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(DOC. VP 103.1674.7350.8900)

2TACSP. Recurso. Advogado. Substabelecimento com renúncia ao mandato. Circustância que não suspende nem prorroga o prazo recursal. CPC/1973, art. 45.

«A circunstância de o advogado haver renunciado ao mandato, substabelecendo-o, sem reservas de poderes, para outro causídico, no transcurso do prazo para recorrer, não suspende e nem prorroga o prazo recursal.»

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