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Lei 9.474, de 22/07/1997, art. 34

Artigo34

Art. 34

- A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

STF Embargos de declaração na extradição. Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Reexame de matéria decidida. Descabimento. Embargos de declaração desprovidos. Formalização de pedido de refúgio. Sobrestamento do processo até sua apreciação administrativa. Mais detalhes

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STF Extradição. Questão de ordem. Julgamento de mérito já iniciado. Solicitação de refúgio. Suspensão do processo de extradição até a decisão administrativa final a respeito do refúgio. Inteligência do Lei 9.474/1997, art. 34. Sobrestamento do feito determinado. Mais detalhes

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STF Extradição. Questão de ordem. Pedido de refúgio. Suspensão do processo. Lei 9.474/1997, art. 34. Questão de ordem resolvida no sentido de que o pedido de refúgio, formulado após o julgamento de mérito da extradição, produz o efeito de suspender o processo, mesmo quando já publicado o acórdão, impedindo o transcurso do prazo recursal. Mais detalhes

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