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(DOC. VP 103.1674.7397.7000)

TRT2. FGTS. Depósitos não efetuados. Multa do Lei 8.036/1990, art. 22. Penalidade que não reverte em favor do empregado. Lei 8.036/90, art. 23.

«... Razão não assiste à recorrente. É que, embora reste incontroverso que a Reclamada deixou de realizar regularmente os depósitos de FGTS na conta vinculada em nome da Reclamante, a previsão do Lei 8.036/1990, art. 22, no sentido de que sobre o valor dos depósitos não realizados nos prazos fixados pela lei («caput»), incidirá atualização monetária e juros, além da multa (§ 1º), sendo esta fixada nos termos do § 2º-A, no mesmo artigo de lei, não leva à conclusão inequívo

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