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(DOC. VP 103.1674.7396.5200)

TJMG. Recurso. Apelação cível. Prazo recursal. Intempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506.

«A teor do disposto nos CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506, o prazo para oferecimento de recurso conta-se da data seguinte à da publicação da sentença. O recurso é intempestivo e não há fundamento para a extensão do referido prazo por terem os autos saído da secretaria do juízo nos «dies ad quem», visto que vencida na demanda a parte adversa, não se tendo optado pela interposição de recurso adesivo, hipótese em que seriam tempestivas as razões oferecidas.»

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