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Jurisprudência sobre
recurso prazo recursal

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Doc. VP 103.1674.7359.6600

31401 - STJ. Recurso especial. Interposição de um segundo apelo dentro do prazo recursal. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 541.

«... Senhores Ministros, de início, não conheço do segundo recurso especial constante às fls. 165/170 dos autos, interposto pela mesma parte, também no prazo legal. É que, por força do princípio da consumação, o direito de recorrer da parte se exauriu com a primeira impugnação recursal, operando-se, desde então, a preclusão consumativa, a impedir a prática posterior de qualquer ato recursal (cf. REsp 141.794/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, «in DJ 26/04/99). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.7000

31402 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Cabimento. Decisão que define os efeitos do recebimento da apelação. CPC/1973, arts. 523, § 4º e 558, parágrafo único.

«A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que o agravo de instrumento é o recurso apropriado contra a decisão que define os efeitos do recebimento da apelação em mandado de segurança (suspensivo ou devolutivo), não se prestando o ajuizamento de ação cautelar, tendo em vista a possibilidade do deferimento imediato de efeito postulado. «I - OCPC/1973, art. 523, § 4ºdeve ser interpretado de forma a não frustrar a eficácia do processo. Dessa forma, contra decisão interlocutória que verse sobre os efeitos em que recebida a apelação, cabe o agravo de instrumento. II - Após a introdução do art. 558 e parágrafo único pela Lei 9.139/95, capaz de proporcionar ao recorrente a satisfação de sua pretensão de forma célere, a ação cautelar não tem lugar, até porque implicaria em aumento de prazo recursal, favorecendo uma das partes em detrimento da outra. (REsp 263.824/CE). Precedentes das 1ª, 2ª, 3ª e 6ª Turmas do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.7800

31403 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Entrega dos autos na Procuradoria. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «b. Lei 8.625/93, 41, IV.

«Embora seja prerrogativa do Ministério Público a intimação pessoal (arts. 18, II, «b da Lei Complementar 75/1993 e 41, IV da Lei 8.625/93) , tal não pode prevalecer quando da entrega dos autos na Procuradoria até interposição do inconformismo decorre o prazo de quase 30 (trinta dias). Sem qualquer referencial válido e sem supedâneo na razoabilidade, o recurso é de ser considerado intempestivo, sob pena de se transformar o prazo recursal de próprio para impróprio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.8300

31404 - STJ. Recurso especial. Ministério Público. Prazo recursal de 15 dias. Intempestividade. Lei 8.038/90, art. 26.

«É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias a que se refere o Lei 8.038/1990, art. 26.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.0900

31405 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem. Intimação do advogado e não da parte. CPC/1973, art. 242. Aplicação.

«O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da intimação do advogado e não da parte. O fato da ciência da decisão por outro procurador não pode ser considerado termo inicial do prazo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.1000

31406 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem a partir da intimação do advogado e não da parte. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 242 e CPC/1973, art. 506, II.

