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Jurisprudência sobre
litisconsorcio honorarios advocaticios

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Doc. VP 231.1010.8635.9341

11 - STJ. Processo civil. Direito ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Litisconsórcio passivo necessário. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários arbitrados na vigência do CPC/1973. Juízo de equidade. Desnecessidade de os percentuais serem adstritos ao comando do CPC, art. 20, § 3º de 1973.

1 - O Tribunal de origem entendeu que não há litisconsorte passivo necessário, uma vez que a única legitimada para figurar no polo da ação seria a autarquia que aplicou a pena de multa. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7/STJ, segundo a qual «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". ... ()

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Doc. VP 231.0110.8447.0915

12 - STJ. Processual civil. Rediscussão acerca dos honorários advocatícios. Não conhecimento do recurso por preclusão. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - O Tribunal a quo consignou que a decisão que fixou a verba honorária, da qual a ora agravante visa rediscutir, foi proferida ainda no processo de conhecimento e está acobertada pela preclusão. Confira-se (fls. 2.551-2.552, e/STJ): «A COSERN apontou, como omissão no julgado, a falta de manifestação prévia acerca do não conhecimento do agravo interno de fl. 1.889/1.894 (ID 7631414), por intempestividade, bem como a interrupção do prazo para recurso, em razão da interposição dos embargos declaratórios de fl. 1.843/1.857 (ID 7631409), pelo Município. A condenação da empresa embargante em honorários sucumbenciais se deu no acórdão de fl. 261/276 (ID 7631092), julgado em 03/08/2005 e publicado no DOE de16/09/2005. Dessa decisão, a COSERN interpôs embargos declaratórios, que foram rejeitados pelo Pleno em 05/10/2005 - ID 7631094 (DOE de 26/10/2005). Irresignada, a COSERN interpôs, em 09/11/2005, Recurso Extraordinário e Recurso Especial, defendendo sua ilegitimidade passiva e pleiteando a inversão dos ônus sucumbenciais, porém, o STJ reconheceu o litisconsórcio passivo da COSERN nesta ação, negando provimento ao recurso, em julgamento ocorrido no dia 19/06/2007 - ID 7631108, pág. 12/19 (DJ 03/08/2007). Por sua vez, o STF negou provimento ao recurso da empresa, na data de 01/03/2010 - ID 7631108, pág. 73/76 (DJ 30/03/2010), tendo o acórdão transitado em julgado no dia 22/04/2010 (ID 7631108, pág. 77). Além disso, a COSERN ainda se manifestou expressamente nos autos sobre os honorários sucumbenciais, ao se pronunciar em 01/06/2010 - fl. 553/555 (ID 7631110, pág. 15/17) sobre a liquidação de sentença apresentada pelo Município. Como dito no acórdão embargado, a decisão de fl. 1.841 (ID 7631408), proferida em 15/10/2018, tão somente fez menção à verba sucumbencial, que fora fixada no acórdão de fl. 261/276 (ID 7631092) há mais de treze anos e transitada em julgado desde 22/04/2010, de modo que resta patente a preclusão da matéria e, consequentemente, é intempestivo o agravo interno apresentado em 05/06/2019 pela COSERN, que se insurgiu contra a condenação em honorários sucumbenciais. Da mesma forma, é igualmente descabida a alegação de que os embargos declaratórios interpostos pelo Município no dia 23/10/2018, em face da decisão de fl. 1.841 (ID 7631408), teria interrompido o prazo para interposição de recurso pela COSERN visando discutir a condenação em honorários sucumbenciais, cujo trânsito em julgado da fixação de tal verba se deu em 22/04/2010. Cumpre ressaltar que o não conhecimento de um recurso por preclusão ou intempestividade resulta da aplicação direta da regra processual estabelecida no código de processo, não sendo caso de aplicação do CPC/2015, art. 10. É que o fundamento referido no artigo em questão é o fundamento jurídico do qual a parte não tenha tido a oportunidade de se manifestar nos autos, e não o mero fundamento legal. Assim, não houve afronta ao CPC/2015, art. 10, no presente caso". ... ()

