(DOC. VP 103.1674.7391.8500)
STJ. Acórdão. Públicação. Termo inicial da sua existência. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 506, III.
«O acórdão, enquanto ato processual, tem na publicação o termo inicial de sua existência jurídica, que em nada se confunde com aqueloutro com que se dá ciência às partes do conteúdo, intimação, que marca a lei como inicial do prazo para a impugnação recursal. (...)A publicação do acórdão gera efeitos processuais específicos, pois, além de formalizar a sua integração ao processo, confere-lhe existência jurídica e fixa-lhe o próprio conteúdo material. É mediante a sua e
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