensível, é a publicação do pronunciamento jurisdicional do Estado «que lhe dá qualidade de ato do processo, passível, então, de todas as conseqüências - inclusive as de ordem recursal - autorizadas pelo ordenamento positivo.
Ao perfilhar igual entendimento, observa José Carlos Barbosa Moreira («Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V/512, item 283, 1974, Forense) que é só com a publicação do acórdão, em face do que dispõe o CPC/1973, art. 506, III, que «começa a correr o prazo de interposição de qualquer recurso porventura cabível. («in RTJ 143/718).
Outro não é, acrescente-se, o posicionamento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, conforme se infere dos seguintes precedentes, «verbis: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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