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(DOC. VP 103.1674.7379.0900)

STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem. Intimação do advogado e não da parte. CPC/1973, art. 242. Aplicação.

«O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da intimação do advogado e não da parte. O fato da ciência da decisão por outro procurador não pode ser considerado termo inicial do prazo.»

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