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Doc. VP 1697.2334.3951.2040

13 - TST. A) EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O único ajuste que é pertinente fazer na decisão do TRT, é que há incidência de juros de mora na fase extrajudicial . II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada possível contrariedade à decisão do STF emitida na ADC 58. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, XXII, da CF. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . Em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte , na fase pré-processual , incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. II.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . O Tribunal Regional consignou que não são devidos os honorários advocatícios autônomos nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, por ausência de previsão nesse sentido na CLT, cujo art. 791-A, incluído pela Lei 13.467/2017, elenca as hipóteses de cabimento, não estando entre elas, a possibilidade de se arbitrar honorários na fase de execução. Todavia, no julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do STJ fixou tese jurídica de que « o CPC/2015, art. 85, § 7º não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio «. A citada súmula 345 do STJ que, embora faça referência à Fazenda Pública, aplica-se por analogia às execuções contra particulares, dispondo « São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas «. O art. 791-A, § 1º, da CLT, incluído pela Lei 13.467, de 2017, assevera que «Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria « (hipótese dos autos), em que registrado que na presente execução individual, o sindicato atua como assistente do empregado. II. O deferimento de honorários advocatícios ao sindicato autor na ação coletiva ocorre sem prejuízo da condenação na verba honorária decorrente da sucumbência nesta ação, por se tratarem de demandas distintas e autônomas. Precedentes. III.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 231.0060.7427.4492

14 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Administrativo. Sucumbência. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão reexame fático probatório. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Súmula 83/STJ. Cumprimento de sentença em ação individual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento oriundo de decisão, proferida no cumprimento de sentença, que deixou de condenar a FESP nos ônus de sucumbência, diante da ausência d e impugnação acerca dos valores. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 500.9477.4953.3328

15 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento por danos materiais e morais - Sentença de procedência, arbitrando-se a reparação por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECURSO INOMINADO - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Invocação de responsabilidade da companhia aérea estrangeira e de litisconsórcio necessário - Insubsistência - Empresa recorrente que atuou como vendedora de passagens aéreas, na qualidade de intermediária, responsabilizando-se solidariamente pela integral execução dos serviços oferecidos, conforme disposto nos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, todos do CDC - Preliminar corretamente afastada em primeira instância. DANO MORAL - Alegação de inocorrência - Descabimento - Consumidora tratada com enorme descaso e desrespeito, sem qualquer aceno de solução extrajudicial de sua demanda, em patente demonstração de má-fé contratual - Direito de personalidade atingido - Dano extrapatrimonial configurado - Responsabilidade objetiva da recorrente verificada e nexo causal presente - Exclusão da responsabilização por dano moral indevida - Valor arbitrado até módico, não havendo que se cogitar de desatendimento aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade - Redução incabível, posto que cifra menor eliminaria as finalidades pedagógica e dissuasória dessa modalidade reparatória. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e improvido, arcando a recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine.

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Doc. VP 177.5202.6818.8650

16 - TJSP. Recurso inominado - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para declarar inexigibilidade de débito e condenar a autora ao pagamento de indenização por danos materiais - De acordo com a narrativa da inicial (Teoria da Asserção), o réu é titular da obrigação correspondente ao direito subjetivo material reclamado. Por isso, presente sua legitimidade passiva - A autora Ementa: Recurso inominado - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para declarar inexigibilidade de débito e condenar a autora ao pagamento de indenização por danos materiais - De acordo com a narrativa da inicial (Teoria da Asserção), o réu é titular da obrigação correspondente ao direito subjetivo material reclamado. Por isso, presente sua legitimidade passiva - A autora pode reclamar a indenização de qualquer dos causadores do dano (art. 275 do CC), pois entre eles há solidariedade (art. 942 do CC), razão pela qual não é hipótese de litisconsórcio passivo necessário - Contrato de cartão de crédito - Parte autora que é vítima do «golpe do motoboy - Relação de consumo, com inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) - Banco réu não prova que as operações impugnadas correspondiam ao perfil de uso da parte autora - Apesar de possível tecnicamente e da multiplicidade de operações concomitantes e de alto valor (fls. 35/43), não houve o bloqueio do cartão e da conta da autora - Banco que responde pelo fato do serviço (CPC/2015, art. 14), conforme Súmula 479/STJ - Correção monetária é contada da data de cada desembolso (não se conta do arbitramento, pois nada foi arbitrado) e os juros de mora, contam-se da citação, nos termos do art. 405 do CC (AgInt no AREsp. 869.645) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46) - Condenação da parte recorrente ao pagamento das despesas processuais (atualizadas do desembolso; Lei 6.899/1981, art. 1º) e de honorários advocatícios sucumbenciais de 20% do valor da condenação de pagar quantia certa - Recurso improvido.

