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(DOC. VP 230.9130.6742.2440)

STJ. Processual civil. Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Veículo furtado em estacionamento de aeroporto. Infraero e empresa exploradora. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio facultativo. Litigantes distintos. Possibilidade de extinção da ação em relação a um dos réus. Ressarcimento. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Análise contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo e suficiente não foi rebatido pelo apelo nobre. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Existência. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Honorários recursais. Cabimento. CPC/2015, art. 85, § 11

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Felix Ribeiro Ltda. - EPP e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária objetivando indenização por danos morais e materiais, em virtude do furto de veículo do estacionamento do Aeroporto de Recife. II - Na sentença julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré Infraero a pagar indenização por danos materiais no valor de R$9.492,50 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e danos

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