«... Diz, expressamente, o CPC/1973, art. 242 que o prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. Essa é a regra geral que rege a interposição de qualquer recurso. Assim, não poderia o acórdão considerar a data do ajuizamento da cautelar nesta Corte como marco inicial para a contagem do prazo recursal sem que o advogado fosse intimado. Theotonio Negrão anota: «A intimação é ao advogado e não à parte, salvo quando a lei determinar o contrário. «O prazo para recurso começa do dia em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão, com a única exceção da sentença proferida em audiência (CPC, art. 242) (RT 505/233, em.) (In Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 31ª ed. págs. 294 e 520). Esta egrégia Turma, ao apreciar o Resp 22.714 - DF, assim decidiu: «PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - CONTAGEM - DATA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - ARTS. 241, I E 242, DOCPC/1973. (...) A simples intimação da parte, não abre o prazo de interposição do recurso (Resp 58.843 - SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 15/05/1995). Sérgio Bermudes afirma: «Entretanto, o art. 242 diz que o prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença, ou do acórdão. Se a parte tem advogado, a intimação que a ele se fizer, diretamente, é inoperante. Encontrando-se a parte assistida, aplica-se o disposto no art. 242: o prazo para o recurso conta-se da intimação do advogado («In Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, p. 95). O Professor Hélio Tornaghi leciona: «O recurso é ato que tem de ser praticado pelo advogado. Daí mandar a lei que o prazo corra do dia em que ele é intimado. A intimação direta à parte ou, no caso de ser essa incapaz, a seu representante legal é irrelevante. Nem há como presumir que a parte intimada se encarrega de dar conhecimento ao advogado, até porque não se saberia em que data isso teria sido feito. A intimação se faz aos advogados. E assim se deve interpretar também o art. 506, II, que fala em intimação às partes (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. II, p. 218). O Professor J. C. Barbosa Moreira, comentando os CPC/1973, art. 242 e CPC/1973, art. 506, afirma: «Assim, o primeiro alude à data «em que os advogados são intimados, ao passo que o segundo, no inc. II, fala na «intimação às partes; tem de entender-se, aqui, que as partes são intimadas nas pessoas dos seus advogados (Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. Forense, p. 343). Assim, o acórdão atacado, ao julgar intempestivo o agravo, tomando, como «dies a quo do prazo para a sua interposição, a data em que a medida cautelar foi protocolada nesta Corte, por entender estar demonstrado que a agravante teve ciência inequívoca da decisão agravada, em verdade, negou vigência ao disposto no CPC/1973, art. 242. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.8300

31407 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Prazo. Aferição. Data do protocolo na Corte e não da data da postagem no Correio. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 545.

«Nos recursos internos, os prazos são aferidos com base na data em que a petição recursal foi, efetivamente, protocolada na Secretaria desta Corte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.4300

31408 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso. Legitimidade recursal do INSS. Execução de ofício. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 832, §§ 3º e 4º, 876, parágrafo único, 879, § 3º e 880, «caput. Lei 10.035/2000.

«... O INSS insurge-se contra o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 10.035/00, sustentando que compete ao Magistrado a determinação «ex officio da execução das contribuições previdenciárias. Primeiramente, cabe ressaltar que esta Justiça Especializada não é competente para reconhecer, ou não, a inconstitucionalidade de qualquer norma legal. Entretanto, razão assiste ao INSS. A Lei 10.035/2000 acrescentou os §§ 3º e 4º ao CLT, art. 832, concedendo, expressamente, à Autarquia o direito de interpor recurso relativo às contribuições previdenciárias que entender devidas. O parágrafo único do art. 876 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estabelece que «serão executados «ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo (sic). O art. 879, § 3º dispõe que o Juiz deverá proceder à intimação do INSS para manifestação e o art. 880, «caput determina a pertinente execução, o que, aliás, ensejou a expedição da Recomendação CR-22/2000 por parte da E. Corregedoria deste Regional. Diante de tais circunstâncias, acolho as razões expendidas no presente agravo, para determinar a abertura de prazo preclusivo de 10 dias para a manifestação do INSS, conforme dispõe o CLT, art. 879, § 3º, conforme já requerido pelo Órgão previdenciário ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.0200

31409 - TJMG. Recurso. Prazo recursal. Contagem em dobro. Preparo. Isenção. Autarquia. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 511, parágrafo único.

«... Por tratar-se de autarquia, tem o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais-IPSM direito à contagem do prazo em dobro para recorrer e à dispensa do preparo, por força do disposto nos arts. 188 e 511, parágrafo único, ambos do CPC/1973, pelo que dele se conhece, não obstante a sua interposição no trigésimo dia, contado da data da intimação dos seus advogados da decisão apelada e apesar da falta do respectivo preparo. ... (Des. Fernando Bráulio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.8900

31410 - 2TACSP. Recurso. Advogado. Substabelecimento com renúncia ao mandato. Circustância que não suspende nem prorroga o prazo recursal. CPC/1973, art. 45.

«A circunstância de o advogado haver renunciado ao mandato, substabelecendo-o, sem reservas de poderes, para outro causídico, no transcurso do prazo para recorrer, não suspende e nem prorroga o prazo recursal.... ()

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