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Doc. VP 231.0021.0547.2567

17 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Ação coletiva. Cumprimento individual de sentença. Honorários advocatícios de sucumbência. Condenação. Possibilidade.

1 - Em linha com a jurisprudência desta Corte, a Caixa Econômica Federal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública. Assim, « [A] tese firmada no Tema 973 do STJ é aplicável à execução individual de título executivo coletivo em que a Caixa Econômica Federal foi condenada à aplicação de correção monetária dos resíduos no saldo das contas veiculadas de FGTS entre 10/11 e 10/12/1992 « ( AgInt no REsp. 2.017.535, relator Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, DJe de 27/1/2023. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6742.2440

18 - STJ. Processual civil. Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Veículo furtado em estacionamento de aeroporto. Infraero e empresa exploradora. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio facultativo. Litigantes distintos. Possibilidade de extinção da ação em relação a um dos réus. Ressarcimento. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Análise contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo e suficiente não foi rebatido pelo apelo nobre. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Existência. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Honorários recursais. Cabimento. CPC/2015, art. 85, § 11

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Felix Ribeiro Ltda. - EPP e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária objetivando indenização por danos morais e materiais, em virtude do furto de veículo do estacionamento do Aeroporto de Recife. ... ()

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Doc. VP 400.1857.1114.2714

19 - TST. I - AGRAVO DAS RECLAMADAS (IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS REMANESCENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERVALO DA NR/31. PRESCRIÇÃO. LITISCONSÓRCIO. REVELIA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DO CLT, art. 477. HORAS IN ITINERE . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. FGTS. FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento das partes, ora Agravantes, quanto aos temas «Intervalo da NR 31, «Quitação geral e irrestrita, «Multa do CLT, art. 477, «Horas extras e «FGTS, em razão do óbice da Súmula 333/TST; com relação aos temas «Honorários advocatícios, «Revelia, «Horas in itinere « e «Correção Monetária, ao fundamento de ausência de interesse recursal; no que diz respeito aos temas «Prescrição, «Litisconsórcio e «Férias, sob o fundamento de que o recurso encontra-se desfundamentado; e em relação ao tema «Adicional de insalubridade, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 173/TST, II (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Ocorre que as partes, no agravo, limitam-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista e no agravo de instrumento, a alegar que foi cumprido o pressuposto do art. 896, § 1º-A, da CLT, e a asseverar que a causa demonstra transcendência econômica, social, jurídica e política, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que as Agravantes não se insurgem, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II - AGRAVO DAS RECLAMADAS (WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS REMANESCENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das partes, quanto ao tema «CERCEAMENTO DE DEFESA, sob o argumento de que «não se vislumbra potencial violação direta e literal aos demais dispositivos, da CF/88 e da legislação federal invocados e por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 8º; e quanto ao tema «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, sob o fundamento de que restou prejudicada a análise do recurso de revista, neste tópico, diante da ausência de interesse. No agravo de instrumento, as partes limitaram-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheram os requisitos de admissibilidade, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. Nesse contexto, uma vez que as partes não se insurgiram, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa. III - AGRAVOS DO RECLAMANTE, DAS RECLAMADAS (WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS) E DAS RECLAMADAS (IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS). RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e dado parcial provimento aos recursos de revista das Reclamadas, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.8310.4306.7574

20 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Ação coletiva. Cumprimento individual de sentença. Condenação. Possibilidade.

1 - Em linha com a jurisprudência desta Corte, « a Caixa Econômica Federal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 22/4/2022). ... ()

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